TJSP 22/08/2013 - Pág. 351 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1482
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maus pagadores, voltou a inseri-la nesses bancos de dados, caracterizando litigância de má-fé nos termos do art. 17, inciso V,
do Código de Processo Civil, já que descumpriu decisão judicial, novamente prejudicando a parte-autora. Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido da ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, para determinar a exclusão do nome da parte-autora dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito em
relação aos débitos questionados nos autos, tornando definitiva a tutela de urgência, bem como para condenar a parte-ré ao
pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos desta data em diante, consoante a Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
e com juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Considerando a litigância de má-fé, condeno a parte-ré, ainda, ao
pagamento de 1% sobre o valor da causa a título de multa e 20% do valor da causa a título de indenização por danos morais
sofridos pela parte-autora, nos termos do art. 18, §3º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão de proteção ao crédito
mencionado no documento de fls. 65 para que proceda novamente à exclusão do nome da parte-autora dos seus cadastros em
relação aos débitos questionados nos autos. Nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar
o réu nas despesas processuais e nos honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA (OAB 244117/
SP), LUCIA HELENA BARBOSA ZOTARELI (OAB 233643/SP), MAURICIO PERSICO (OAB 191023/SP), EDSON TADASHI
UEDA (OAB 128261/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 0100260-20.2008.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- DIVALDO TADEU CASEIRO - SAMUEL LUCAS PROCOPIO - Vistos. Nos termos do artigo 745-A, § 1º, do CPC, defiro o
requerimento do réu/executado feito às fls.132 e, sendo assim, ficam suspensos os ulteriores atos executivos. Aguarde-se o
cumprimento por parte do réu/executado. Defiro os levantamentos de todos os depósitos judiciais em favor do autor/exequente.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Int. - ADV: JAIRO GONCALVES RODRIGUES (OAB 250760/SP)
Processo 0100476-44.2009.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ELIEZER ALABI DE SOUZA
ME REP ELIEZER ALABI DE SOUZA - INDUSTRIA E COMER DE L DE ROSANA LTDA REP FRANCISCO P DE O FILHO e outro
- Vistos. Tendo em vista o novo endereço da testemunha Heleno Rodrigues dos Santos, arrolada pelos réus Cássio Jorge de
Oliveira e Indústria e Comércio de Laticínios Rosana - ME, depreque-se a inquirição da referida testemunha. Após a devolução
da deprecata, conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 292998/SP), MARIA VERÔNICA
CAMILO ALVES MOREIRA ANDERLE (OAB 27572/DF), ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP), FERNANDA ARAUJO SILVA
CRUZ (OAB 27048/DF), ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP), FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA FILHO (OAB
120508/SP)
Processo 0100799-49.2009.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA MAGALHAES ME
REP RAQUEL A O MAGALHAES - IZAURA QUEIROS DOS SANTOS - Vistos. Intime-se o(a)(s) autor(a)/exequente(s) para que,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da presente ação, manifeste(m)-se a respeito do bloqueio de saldo bancário
do(a)(s) réu(ré)(s), via BacenJud, conforme comprovante de depósito judicial nos autos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB
157181/SP)
Processo 0101109-55.2009.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORDELICE GALBIATI
LAGOIN ME REP ORDELICE GALBIATI LAGOIN - MARLI MARQUES PASCOAL BATISTA - Em vista da notícia de quitação
do débito trazida pelo(a) autor(a)/exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial em favor do(a) réu(ré). Julgo
insubsistentes eventuais penhoras e outras medidas constritivas realizadas nos autos. Transitada esta em julgado, remetam-se
os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
SALTO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SALTO EM 19/08/2013
PROCESSO :3003560-19.2013.8.26.0526
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Agnaldo Natal Vignoli Salto Me
ADVOGADO : 306988/SP - Vanessa Cristina Ferreira
REQDA
: MARIA LUCIA GONÇALVES
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3003561-04.2013.8.26.0526
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Agnaldo Natal Vignoli Salto Me
ADVOGADO : 306988/SP - Vanessa Cristina Ferreira
EXECTDA
: DIANA ALVES SANTANA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3003562-86.2013.8.26.0526
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Agnaldo Natal Vignoli Salto Me
ADVOGADO : 306988/SP - Vanessa Cristina Ferreira
EXECTDO
: ERIVELTON LUCIANO AGOSTINHO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:3003830-43.2013.8.26.0526
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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