TJSP 23/08/2013 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
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recolher a taxa no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do Código de Processo Civil), bem
como providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias. Int. - ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB
211011/SP)
Processo 1005476-35.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Vagner
Vieira Coutinho - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se decisão final do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS
(OAB 327953/SP)
Processo 1005579-42.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Vando Soares Fermino
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se a decisão final do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/
SP)
Processo 1005590-71.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Haruo Inamura - ‘Banco Itaucard
S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão final do agravo de instrumento.
Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP)
Processo 1005747-44.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Takeshi Uraguchi - Luiz
Roberto Fernandes Gonçalves - Vistos. Indefiro o pedido de folha 14. Cite-se, conforme determinado. Intime-se. - ADV: ANA
LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1005792-48.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Maria Aparecida Correia da Silva Comarj Distribuidora de Veículos e Peças LTDA - Maria Aparecida Correia da Silva - Vistos. Cite-se o réu para que responda aos
termos desta ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os
benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 1006152-80.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA
ROSA - PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Considerando que no pólo passivo encontra-se ente da administração
pública direta, consistente no Município de Mogi das Cruzes emerge nítida a competência absoluta fazendária. Desta forma,
redistribuam-se os autos ao D. Juízo da Vara da Fazenda Pública local, com as nossas homenagens. Int. e cumpra-se. - ADV:
SIMONE ROSA PADILHA (OAB 302696/SP)
Processo 1006154-50.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - CELIA REGINA DOS SANTOS - FRANCISCO DAS CHAGAS M. GOMES - Vistos. A petição inicial deverá ser emendada
para regularizar o valor da causa, no prazo de dez dias sob pena de indeferimento, conforme regra do artigo 259, V do CPC.
para atender ao disposto no artigo 58, III da Lei número 8245 de 18/10/1991. Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA
RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 1006182-18.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Seguro - Francisco Reginaldo Barreto Lemos - Marítima
Seguros S/A - Vistos. Trata-se de petição inicial, onde consta que o(a) requerido possui sede em S. J. Rio Preto SP., e o(a)
requerente(a) possui domicílio e residência sob a jurisdição do Foro Distrital de Brás Cubas, cuja competência é absoluta.
“Competência Conflito Varas Sede e Distrital da mesma comarca Natureza absoluta Hipótese de competência de Juízo e não
de foro - Legitimidade da declinação de ofício Conflito procedente e competente o Juízo suscitante” (Conflito de Competência
nº 23.921 São Paulo- Câmara Especial Relator: Dirceu de Mello 08.02.96 LEX 262/182). “O E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo já decidiu que a distribuição de competências entre foros central e regional/distrital da mesma Comarca é de caráter
funcional e, por isso, absoluto”. Desse modo, o presente feito não pode ser processado neste Foro. Pois a opção do ajuizamento
da presente ação neste Foro não se enquadra às hipóteses legais. Na verdade, não se pode facultar à parte o direito de escolher
o foro de sua demanda principio do juiz natural. Portanto, considerando que a competência das Varas Distritais é absoluta por
estar relacionado a critério funcional e não territorial (pois se trata de competência entre foros e não entre juízos), de rigor a
remessa “ex-officio” dos autos à Vara Distrital de Brás Cubas, local de domicílio e residência do requerido. Desta forma, tendo
em vista a certidão do distribuidor, encaminhem-se os autos ao distribuidor para as devidas anotações. Após, remetam-se ao
Foro Distrital de Brás Cubas. Destarte, caso não seja o entendimento do(a) MM. Juiz(a) da Vara Distrital de Brás Cubas, deverá
o(a) mesmo(a) suscitar eventual conflito negativo de competência. Int. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 4000551-76.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Rancho Da Picanha Grill Restaurante e outros - Vistos. Folhas 74/77: Depositadas as diligências do oficial de justiça, defiro a
expedição de mandado para constatação. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 4001135-46.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - ‘Banco Itaucard S/A - Julio Cesar
Soraggi - Vistos. Defiro o requerimento retro. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem
preferência na ordem de penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 655-A do Código
de Processo Civil. Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias do
devedor , conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia
constrita terá eficácia de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias para conferência do sistema. Int. - ADV: CASSIA DE
CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2013
Processo 1000688-75.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. A. do P. e outros - C. Z. - “Para fins de
expedição do termo de guarda, providencie a autora a juntada aos autos da certidão de nascimento ou do documento de
identidade legível da menor Estefani Clara do Nascimento, posto que o documento acostado a f. 8 encontra-se ilegível.”. - ADV:
MAGDA DE LOURDES MORAES (OAB 191151/SP), GILSON FRANCISCO REIS (OAB 214688/SP)
Processo 1001066-31.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Hermelino do Rosário - Maria Auxiliadora
Almeida do Rosário - “ Manifeste-se o inventariante, em cinco dias, requerendo o que de direito. No silêncio aguarde-se
provocação em arquivo. INt. “ - ADV: DANIELA DELFINO FERREIRA (OAB 245614/SP)
Processo 1002100-41.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. G. D. G. dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º