Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013 - Página 1010

  1. Página inicial  > 
« 1010 »
TJSP 22/08/2013 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1482

1010

0000120-55.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000120-0/000000-000) Nº Ordem: 000032/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - JOAO ISAIAS X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Nos termos do art. 475-B, c.c.
art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista dos
autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV CARLOS
EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0000121-40.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000121-3/000000-000) Nº Ordem: 000033/2012 - Procedimento Ordinário
- Telefonia - ISAIAS DONIZETE DIOGO DA SILVA X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA Nos termos do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para,
querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de
pagamento, dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/
SP 161491 - ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0000173-36.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000173-7/000000-000) Nº Ordem: 000038/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - ARNALDO DE JESUS SALVA X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Nos termos
do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo,
efetuar voluntariamente o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento,
dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0000176-88.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000176-5/000000-000) Nº Ordem: 000039/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - LUIZ BELARMINO GABRIEL X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Nos termos
do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo,
efetuar voluntariamente o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento,
dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0000270-36.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000270-3/000000-000) Nº Ordem: 000048/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - JAIR RISOLI X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Nos termos do art. 475-B, c.c.
art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista dos
autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV CARLOS
EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0000266-96.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000266-6/000000-000) Nº Ordem: 000049/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - ODAIR APARECIDO GASONI X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Nos termos
do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo,
efetuar voluntariamente o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento,
dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0000269-51.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000269-4/000000-000) Nº Ordem: 000050/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - EMILIO BASSI X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Nos termos do art. 475-B, c.c.
art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o(a) requerente, ora executado(a), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontado pela ré, ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista dos
autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - ADV MARCUS
VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA OAB/SP 274683 - ADV CARLOS EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0007430-15.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007430-6/000000-000) Nº Ordem: 001457/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - E. V. B. E OUTROS X A. C. D. S. - Revejo o despacho de fl. 40. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 29 de outubro de 2013, às 16h00min. Cite-se e intime-se a requerida no endereço apontado na inicial,
com as advertências inerentes ao procedimento de alimentos. Int. - ADV MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI OAB/SP
136277 - ADV JOAO MARCELO FALCAI OAB/SP 128672
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo