TJSP 23/08/2013 - Pág. 1053 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
1053
20: ?PROVIDENCIE O INTERESSADO EM 5 DIAS: INDICAÇÃO DE BENS PARA ARRESTO. A FALTA DE PROVIDÊNCIA
ACARRETARÁ A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM?. - ADV VANUZA VIDAL SAMPAIO OAB/RJ 2472 - ADV LUCIANO
RAMOS VOLK OAB/RJ 128493 - Número do Processo Origem: 043804583/2012 - Vara Deprecante: CARTÓRIO DA 51ª VARA
CÍVEL
0032506-15.2013.8.26.0021 Nº Ordem: 032551/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS LTDA X VIATRANS INTERMEDIAÇÃO DE TRANSPORTE LTDA E OUTROS - INSTRUÇÃO DE FLS. 19:
?PROVIDENCIE O INTERESSADO EM 5 DIAS: INDICAR DE BENS PARA ARRESTO. A FALTA DE PROVIDÊNCIA ACARRETARÁ
A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM?. - ADV VANUZA VIDAL SAMPAIO OAB/RJ 2472 - ADV LUCIANO RAMOS VOLK OAB/
RJ 128493 - Número do Processo Origem: 043804583/2012 - Vara Deprecante: CARTÓRIO DA 51ª VARA CÍVEL
0035512-35.2010.8.26.0021 (583.21.2010.035512-1/000000-000) Nº Ordem: 035836/2010 - Carta Precatória Cível - DIREITO
CIVIL - ALFREDO KLINKERT JÚNIOR E OUTROS X EXPRESSO ARATU LTDA E OUTROS - DESPACHO DE FLS. 503/506: ?1.
Cumpre observar que a arrematante formalizou denúncia do contrato de locação entregue à inquilina, ora peticionária, RED STYLE
DESIGNER DE MODA LTDA EPP, em 12 de março de 2012 (fls. 461/465), portanto há quase dezoito meses. 2. Não obstante,
após sua cientificação da iminência do cumprimento da ordem de imissão em julho p.p. (fls. 500), compareceu a locatária aos
autos para pleitear a prorrogação do prazo para desocupação do imóvel (fls. 840/ss dos autos de embargos de terceiro). 3. A
arrematante discordou de semelhante pretensão (fls. 869 dos autos de embargos de terceiro). 4. Diante da expressa discordância
da arrematante e não existindo amparo lógico ou jurídico a legitimar a permanência da inquilina no imóvel por mais tempo, de
rigor seja conferido prosseguimento ao cumprimento da imissão ? que será efetivada, ressalte-se, mais de trinta dias após o
oferecimento de sua derradeira manifestação, vale dizer, após o decurso do prazo que estimou para finalização da mudança.
5. No cumprimento do ato, há de se atentar, no entanto, para o fato de que o universo de itens de mobiliário e equipamentos
existentes nesse imóvel, registrado pela extensa documentação fotográfica que está a instruir o presente expediente, impõe
a racionalização dos procedimentos a serem adotados para efetivação da diligência, sob pena de a equipe destacada para
cumprimento do mandado permanecer a ele vinculada por dias seguidos, inviabilizando adequada absorção da demanda diária
dirigida a essa unidade judiciária. 6. A imperiosa necessidade de otimizar os recursos humanos envolvidos na operação conduz,
portanto, a duas alternativas passíveis de implementação: (a) a arrematante deverá apresentar, no início da diligência, ao Oficial
de Justiça designado, todos os recursos necessários à célere remoção dos bens existentes no imóvel, vale dizer: CAMINHÕES,
cada um deles com equipe formada por um MOTORISTA E 05 CARREGADORES; EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA em
desmontagem de MOBILIÁRIO, MAQUINÁRTIO, etc. GUINDASTE (se necessário) para deslocamento dos maquinários mais
pesados; DEPÓSITO PREESTABELECIDO PARA ABRIGAR TODOS ESSES ITENS (INCLUSIVE EVENTUAIS PERECÍVEIS)
EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ARMAZENAMENTO; DEPOSITÁRIO (PREPOSTO DA ARREMATANTE) PARA ASSUMIR
PESSOAL RESPONSABILIDADE PELOS ITENS REMOVIDOS OU (b) OS BENS MÓVEIS PERMANECERÃO DEPOSITADOS
NO IMÓVEL, sendo relacionados em auto de depósito e entregues para DEPOSITÁRIO (PREPOSTO DA ARREMATANTE) que
assumirá a obrigação de velar por sua integridade e, posteriormente, pelo prazo necessário, acompanhar sua remoção para
depósito da arrematante ou local indicado pelo ocupante do imóvel que, nessa oportunidade, assinará termo de recebimento
desses bens de modo a formalizar a extinção do depósito. QUALQUER QUE SEJA A ALTERNATIVA ELEITA PELO OFICIAL DE
JUSTIÇA DESIGNADO PARA CUMPRIMENTO DO ATO, NO DIA DA DILIGÊNCIA, DEVERÁ A ARREMATANTE PROVIDENCIAR
A PRESENÇA, NO LOCAL, DESDE O INÍCIO DA DILIGÊNCIA, DE: (a) CHAVEIRO; (b) PROCURADOR/PREPOSTO PARA
RECEBIMENTO DA ÁREA; No cumprimento do ato, ficam autorizados os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do CPC, reforço
policial e ordem de arrombamento a serem utilizados com a máxima cautela. Expeça-se o necessário. Publicada a presente
decisão, deverá o mandado retornar imediatamente em carga ao Oficial de Justiça que realizou a primeira diligência para final
cumprimento. O Senhor Oficial de Justiça permanecerá com o mandado em seu poder pelo prazo regulamentar aguardando
contato da parte interessada (arrematante) para agendamento de data para cumprimento da ordem de imissão na posse. Em
ocorrendo o agendamento, deverá o arrematante, na data agendada, providenciar o quanto determinado na presente decisão.
