TJSP 26/08/2013 - Pág. 2306 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1484
2306
Processo 0004808-41.2011.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Itaú Unibanco S.A. Contech Estruturas Metálicas Ltda EPP - - Idário da Silva - - Carlos Fernandes Peres - Vistos. Nos termos do que dispõem as
Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, apenas 2 (dois) advogados constarão no sistema para efeito de publicação,
devendo o banco autor indicá-los. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, informando sobre o cumprimento
do acordo, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0004865-88.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A Facontel Eletro Mecânica Ltda - - Márcia Aparecida Vasques - Vistos. Fls. 98/101: suspendo o processo pelo prazo estipulado
no acordo, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, o
que deverá ser noticiado por petição. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MATTHES DE FREITAS (OAB 295231/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0004950-45.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Eliete de Jesus Sant’Anna
- Irmãos Kochimizu Comércio de Artigos Óticos e Fotográficos LTDA-ME - Vistos. O resultado do bloqueio foi infrutífero.
Portanto, indique a exequente outros bens penhoráveis. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, aguarde-se provocação
da exequente no arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP),
RILDO TADEU FERRACIOLI (OAB 170425/SP)
Processo 0004950-45.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Eliete de Jesus Sant’Anna
- Irmãos Kochimizu Comércio de Artigos Óticos e Fotográficos LTDA-ME - Vistos. Fls. 112/113: anote-se o início da fase de
cumprimento de sentença. Tendo em vista que a exequente é benefíciária da gratuidade judiciária e que a executada não
efetuou o pagamento de forma voluntária, defiro a penhora/arresto “on-line”. Providencie a serventia a elaboração de minuta.
Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Int. - ADV: RILDO TADEU FERRACIOLI (OAB 170425/SP), MARCUS
VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP)
Processo 0005392-79.2009.8.26.0009 (009.09.005392-1) - Execução de Título Extrajudicial - Banco ABN Amro Real S/A Luiz Augusto Bertolazzi Scavone - Fls. 108: o feito já permaneceu suspenso por mais de um ano. Deverá o exequente requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, promovendo diligências em busca de bens penhoráveis, em cinco dias, sob pena
de extinção. - ADV: EDUARDO TORRE FONTE (OAB 121053/SP), CLAUDIO MARCOS KYRILLOS (OAB 133987/SP)
Processo 0005457-74.2009.8.26.0009 (009.09.005457-0) - Execução de Título Extrajudicial - Poliman Comercial Ltda Izotermi Indústria de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva Ltda - Fls. 273/274: providencie o exequente as custas
relativas ao “serviço de consulta e impressão” junto aos sistemas INFOJUD/RENAJUD,nos termos do Provimento CSM nº
1826/2010, no valor de R$11,00 para cada sistema (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de 05 dias. Após, defiro o pedido
de pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda da executada, pelo sistema “INFOJUD”, providenciando o Cartório
o arquivamento da resposta, em pasta própria, por se tratar de informações protegidas pelo sigilo fiscal, bem como defiro a
pesquisa de veículos de propriedade da executada, via sistema “RENAJUD”, intimando-se o autor/exequente para ciência,
no prazo de 60 dias. Certificado o decurso de tal prazo, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas,
nos termos do Prov. 293/1986. Em seguida, aguarde-se por trinta dias eventual pedido de penhora, com indicação de bens
ou manifestação em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV (OAB 107206/SP), SERGIO
RUBERTONE (OAB 139422/SP), FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)
Processo 0005841-32.2012.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Brasil Coleta Comércio de Sucatas EPP - L.R. dos Santos
