TJSP 22/08/2013 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1482
1010
0000120-55.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000120-0/000000-000) Nº Ordem: 000032/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - JOAO ISAIAS X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Nos termos do art. 475-B, c.c.
art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista dos
autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV CARLOS
EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0000121-40.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000121-3/000000-000) Nº Ordem: 000033/2012 - Procedimento Ordinário
- Telefonia - ISAIAS DONIZETE DIOGO DA SILVA X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA Nos termos do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para,
querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de
pagamento, dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/
SP 161491 - ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0000173-36.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000173-7/000000-000) Nº Ordem: 000038/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - ARNALDO DE JESUS SALVA X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Nos termos
do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo,
efetuar voluntariamente o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento,
dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0000176-88.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000176-5/000000-000) Nº Ordem: 000039/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - LUIZ BELARMINO GABRIEL X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Nos termos
do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo,
efetuar voluntariamente o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento,
dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0000270-36.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000270-3/000000-000) Nº Ordem: 000048/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - JAIR RISOLI X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Nos termos do art. 475-B, c.c.
art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista dos
autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV CARLOS
EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0000266-96.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000266-6/000000-000) Nº Ordem: 000049/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - ODAIR APARECIDO GASONI X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Nos termos
do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo,
efetuar voluntariamente o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento,
dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0000269-51.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000269-4/000000-000) Nº Ordem: 000050/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - EMILIO BASSI X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Nos termos do art. 475-B, c.c.
art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista dos
autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS
VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA OAB/SP 274683 - ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
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TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0007430-15.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007430-6/000000-000) Nº Ordem: 001457/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - E. V. B. E OUTROS X A. C. D. S. - Revejo o despacho de fl. 40. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 29 de outubro de 2013, às 16h00min. Cite-se e intime-se a requerida no endereço apontado na inicial,
com as advertências inerentes ao procedimento de alimentos. Int. - ADV MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI OAB/SP
136277 - ADV JOAO MARCELO FALCAI OAB/SP 128672
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º