TJSP 22/08/2013 - Pág. 3212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1482
3212
o decreto prisional, expedindo-se alvará de soltura, com urgência. Fls. 46/50: Manifeste-se o exequente, inclusive quanto a
eventual quitação do débito exequendo. Após, abra-se nova vista ao M.P.. Int. - ADV: MARCELO NUNES SEMINALDO (OAB
286241/SP), DEBORAH SILVA WAKIN (OAB 296140/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CÉLIA MAGALI MILANI PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON BATISTA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0749/2013
Processo 0027100-98.2004.8.26.0224 (224.01.2004.027100) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Veronyka
Santos - Menor Represent. P/ Fabiana dos Santos Silva - Marcos de Jesus Santos - FLS. 256- Assiste razão ao DD. Representante
do Ministério Público. O exequente informou que o executado não quitou o débito, nem cumpriu o parcelamento proposto. Posto
isto, DECRETO a PRISÃO civil do executado pelo prazo de trinta dias. Expeça-se o competente mandado de prisão. Cumprase com urgência. Int.. as FLS. 257 e foi EXPEDIDO o MANDADO de PRISÃO em desfavor do EXECUTADO o sr. MARCOS de
JESUS SANTOS. - ADV: FABIO COSTA OLIVEIRA (OAB 222144/SP), CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/
SP)
Processo 0074826-58.2010.8.26.0224 (224.01.2010.074826) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. F. de S. P. - R. P.
da S. - FLS. 94- no APENSO- Vistos Arbitro os HONORARIOS nos termos da TABELA do convenio . Expeça-se CERTIDÃO.
Oportunamente ARQUIVEM-SE. Int. FLS. 96- no APENSO- E imprima VIA e INTERNET a CERTIDÃO . de HONORARIOS- ao
-DR: LAMARTINE ZANZINI-oab: 524.432 Certidão - Honorários - Para Fins do Convênio Defensoria-OAB - ADV: WERNER
GUELBER BARRETO (OAB 250985/SP), LAMARTINE ZANZINI (OAB 52432/SP)
Processo 0081950-24.2012.8.26.0224 (224.01.2012.081950) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.
A. dos S. - B. B. de S. - FLS. 37- a COTA do MP. No POLO ATIVO e fitura o menor JHONY. Requeiro e ESCLAREÇA se a
PETIÇÃO de FLS. 35 ( a PETIÇÃO da parte AUTORA e requer a ALTERAÇÃO no POLO e ATIVO da AÇÃO, pois foi INDICADO
o INVESTIGADO errado, sendo o CORRETO o sr. JOSE FERNANDES GOMES FILHO ) se refere a ALTERAÇÃO do POLO
PASSIVO. - ADV: RENATA PANTOZO SANTOS BARCELOS CONTRERA (OAB 317226/SP)
Processo 0087257-61.2009.8.26.0224 (224.01.2009.087257) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. F. de S. P. R. V. F.
de S. - R. P. da S. - FLS. 125- Vistos . Arbitro os HONORARIOS nos termos da TABELA do convenio. Expeça-se a CERTIDÃO.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE . Int FLS.127- expedida -CERTIDÃO -HONORARIOS- ao DR: LAMARTINE ZANZINIO-OAB:
524.432- e IMPRIME-A via INTENET- Certidão - Honorários - Para Fins do Convênio Defensoria-OAB - ADV: LAMARTINE
ZANZINI (OAB 52432/SP), WERNER GUELBER BARRETO (OAB 250985/SP)
Processo 0088399-95.2012.8.26.0224 (224.01.2012.088399) - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. L. S. - J. S. F. - FLS. 54/77Manifeste-se o AUTOR sobre a contestação e documentos apresentados, dentro do PRAZO legal. . - ADV: JOSÉ CARLOS
VARELLA (OAB 174718/SP), DOUGLAS RODRIGO VIVEIROS (OAB 289703/SP)
Processo 0093323-52.2012.8.26.0224 (022.42.0120.093323) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Breno Oliveira Santos - João dos Santos - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Alimentos - Número: 80002
- Protocolo: FGRU13001611328 - Complemento: FLS. 68- CIENCIA sobre a NOMEAÇÃO de DRA: CLAUDENICE DO PRADO B.