Sucatas - ME - Vistos. Fls. 39: em cinco dias, recolha a autora o valor da citação postal. Após, expeça-se carta de citação, nos
termos do despacho de fls. 24, com o endereço indicado na petição. Int. - ADV: REGINA FERREIRA FERNANDES (OAB 146488/
SP)
Processo 0005989-43.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S.A. - Carlos Daniel
Junqueira dos Reis - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2013/013956-6
dirigi-me a Rua Alcides Ricardini Neves, nº 12 - Cidade Monções - São Paulo/SP, e aí sendo, deixei de citar Carlos Daniel
Junqueira dos Reis, em virtude do mesmo não estar mais estabelecido no local(5º e 9º andares), segundo informações de Ronilda
(portaria do condominio Edificio Imperial Bernini Offices). Dirigi-me a Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 16° andar, Jardim
Paulistano-São Paulo/SP, e aí sendo, deixei de citar Carlos Daniel Junqueira dos Reis, em virtude do mesmo ser desconhecido
no local, segundo informações de Cristiane (KLA-Kuny Lopes Advogados. Dirigi-me a Rua Arandu, 1544, cj 133, Brooklin
Paulista-São Paulo/SP, e aí sendo, deixei de citar Carlos Daniel Junqueira dos Reis, em virtude do mesmo, ser desconhecido
no local, segundo informações de Carol (recepção Programas Ltda). Dirigi-me a Avenida Professor Alceu Maynard Araujo, 443,
apto 151, Vila Cruzeiro-São Paulo/SP, e aí sendo, deixei de citar Carlos Daniel Junqueira dos Reis, em virtude do mesmo ser
desconhecido no local, segundo informações de Marilene (administração do Edificio Condominio Champs Elysses). Dirigi-me a
Rua Gama Lobo, 1217, apto 122A-Vila Dom Pedro I-São Paulo/SP, e aí sendo, deixei de citar Carlos Daniel Junqueira dos Reis,
em virtude do mesmo não residir no local, segundo informações de Paulo (porteiro do Edificio Ipiranga Premium). Dirigi-me a
Avenida Paulista, Bela Vista -São Paulo/SP, e aí sendo, deixei de citar Carlos Daniel Junqueira dos Reis, em virtude de não
localizar o número 237(sequência verificada: 149-171-227-283-287). Deixei de diligenciar a Rua D. Tapaiuma, em virtude de
não constar no guia mapograf, edição 2013. Dirigi-me a Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 550, cj 52, Cidade MonçõesSão Paulo/SP, e aí sendo, deixei de citar Carlos Daniel Junqueira dos Reis, em virtude do mesmo, ter mudado há cerca de três
anos, segundo informações de Luiza (Condominio Edificio Berrini). Dirigi-me a Rua Da Harmonia, 698, apto 142, SumarezinhoSão Paulo/SP, e aí sendo, deixei de citar Carlos Daniel Junqueira dos Reis, em virtude do mesmo ser desconhecido no local,
segundo informações de Rafael (porteiro Condominio Edificio Casa Asturias). Dirigi-me a Rua Itambé, 96, apto 34, HigienopolisSão Paulo/SP, e aí sendo, deixei de citar Carlos Daniel Junqueira dos Reis, em virtude do mesmo ter mudado há cerca de cinco
anos, segundo informações de Gilvan (porteiro do condominio Edificio Limonges). Dirigi-me a Rua Do Símbolo, 380, Jardim
Morumbi-São Paulo/SP, e aí sendo, deixei de citar Carlos Daniel Junqueira dos Reis, em virtude do mesmo, ser desconhecido
no local, segundo informações de Raimundo (porteiro do condominio Villa Das Flores). Cumpre informar que no local há trinta e
nove casas. Face ao exposto, devolvo o mandado a Cartório.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de agosto de 2013. ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0005993-85.2009.8.26.0009 (009.09.005993-8) - Procedimento Ordinário - Marcos Vinícius Franzonatto Salvador Valdeci Sanchez - Fls. 209: providencie a exequente as custas relativas ao “serviço de consulta e impressão” junto a instituições
financeiras, via BACENJUD, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$11,00 para cada CPF ou CNPJ
(Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Fls. 211/212: anote-se a renúncia dos
patronos do autor/executado, observando-se o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil. Aguarde-se por dez dias a
constituição de novos patronos. - ADV: DEBORAH VERNI (OAB 253845/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/
SP)
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