TJSP 23/08/2013 - Pág. 779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
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Morais NOTA DE CARTÓRIO: PROCEDA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS. - ADV: FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 0013449-89.2010.8.26.0320 (320.01.2010.013449) - Outros Feitos não Especificados - Indenização por Dano
Moral - Gas Iracema Ltda - Liquigás Distribuidora Sa - Retirar, instruir e distribuir Carta Precatória para oitiva de testemunha. ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA, SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS
(OAB 156295/SP)
Processo 0013975-27.2008.8.26.0320 (320.01.2008.013975) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - IRIA MARIA
DIAS DA SILVA - Manoel Francisco Dias e outro - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria
Alice Silva Mofatto Mascarin NOTA DE CARTÓRIO: PROCEDA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS. - ADV: MARIA ALICE SILVA MOFATTO MASCARIN (OAB 64862/
SP)
Processo 0014321-70.2011.8.26.0320 (320.01.2011.014321) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eureca Consultoria
Empresarial Ltda - Maria Iracema de Fátima Caetano e outros - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a devolução
do mandado de fl. 214. - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), DAVID FERNANDES VIDA DA SILVA (OAB 221829/SP),
ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP), OCTAVIANO CANCIAN NETO (OAB 237641/SP)
Processo 0014690-30.2012.8.26.0320 (320.01.2012.014690) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Sirlei Gomes dos Santos - Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line,
tendo em vista que o executado não possui conta corrente em seu nome (fls. 74), manifeste o exequente em prosseguimento,
providenciando a indicação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos
termos do artigo 791, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA, FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0014776-35.2011.8.26.0320 (320.01.2011.014776) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lillian
Machado Gomes Siqueira e outros - Maria Terezinha Pelegrini da Silva e outros - Retirar carta de adjudicação - ADV: PEDRO
GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP)
Processo 0014957-70.2010.8.26.0320 (320.01.2010.014957) - Cautelar Inominada - Vanessa Barros Galzerano Schiavetto
- - Attilio Sabato Galzerano Netto - Thomas Humberto Galzerano - - Sassi Imóveis Sc Ltda - - Escola de Educação Infantil
Chico Bento - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo
794, inciso I, c.c. o artigo 598, todos do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de exibição de documentos ora em
fase de execução requerida por VANESSA BARROS GALZERANO SCHIAVETTO e ATTILIO SABATO GALZERANO NETTO
contra THOMAS HUMBERTO GALZERANO, SASSI IMÓVEIS S/C. LTDA. e ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHICO BENTO.
Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: PATRÍCIA
LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP), GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB
223036/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS
Processo 0015019-42.2012.8.26.0320 (320.01.2012.015019) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Celopoli Industria e Comercio de Filmes Flexiveis Ltda Epp - Aguardese, em cartório, pelo prazo de noventa (90) dias, ulterior manifestação dos interessados. Decorrido, intime-se pessoalmente o
autor a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO DE TOLEDO (OAB 282167/SP), KAIO
CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), NELSON PASCHOALOTTO
Processo 0015080-39.2008.8.26.0320 (320.01.2008.015080) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Sebastião Reis - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de reintegração de posse (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 320.2013/017216-1, tendo em vista que a requerente não forneceu os meios
necessários para fiel cumprimento do mandado.) - ADV: KATIA REGINA PERBONI (OAB 90658/SP), OZEIAS PAULO DE
QUEIROZ
Processo 0015080-97.2012.8.26.0320 (320.01.2012.015080) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Promed Medicina
do Trabalho Ltda - Silva e Lima Construções e Acabamentos Ltda Me e outros - Tendo em vista que infrutífera a pesquisa junto
ao SIEL (fls. 137/140), ante a falta de dados necessários (nome da genitora dos réus e suas datas de nascimento ou o nº do
título de eleitor), manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, fornecendo os dados faltantes. Ou, ainda, os endereços
atualizados para suas citações (inclusive da empresa ré), em cinco (05) dias. Decorrido silente, intime-o pessoalmente para dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 0015320-96.2006.8.26.0320 (320.01.2006.015320) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Indústria
de Máquinas Chinelatto Ltdaa - A S Retifica e Peças Ltda Me - Tendo em vista que o endereço informado pelo INFOJUD (fl. 422)
já foi diligenciado, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, fornecendo o endereço atualizado do réu para sua
citação, em cinco (05) dias. Decorrido silente, intime-o pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 0015402-88.2010.8.26.0320 (320.01.2010.015402) - Execução de Alimentos - Alimentos - Ana Carolina Sartiari de
Mattos - Silvio Mattos - Ante a comprovação do óbito da representante legal da exequente, a frustração da intimação pessoal da
menor púbere o que resultou no requerimento do Minstério Público à fl. 85 para a extinção da presente ação, é de se declarar
extinto o presente por falta de interesse processual. POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos constam, declaro,
com fundamento legal no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS movida por ANA CAROLINA SARTIARI DE MATTOS (REPRESENTADA POR RENATA CRISTINA SARTIARI) contra
SILVIO MATTOS. Atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. Ciência ao
M.P. P.R.I.C.Certifico e dou fé que não há preparo a ser recolhido em caso de apelação, pois as partes são beneficiárias da
justiça gratuita. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP)
Processo 0015929-74.2009.8.26.0320 (320.01.2009.015929) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Jose
Tomazoli - Silmara dos Santos Carvalho e outros - Em cinco dias, manifeste-se o autor ante a devolução da carta precatória para
a intimação da co-ré Ivanilde sem cumprimento. - ADV: SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP)
Processo 0016020-96.2011.8.26.0320 (320.01.2011.016020) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Auto Posto Concha de Ouro Limeira Ltda - Claudio Hardt - Dê-se ciência ao exequente da resposta
do ofício da Jucesp, requerendo o que de direito. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 0016152-90.2010.8.26.0320 (320.01.2010.016152) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José Leite
Soares - Célio José Soares - A cobrança de verbas decorrentes de pagamentos havidos em benefícios dos herdeiros filhos com
administração da inventariante não são objetos de partilha nos presentes autos, pois de exclusiva propriedade dos referidos
herdeiros desde o falecimento da genitora. Diante de tais circunstâncias é matéria que não comporta julgamento nos autos do
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