BELFIORE- oab: 114.812, como CURADORA - ESPECIAL l, a fim de defender os INTERESSES do executado o sr. JOÃO dos
SANTOS e CITADO por edital. - ADV: CLAUDENICE DO PRADO B BELFIORE (OAB 114812/SP), MARIA CRISTINA GARCIA
(OAB 141677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CÉLIA MAGALI MILANI PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON BATISTA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2013
Processo 0023635-13.2006.8.26.0224 (224.01.2006.023635) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gessi Soares
Ribeiro e outros - Epitacio Jose dos Santos - Vistos. Fls. 136: Defiro a expedição dos ofícios solicitado, providenciando a
serventia o necessário. Int. - ADV: ARTHUR CEZAR FERREIRA E SILVA (OAB 221818/SP)
Processo 0023635-13.2006.8.26.0224 (224.01.2006.023635) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gessi Soares
Ribeiro e outros - Epitacio Jose dos Santos - Ofício - EXPEDIDO ao Unibanco à disposição para impressão no site do TJ e
comprovação do protocolo, em cinco dias - ADV: ARTHUR CEZAR FERREIRA E SILVA (OAB 221818/SP)
Processo 0023635-13.2006.8.26.0224 (224.01.2006.023635) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gessi Soares
Ribeiro e outros - Epitacio Jose dos Santos - Ofício - EXPEDIDO à CEF à disposição para impressão no site do TJ e comprovação
do protocolo, em cinco dias - ADV: ARTHUR CEZAR FERREIRA E SILVA (OAB 221818/SP)
Processo 0045072-08.2009.8.26.0224 (224.01.2009.045072) - Arrolamento de Bens - Enéas dos Santos Vilela - Edesio
Vilela Pinto - Formal de Partilha - Família - expedido, à disposição para retirada - ADV: MÁRCIA CAVALCANTE DA COSTA (OAB
214578/SP)
Processo 0045388-89.2007.8.26.0224 (224.01.2007.045388) - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. E. L. J. - E. E. L. e
outro - Vistos, etc. I - Não há preliminares a serem apreciadas. II - Defiro a produção de prova documental requerida pelo autor.
III Fls. 241: Expeça-se ofício requerido. IV - Com a resposta, digam as partes. Int. - ADV: ANA LUCIA BRITO SEPULVEDA (OAB
140937/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 0045388-89.2007.8.26.0224 (224.01.2007.045388) - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. E. L. J. - E. E. L.
e outro - Ofício expedido ao MEC à disposição para impressão no site do TJ e comprovação do protocolo em cinco dias - ADV:
ANA LUCIA BRITO SEPULVEDA (OAB 140937/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 0047520-80.2011.8.26.0224 (224.01.2011.047520) - Execução de Alimentos - Alimentos - Hykaro Covochich Zaic
Freitas - Edson Covochich Zaic Pereira dos Santos - Trata-se de execução de alimentos fixados judicialmente em favor do
exequente. O executado foi citado por edital e apresentou justificativa por negativa geral. É dos autos que o executado não
vem pagando regularmente a pensão alimentícia. O Ministério Público pugnou pelo decreto de prisão (fls. 132/133). É o que
consta D E C I D O Assiste razão ao DD. Representante do Ministério Público. O executado foi regularmente citado por edital
para pagamento do débito após diversas diligências para a sua localização e, em que pese ter apresentado justificativa através
de curadora especial, não provou sua impossibilidade para o pagamento. Posto isto, decreto a prisão de Edson Covochich Zaic
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º