Na inércia, deverá o Senhor Oficial de Justiça certificar o fato, devolvendo o mandado em cartório para ulterior restituição à
origem.? - ADV PETER FREDY ALEXANDRAKIS OAB/SP 111647 - ADV ROBERTA PEREIRA M CARRIAO PORTELLA OAB/
SP 131455 - ADV ALBERTO JORGE KAPAKIAN OAB/SP 42809 - ADV ROSY NATARIO NEVES OAB/SP 142837 - ADV ROSELI
MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV ALEXANDRE MENDES
PINTO OAB/SP 153869 - ADV ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI OAB/SP 211166 - ADV ODAIR DE MORAES JUNIOR
OAB/SP 200488 - Número do Processo Origem: 562012000012937/2000 - Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Fórum de Santos
0037894-93.2013.8.26.0021 Nº Ordem: 038043/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - BANCO BRADESCO S/A X
ROBERTO ROLEMBERG DA SILVA E OUTROS - DESPACHO DE FLS. 27: “FLS: 26. CONCEDO PRAZO SUPLEMENTAR DE
5 DIAS. DECORRIDO O PRAZO NA INÉRCIA, DEVOLVA-SE.” - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV
MILENE ELEUTERIO SALLES DE OLIVEIRA OAB/SP 264248 - ADV ROMULO PALERMO PEREIRA CARUSO OAB/SP 293468
- Número do Processo Origem: 400132345/2012 - Vara Deprecante: 4ª. V. Cível do Fórum de Barueri
0039294-45.2013.8.26.0021 Nº Ordem: 038579/2013 - Carta Precatória Cível - depoimento - VICENTE GIARRUSSO X
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Considerando as notícias sobre o estado do depoente,
conforme a certidão de fls. defiro prazo de 5 dias para juntada de atestado de saúde comprovando a impossibilidade do autor.
Publique-se, decorrido o prazo conclusos - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/SP 169985 - Número do
Processo Origem: 017496094/2008 - Vara Deprecante: CARTORIO DA 31ª VARA CIVEL
0039447-78.2013.8.26.0021 Nº Ordem: 038891/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - RODOLPHO FONSECA DA SILVA
RIGUEIRA X MITSUBISH - MMMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA E OUTROS - Vistos. Diante da informação de que a
testemunha poderá ser encontrada na comarca de Barueri/SP, redistribua-se àquela comarca. Int. - ADV ANCELMO DOMINGOS
COLLI OAB/RJ 27619 - ADV CARLOS AUGUSTO FALLETTI OAB/SP 83341 - ADV CRISTINA FERREIRA LEITE MADRUGA
DINAMARCO OAB/SP 267856 - ADV RICARDO A CUNHA DE A MARIZ OAB/RJ 31152 - ADV PLINIO JOSE DA SILVA BARROS
OAB/RJ 150364 - Número do Processo Origem: 000018312/2010 - Vara Deprecante: CARTÓRIO DA VARA ÚNICA
0044193-86.2013.8.26.0021 Nº Ordem: 044181/2013 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO X JOSE TEIXEIRA DE MIRANDA - DESPACHO DE FLS. 37:
“PROVIDENCIE O REQUERENTE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 3 DIAS O COMPLEMENTO DO SALÁRIO DO PERITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º