TJSP 26/08/2013 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1484
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Processo 3000424-05.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - JAZIEL ANTONIO DE ARAUJO
- ANTONIO CARLOS ABIBI JUNIOR - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se e tarjem-se os
autos. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ibiuna, 31 de julho de 2013. - ADV: FLAVIA
FERNANDA DE LUCCA (OAB 289735/SP), ROSANA VILLAR (OAB 85870/SP)
Processo 3000531-49.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K. E. V. R. - D. V. R. - Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se e tarjem-se os autos. Designo audiência a ser realizada pelo Setor
de Conciliação, para o próximo dia 18 de setembro de 2013, às 13:45 horas. Não havendo acordo, o Setor de Conciliação
marcará a audiência de instrução debates e julgamento, que ocorrerá nesta Vara, ocasião em as partes deverão comparecer,
acompanhados de Advogados e testemunhas, no máximo três, advertindo-as que o não comparecimento do autor levará à
extinção do feito e a ausência do réu importará em revelia, devendo a contestação ser apresentada na audiência. A intimação
desta audiência ocorrerá por ocasião da seção de conciliação. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecerem à
audiência que realizará no seguinte endereço: RUA CAPITÃO CARDOSO DE MELLO, Nº 80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA
DO BANCO DO BRASIL). Faculto a aplicação do artigo 172, § 2º do CPC, devendo o réu apresentar na audiência o comprovante
de sua renda mensal. Providencie a representante legal do autor junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6643-5 de Ibiúna-SP,
a abertura de conta corrente, para fins de depósito da pensão alimentícia, comparecendo na agência bancária com os seus
documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), servindo o presente como ofício. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. Ibiuna, 30 de
julho de 2013. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 3000545-33.2013.8.26.0238 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. S. U. - G. A. de C.
- Vistos. Nomeio a Dra. Rosemari Atui Procuradora da parte-autora, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e
tarjem-se os autos. Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o próximo dia 18 de setembro de 2013, às
14:00 horas. Caso não alcance a conciliação o prazo para o oferecimento de resposta, de quinze (15) dias, iniciar-se-á a partir
da referida audiência. Cite-se a parte-ré e intimem-se as partes para comparecerem à audiência que realizar-se-á no seguinte
endereço: RUA CAPITÃO CARDOSO DE MELLO, Nº 80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e ciência ao Ministério
Público. Ibiuna, 31 de julho de 2013. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data tarjei os autos e procedi anotações no
SAJ no tocante a gratuidade judiciária deferida à autora, conforme determinado no r.Despacho de fls. 11. Nada Mais. - ADV:
ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 3000571-31.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. O. S. e outros - E. S. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se e tarjem-se os autos. Cite-se o executado, por mandado,
no endereço indicado na inicial para, no prazo de 3 (três) dias: a) efetuar o pagamento da quantia de R$2.814,12, além das
pensões que se vencerem no curso do processo, de acordo com o disposto na Súmula 309 STJ; b) provar que pagou o débito
ou, c) justificar a impossibilidade de pagamento. Na inércia, será decretada a prisão civil do devedor, nos termos do termos do
artigo 733, § 1º, do CPC. Faculto a aplicação do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e ciência ao Ministério Público. Ibiuna, 06 de agosto de 2013. - ADV:
PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS (OAB 284271/SP), MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP)
Processo 3000662-24.2013.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0054164-81.2010.8.26.0577 - 2ª Vara da Família
e das Sucessões) - MARIA APARECIDA GODINHO DE OLIVEIRA - LAZARO GERALDO DE FARIAS - Designo audiência para
inquirição da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo(s) autor(s), para o dia 25 de SETEMBRO de 2013, às 15:30 horas. Procedase ao necessário. Servirá a presente como mandado. Comunique-se ao Juízo Deprecante, acerca da data agendada. Após o
cumprimento, devolva-se, com nossas homenagens, fazendo as anotações necessárias. Int. Ibiuna, 02 de agosto de 2013.
Certifico e dou fé que nesta data telefonei para o juízo deprecante (fone (12) 3878-7118), sendo atendido pela Escrevente
Eliza Perdigão, Matr. 820.071, que informou a está Serventia que a parte autora é beneficiária de Assistência Judiciária. Nada
Mais. Expedido ofício à 2ª Vara de Família e Sucessões Comarca de São José dos Campos. Fls. 48/49: Expedido Mandado de
Intimação de testemunha. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA (OAB 258746/
SP)
Processo 3000699-51.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. B. S. P. - S. C. P. - Vistos. Nomeio
a Dra. Viviane Pereira de Albuquerque Procuradora da parte-autora, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e
tarjem-se os autos. Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o próximo dia 18 de setembro de 2013,
às 13:30 horas. Não havendo acordo, o Setor de Conciliação marcará a audiência de instrução debates e julgamento, que
ocorrerá nesta Vara, ocasião em as partes deverão comparecer, acompanhados de Advogados e testemunhas, no máximo três,
advertindo-as que o não comparecimento do autor levará à extinção do feito e a ausência do réu importará em revelia, devendo
a contestação ser apresentada na audiência. A intimação desta audiência ocorrerá por ocasião da seção de conciliação. Cite-se
o réu e intimem-se as partes para comparecerem à audiência que realizará no seguinte endereço: RUA CAPITÃO CARDOSO
DE MELLO, Nº 80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL). Faculto a aplicação do artigo 172, § 2º do CPC,
devendo o réu apresentar na audiência o comprovante de sua renda mensal. Providencie a representante legal do autor junto
ao Banco do Brasil S/A, agência 6643-5 de Ibiúna-SP, a abertura de conta corrente, para fins de depósito da pensão alimentícia,
comparecendo na agência bancária com os seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), servindo o
presente como ofício. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se e ciência ao Ministério Público. Ibiuna, 30 de julho de 2013. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB
283841/SP)
Processo 3000722-94.2013.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Comissão - SUGESTÃO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- FABIANA CRISTINA DE TOLEDO e outro - Emende a autora a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, tendo
em vista que não há continuidade narrativa entre a parte final do texto de fls. 02 e o início do de fls. 03. Int. - ADV: LUCIO
HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), VANESSA ARRUDA LONGANO (OAB 325001/SP)
Processo 3000786-07.2013.8.26.0238 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - S. V. M. - R. M. - Vistos.
Nomeio o Dr. Sergio Alves Leite Procurador da parte-autora, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarjemse os autos. Considerando que foram deferidas as medidas protetivas de urgência em processo crime da 1ª Vara Judicial desta
Comarca, tendo em vista que a genitora possui a guarda da menor, de apenas 2 anos de idade, bem como as ocorrências a
que esta foi supostamente exposta na ocasião relatada no boletim de ocorrência (fls. 14/15), sua situação deve permanecer
assim até a audiência designada para o dia 04 (quatro) de Setembro p.f, às 14:45 horas, no seguinte endereço: RUA CAPITÃO
CARDOSO DE MELLO, Nº 80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL). Cite-se e intimem-se as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º