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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013 - Página 1330

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TJSP 22/08/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1482

1330

Compra e Venda - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA X MAIRTON APARECIDO DE OLIVEIRA CAETANO - Fls. 153 - Processo
nº 577/10 Vistos. Fs. 151/152: defiro a pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD, conforme requerido. Com a resposta,
manifeste-se a parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em ARQUIVO. Int. (manifeste-se o autor s/ Infojud de fls.
154) - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
0004176-39.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004176-1/000000-000) Nº Ordem: 000713/2010 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA X CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
- Fls. 275 - Processo nº 713/10 Vistos. Ante o teor do V. Acórdão de fls. 265/271, manifeste-se a parte vencedora. No silêncio,
procedam-se às anotações de extinção (CPC, art 269, I, segunda figura) e arquivem-se os autos. Int. - ADV FERNANDO
SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL OAB/SP 181711 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV CARLOS HENRIQUE GOMES DE CAMARGO OAB/SP 237470
0000155-83.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000155-8/000000-000) Nº Ordem: 000024/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - REGINALDO APARECIDO CASIMIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
207 - Processo nº 24/11 Vistos. Fls. 206: oficie-se a empregadora do autor, HBA Hutchinson Brasil Automotive Ltda., a fim de
informar todo o histórico profissional do autor REGINALDO APARECIDO CASIMIRO, qualificado nos autos, conforme solicitado
pelo INSS. Prazo para resposta: 10(dez) dias. Com a resposta ao ofício, manifestem-se as partes o prazo COMUM de 10(dez)
dias. A seguir, conclusos. Int. - ADV SEVLEM GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348
0000829-61.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000829-0/000000-000) Nº Ordem: 000142/2011 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - DARCI DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 170 - Processo nº 142/11 Vistos.
Antes deste Juízo deliberar a respeito do levantamento das quantias comprovadamente pagas pelo INSS em favor da autora
e seu advogado a fls. 168/169, diga a parte autora se houve a implantação do benefício previdenciário a seu favor, conforme
obrigação assumida pelo INSS a fls. 155/157, bem como se iniciou o pagamento em conformidade com a obrigação assumida (a
partir de 01.06.2013), ou seja, se pagou os atrasados a partir de então, até a data da efetiva implantação do benefício. Prazo:
10(dez) dias, ficando deferida vista dos autos ao advogado da parte autora. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
- ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383
0000978-57.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000978-0/000000-000) Nº Ordem: 000174/2011 - Procedimento Sumário - ISS/
Imposto sobre Serviços - MARIA HELENA SOUZA DO AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ?Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça que não localizou a autora para intimação da audiência ? não reside
no endereço indicado.? - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622 - ADV
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0005844-11.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005844-0/000000-000) Nº Ordem: 000366/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X RODRIGO BERTELINI - Fls. 97 - Sentença nº 794/2013 registrada
em 20/08/2013 no livro nº 56 às Fls. 259: Diante da noticiada quitação do débito apontado na inicial (fls.72/74), JULGO EXTINTO
este processo de execução fiscal (nº 366/2011) que o MUNICÍPIO DE MONTE ALTO move em face de RODRIGO BERTELINI,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como os autos dos embargos de terceiro (nº 43/2013),
que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, com fundamento no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Impende salientar que os embargos de terceiro tinha por finalidade o levantamento da penhora
de fls. 49. Todavia, a quitação do débito acarreta o levantamento da penhora existente nos autos e, consequentemente, a
perda do interesse processual da embargante em ver a sua pretensão julgada no mérito e a extinção do feito, com base no
art. 267, inciso VI, do CPC, por ausência superveniente do interesse processual. Não incide taxa judiciária nos termos do
artigo 6º da lei nº 11.608/2003. Homologo a renúncia ao direito de recurso. Determino o levantamento da penhora de fls. 49,
independentemente de quaisquer formalidades. Expeça-se mandado de cancelamento do registro da penhora, que deverá ser
cumprido independentemente de pagamento de custas e outras despesas. Extraia-se cópia desta sentença para instruir os
autos dos embargos de terceiro em apenso, cadastrando-se a presente sentença no SIDAP, em ambos os feitos. Após o trânsito
em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se ambos os feitos. P.R.I.C. - ADV SILMARA APARECIDA
SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN OAB/SP 196019
0006577-74.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006577-1/000000-000) Nº Ordem: 000486/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X TRANSPORTADORA LANFREDI S/A - Fls. 69 - Fls. 68: defiro
parcialmente, devendo a penhora recair apenas sobre o veículo livre de restrições, apontado a fls. 56/57. Expeça-se MANDADO
DE PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, devendo a penhora recair sobre o veículo acima mencionado, observando-se as
formalidades legais. A serventia deverá consignar no mandado que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias,
contados da intimação do executado sobre a constrição de bens. Instrua-se o mandado com cópia da pesquisa de fls. 56/57. ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV ELITA DE FREITAS TEIXEIRA OAB/SP 205596
0006577-74.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006577-1/000000-000) Nº Ordem: 000486/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X TRANSPORTADORA LANFREDI S/A - Fls. 70 - Vistos. Em face
do teor da certidão supra e considerando-se que a exequente demonstrou desinteresse pelo bem penhorado a fls. 15, uma vez
que não tomou a providência constante do despacho de fls. 45, bem como apontou novo bem para realização de penhora, dou
por levantada a penhora existente, independentemente de quaisquer formalidades. No mais, cumpram-se as determinações
constantes de fls. 69. Int. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV ELITA DE FREITAS TEIXEIRA OAB/
SP 205596
0001490-40.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001490-8/000000-000) Nº Ordem: 000493/2011 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - EDNEIA REGINA PAGLIOTO E OUTROS X MUNICIPIO
DE MONTE ALTO - Fls. 191 - Processo nº 493/11 Vistos. 1) Tendo em vista que decorreu ?in albis? o prazo para o Município
de Monte Alto Embargar à Execução, conforme certificado pela auxiliar do Juízo a fls. 190, HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, o valor pleiteado pela parte exequente a fls. 178/181, que incidiu em R$ 699,25 (seiscentos
e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) na data de 29.04.2013. 2) Sem prejuízo, por força do §10º da Emenda
Constitucional n. 62/2009, fica a FAZENDA PÚBLICA INTIMADA na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo D.J.E., que apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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