TJSP 23/08/2013 - Pág. 68 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
68
Processo 0025550-23.2012.8.26.0019 (001.92.0120.025550) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Siwamar Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Rede West Bar Ltda - Me - Número de Ordem: 89/13
1) Fls.97/122: em fase de execução. Anote-se. 2) Considerando a denúncia sobre o descumprimento do acordo já devidamente
homologado por este Juizo, dando azo ao início da execução, expeça-se mandado de despejo coercitivo em face da executada.
3) Intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono, para pagamento do débito, em 15(quinze) dias. Em caso de não
pagamento, sobre o montante da condenação incidirá multa, no percentual de 10%(dez por cento) e, a requerimento do credor
e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação,
nos termos do artigo 475-J, do mesmo diploma legal. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DE FATIMA TREVIZAM CAMPANA (OAB
241766/SP), ALEXANDRE UGO (OAB 151125/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP)
Processo 3003800-74.2013.8.26.0019 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0036434-66.2002.8.26.0309 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Jundiaí/SP) - Luis Alexandre dos Santos - Alex Motta - - Intermake Comercio Administração & Empreendimentos
Ltda - Número de Ordem: 873/13 O pedido de fls. 11 deverá ser apreciado junto ao Juízo Deprecante. Assim, devolva-se com as
nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELÓI ESTEVÃO TROLY
ESCRIVÃ JUDICIAL SEVASTI MARIA PETRALLÁS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nº de ordem 1697/07 0015417-92.2007.8.26.0019 Dr. Guilherme Moreno Maia OAB. 208.104 , devolver o processo em 48
horas, sob pena de busca e apreensão.
Nº de ordem 2482/05 0024031-57.2005.8.26.0019 Dr. Guilherme Moreno Maia OAB. 208.104 , devolver o processo em 48
horas, sob pena de busca e apreensão.
Nº de ordem 797/07 0009509-54.2007.8.26.0019 Dr. Guilherme Moreno Maia OAB. 208.104 , devolver o processo em 48
horas, sob pena de busca e apreensão.
Nº de ordem 1132/10 0012138.93.2010.8.26.0019 Dr. Guilherme Moreno Maia OAB. 208.104 , devolver o processo em 48
horas, sob pena de busca e apreensão.
Nº de ordem 65/12 0019988-67.2011.8.26.0019 Dr. Guilherme Moreno Maia OAB. 208.104 , devolver o processo em 48
horas, sob pena de busca e apreensão.
Nº de ordem 1055/10 0011194-91.2010.8.26.0019 Dr. Guilherme Moreno Maia OAB. 208.104 , devolver o processo em 48
horas, sob pena de busca e apreensão.
Nº de ordem 1203/09 0010105-67.2009.8.26.0019 e apenso 1464/09 Dr. Guilherme Moreno Maia OAB. 208.104 , devolver
o processo em 48 horas, sob pena de busca e apreensão.
Nº de ordem 2065/07 0020533-79.2007.8.26.0019 Dr. Guilherme Moreno Maia OAB. 208.104 , devolver o processo em 48
horas, sob pena de busca e apreensão.
Nº de ordem 771/05 0004927-79.2005.8.26.0019 e apensos 558/07 e 559/07 Dr. Guilherme Moreno Maia OAB. 208.104 ,
devolver o processo em 48 horas, sob pena de busca e apreensão.
Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO LUÍS BOSSLER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR JOSE NAZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2013
Processo 4000294-73.2013.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. H. T. V. e outro - E. V. - Vistos,
etc. Fls. 24/26: Dou por regularizada a representação processual do demandado e concedo os benefícios da justiça gratuita ao
requerido. Anote-se. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 27), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fls. 23. Em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado nomeado para os autores em 100%, de acordo com a tabela
vigente do Convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se ofício nos termos do acordo de fls. 23. Com o trânsito em julgado expeça-se
certidão de honorário e, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALCEU RIBEIRO SILVA (OAB
148304/SP), LILIAN FRANCO DA SILVEIRA (OAB 121115/SP)
Processo 4001078-50.2013.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. V. de L. - A. D. V. de L. - Com vista ao autor sobre
a contestação apresentada. - ADV: MARIA JOSE MUSSOLIM SUZIGAN (OAB 232424/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB
279221/SP)
Processo 4001258-66.2013.8.26.0019 - Interdição - Família - C. B. S. e outro - W. R. C. da S. - Vistos.Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP), CAMILA PILOTTO GALHO
(OAB 241894/SP)
Processo 4001324-46.2013.8.26.0019 - Interdição - Tutela e Curatela - M. J. F. da S. - S. F. - Com vista, interditanda não
citada (Segundo informações, faleceu em 27/07/2013) - ADV: LETICIA LEME DE SOUZA DUARTE (OAB 287116/SP)
Processo 4001415-39.2013.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. C. - A. F. C. - Com vista, requerida não citada
(Segundo informações, encontra-se internada no Hospital Seara) - ADV: RENATO VENTURATTO (OAB 167575/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º