TJSP 23/08/2013 - Pág. 637 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
637
na Guia de Arrecadação Estadual sob o código 230-6. Porte de Remessa e retorno dos autos - R$ 29,50, por volume de autos,
(contando este processo com 02 volumes), o valor deverá ser recolhido na guia do Fundo de Despesas do Tribunal sob o código
110-4. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RICARDO CHIQUITO ORTEGA (OAB 70527/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0043988-20.2012.8.26.0562 (562.01.2012.043988) - Protesto - Prescrição e Decadência - Bradesco Autore
Companhia de Seguros - Aliança Navegação e Logistica Ltda & Cia e outro - *Os processos abaixo relacionados deverão ser
devolvidos ao Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DE RETIRADA
DOS AUTOS, nos termos do artigo 195 do CPC. OBS: Esta intimação deverá ser desconsiderada no caso de os autos já terem
sido devolvidos ou caso o prazo para tal ainda não tenha se esgotado. - ADV: LUIZ CESAR LIMA DA SILVA (OAB 147987/SP)
Processo 0052165-70.2012.8.26.0562 (562.01.2006.012862/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Esmeralda Cristina Abrahao Aburad Espolio - Marcio Flavio Lopes - Vista dos autos ao
réu para manifestação sobre a impugnação aos embargos à execução de sentença de fls.308/313. - ADV: PAULO FERNANDO
PAIVA VELLA (OAB 189425/SP), TATIANE ROSAS LOPES (OAB 198590/SP), MARCIO FLAVIO LOPES (OAB 31537/SP)
Processo 0052894-96.2012.8.26.0562 (562.01.2009.024456/2) - Impugnação de Crédito - Pagamento - Centaurus Motos
Comércio e Importação Ltda - Tatiane Mergulhão Munhos - *Os processos abaixo relacionados deverão ser devolvidos ao
Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DE RETIRADA DOS
AUTOS, nos termos do artigo 195 do CPC. OBS: Esta intimação deverá ser desconsiderada no caso de os autos já terem sido
devolvidos ou caso o prazo para tal ainda não tenha se esgotado. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/
SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP)
Processo 0052896-66.2012.8.26.0562 (562.01.2009.024456/4) - Impugnação de Crédito - Pagamento - Centaurus Motos
Comércio e Importação Ltda - Ronácio Alves Bezerra Habilitação de Crédito - *Os processos abaixo relacionados deverão
ser devolvidos ao Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DE
RETIRADA DOS AUTOS, nos termos do artigo 195 do CPC. OBS: Esta intimação deverá ser desconsiderada no caso de os
autos já terem sido devolvidos ou caso o prazo para tal ainda não tenha se esgotado. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA
LIMA (OAB 156748/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP)
Processo 0052897-51.2012.8.26.0562 (562.01.2009.024456/5) - Impugnação de Crédito - Pagamento - Centaurus Motos
Comércio e Importação Ltda - Maria Cristina Santos Habilitação de Crédito - *Os processos abaixo relacionados deverão ser
devolvidos ao Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DE RETIRADA
DOS AUTOS, nos termos do artigo 195 do CPC. OBS: Esta intimação deverá ser desconsiderada no caso de os autos já terem
sido devolvidos ou caso o prazo para tal ainda não tenha se esgotado. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB
156748/SP), JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP)
Processo 0052899-21.2012.8.26.0562 (562.01.2009.024456/7) - Impugnação de Crédito - Pagamento - Centaurus Motos
Comércio e Importação Ltda - José Martins dos Santos Habilitação de Crédito - *Os processos abaixo relacionados deverão
ser devolvidos ao Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DE
RETIRADA DOS AUTOS, nos termos do artigo 195 do CPC. OBS: Esta intimação deverá ser desconsiderada no caso de os
autos já terem sido devolvidos ou caso o prazo para tal ainda não tenha se esgotado. - ADV: JULIO HENRIQUE FERREIRA DA
SILVA (OAB 112517/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP)
Processo 0052901-88.2012.8.26.0562 (562.01.2009.024456/9) - Impugnação de Crédito - Centaurus Motos Comércio e
Importação Ltda - Daniela Vitoriano Habilitação de Crédito - *Os processos abaixo relacionados deverão ser devolvidos ao
Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO E PROIBIÇÃO DE RETIRADA DOS
AUTOS, nos termos do artigo 195 do CPC. OBS: Esta intimação deverá ser desconsiderada no caso de os autos já terem sido
devolvidos ou caso o prazo para tal ainda não tenha se esgotado. - ADV: JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/
SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP)
Processo 0054952-72.2012.8.26.0562 (562.01.2012.029580/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária
Gratuita - Douglas de Souza - Carlos Alexandre Buck Gianini - Vistos. DOUGLAS DE SOUZA, qualificado nos autos principais,
interpôs a presente IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, contra CARLOS ALEXANDRE BUCK GIANINI,
dizendo, em resumo, que o impugnado não demonstrou a necessidade à gratuidade e que ele apenas juntou declaração de
pobreza. Ressaltou que o autor não pode ser considerado pobre, pois é empresário e trabalha com a colocação de caminhões
em empresas de transportes. Afirmou, ainda, que o impugnado possui carro próprio e mais do que um caminhão, o que, por
si só, já afasta a condição de carecedor da assistência judiciária gratuita. Postulou que não sejam concedidos os benefícios
da gratuidade de justiça ao impugnado, bem como seja determinado ao impugnado recolher as custas judiciais inerentes aos
autos principais, sob pena de extinção. Em resposta, o impugnado asseverou que, para ter os benefícios da gratuidade de
justiça, basta a simples declaração, conforme disposto no artigo 4º da Lei 1060/50, e caberia a impugnante o ônus da prova de
situação contrária, mas nada provou. Pleiteou a rejeição da presente impugnação. Instadas a se manifestarem sobre o interesse
na produção de novas provas (fl. 13), as partes assim o fizeram a fls. 14 e 15. Por decisão de fl.16, determinou-se a consulta
junto ao INFOJUD. Petição do impugnante de fls. 19/22, reiterando que o impugnado tem condições de arcar com as custas do
processo, conforme os documentos por ele acostados, já que gastou a quantia de R$ 1.300,00, mesmo sem estar trabalhando
com o caminhão, e alega, ainda, que ele também possui limite alto de valor no seu cartão. É o relatório. Fundamento e DECIDO.
Acolho o presente incidente. As informações prestadas pela Receita Federal mostraram que o impugnado não é o necessitado
de que trata a Lei 1.060/60, pois registrava, no final do ano de 2011, um patrimônio de R$ 236.962,09, representado por
saldo em conta corrente, veículo de passeio, motocicleta, veículo de cargas e “disponibilidades” da ordem de R$ 50.000,00.
Certamente pode arcar com os custos do processo, sem prejuízo de seu sustento! Diante do exposto, e pelo mais que dos autos
consta, ACOLHO o incidente e casso a decisão que outrora concedeu ao autor-impugnado os benefícios da gratuidade. Deverá,
o impugnado, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas devidas nos principais. Sem custas e honorários, porque indevidos
na hipótese em exame (RTJ 105/388). P.R.I.C. Custas de Preparo - Valor Singelo R$ 1.600,00, Valor Corrigido R$ 1.694,38,
o valor deverá ser recolhido na Guia de Arrecadação Estadual sob o código 230-6. Porte de Remessa e retorno dos autos R$ 29,50, por volume de autos, (contando este processo com 01 volume), o valor deverá ser recolhido na guia do Fundo de
Despesas do Tribunal sob o código 110-4. - ADV: LARA BEATRIZ FRANCO AZEVEDO ANDRADE (OAB 175787/SP), RACHEL
HELENA NICOLELLA BALSEIRO (OAB 147997/SP), MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP)
Processo 0057170-15.2008.8.26.0562 (562.01.2008.057170) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Condomínio Edíficio
Umuarama - Padaria e Confeitaria Luxor Ltda e outro - Perícia finda. Declaro encerrada a instrução. Memoriais em cartório no
prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: SOLANGE AUXILIADORA LUZ F L REBELO SOARES (OAB 77108/SP), NILO MIGUEL
GARCIA JUNIOR (OAB 149956/SP), FERNANDA PASSOS CANAES (OAB 251277/SP)
Processo 1000427-12.2001.8.26.0562 (562.01.2001.000467) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Tecondi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º