TJSP 23/08/2013 - Pág. 1119 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
1119
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas
e despesas processuais, assim como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Prossiga-se nos autos da
execução. P.R.I.C.” (Fl. 146 - informação do Contador: o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO
PREPARO (código 230-6): R$ 485,37 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 29,50). - ADV.: Andréia da Silva
Moreira OAB/SP 238416, Patrícia Zimermano Bocardo OAB/SP 229857, ROBÉRIO FONSECA DA COSTA OAB/SP 201487.
E.F. 25133/02 1 - Embargos à execução - BELMIRO DOS SANTOS PIRES FLORES X Prefeitura do Município de São
Paulo - JUD - Fl. 64/65 (Tópicos finais): “Isto posto, REJEITO os embargos infringentes, mantida a sentença. P.R.I.C.” (Fl. 67
- informação do Contador: o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO (código 230-6): R$
96,85 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 29,50). - ADV.: WAGNER AMORIM DA SILVA OAB/SP 170396.
E.F. 29006/09 0 - D.A. 5157439/09-1 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X ITANGUA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Fl. 51: “1. JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 794, inc. I do Código
de Processo Civil. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança
de precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. Proceda-se ao levantamento de
eventuais constrições e indisponibilidade, expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizada a expedição, de
imediato, se já pleiteada pela parte tal medida. 2. Se opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os
embargos à execução, com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à
publicação e registro da sentença nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau,
fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Código de Processo
Civil, art. 503, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado. 4. Com o trânsito em julgado e não havendo
outras pendências, arquivem-se, trasladando-se cópia desta decisão para os autos da execução e, se o caso, dos embargos. 5.
P.R.I.” Fl. 53: “Fls. 49: dê-se ciência à parte executada acerca de fls. 51, cumprindo-se, no mais o ali determinado. Int.” - ADV.:
Carla Dian Xavier Monteiro OAB/SP 150339.
E.F. 37216/12 0 - D.A. 1386336/12-2 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X EDSON
DE ARAUJO CANUTO - Fl. 15: “VISTOS. 1- Preceitua o artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 que apenas o Defensor Público, ou
“quem exerça cargo equivalente”, será intimado pessoalmente dos atos do processo e terá contado em dobro todos os prazos.
No caso dos autos, trata-se de advogado nomeado por força de convênio firmado entre o Centro de Atendimento Jurídico Dom
Orione e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Assim, não se pode concluir que o advogado em questão exerce cargo
equivalente ao de Defensor Público, como exige a lei, para o que se revela insuficiente mera autorização estabelecida em
convênio. Indefiro, pois, os pedidos formulados. 2 - Defiro, outrossim, o benefício da gratuidade judiciária à parte executada.
Anote-se. 3 - No mais, dê-se vista à Municipalidade, para manifestação em termos de prosseguimento. Int.” - ADV.: HILDA
ERTHMANN PIERALINI OAB/SP 157873, WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641.
E.F. 44424/10 0 - D.A. 5343690/10-6 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MIDEA
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - Fl. 46: “J. defiro, se em termos.” (NOTA DO CARTÓRIO: Fica o executado, na pessoa de seu
procurador, intimado da penhora levada a efeito sobre o imóvel registrado na matrícula nº 128.990 do 15º Cartório de Registro
de Imóveis da Capital. Fica também intimado para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal, contado a partir desta
publicação.) - ADV.: ANDRESSA LIMA FERREIRA OAB/SP 192547.
E.F. 47823/13 0 - Medida Cautelar (em geral) - Feitos - TAM LINHAS AÉREAS S/A X PREFEITURA DO MUNICÍPÍO DE SÃO
PAULO - Fl. 402: “Considerando a notícia de distribuição posterior dos executivos fiscais que justificaram a apresentação desta
cautelar com efeito de garantia, ante a carência superveniente reconhecida, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, o que faço com supedâneo no artigo 267, VI, última figura, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
dos documentos originais, mediante reposição por cópia. Custas na forma da lei. P.R.I.” (Fl. 404 - informação do Contador: o
valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO (código 230-6): R$ 202,45 - VALOR DO PORTE
E RETORNO (código 110-4): R$ 59,00) - Fl. 429: “Fls. 409/428: prejudicada, à vista da sentença de fls. 402. Cumpra-se o ali
determinado. Int.” - ADV.: ROBERTO DE SIQUEIRA CAMPOS OAB/SP 26461, HÉLIO BARTHEM NETO OAB/SP 192445.
E.F. 48233/09 0 - D.A. 5194857/09-8 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
SOCIEDADE AMIGOS DO BRASIL - Fl. 39: “Fls. 38: defiro a vista requerida pelo prazo legal. Int.” - ADV.: FABIANO PROCÓPIO
DE FREITAS OAB/MG 78298.
E.F. 48814/11 0 - D.A. 5313031/11-2 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MYC DO
BRASIL PRODUCOES LTDA - Fl. 110: “Fls. 104/108: vista à parte executada (art. 398, CPC). Int.” - ADV.: HERMES MARCELO
HUCK OAB/SP 17894, MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO OAB/SP 196729.
E.F. 48815/11 0 - D.A. 5313041/11-8 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MYC DO
BRASIL PRODUCOES LTDA - Fl. 108: “Fls. 102/106: vista à parte executada (art. 398, CPC). Int.” - ADV.: HERMES MARCELO
HUCK OAB/SP 17894, MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO OAB/SP 196729.
E.F. 48817/11 0 - D.A. 5313058/11-8 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MYC DO
BRASIL PRODUCOES LTDA - Fl. 111: “Fls. 105/109: vista à parte executada (art. 398, CPC). Int.” - ADV.: HERMES MARCELO
HUCK OAB/SP 17894, MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO OAB/SP 196729.
E.F. 48825/11 0 - D.A. 5313066/11-0 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MYC DO
BRASIL PRODUCOES LTDA - Fl. 110: “Fls. 104/108: vista à parte executada (art. 398, CPC). Int.” - ADV.: HERMES MARCELO
HUCK OAB/SP 17894, MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO OAB/SP 196729.
E.F. 50529/05 0 - D.A. 3745376/05-6 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X MARIA
LUCIA BORBA CHIQUETA e outros - Fl. 26 (Tópicos finais): “Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e determino
a alteração do polo passivo, com a substituição do excipiente pelo adquirente ANTÔNIO ALEXANDRE CHIQUETA e MARIA
LÚCIA BORBA CHIQUETA, deixando de condenar a exequente ao ônus da sucumbência, tendo em vista que a comunicação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º