TJSP 26/08/2013 - Pág. 312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1484
312
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2013
Processo 0004015-32.2010.8.26.0270 (270.01.2010.004015) - Embargos à Execução - M. S. Comercio e Transportes
de Medeiras Ltda Epp - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos
pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a sentença de fls. 94/97, que, relativamente às CDAs nos.
1.005.605.421 e 1.005.605.432, julgou os Embargos à Execução parcialmente procedentes. Aduz a existência de contradição na
sentença, eis que: “... Ocorre que nos autos da execução fiscal (fls 21), JÁ HÁ DESPACHO JUDICIAL, PROFERIDO UM ANO E
TRÊS MESES ANTES DA PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA, permitindo a substituição das CDAs 1.005.605.421 e 1.005.605.432,
acolhendo pedido da Fazenda Pública neste sentido (fls. 13 dos autos da execução fiscal), e tal matéria não foi objeto dos pedidos
contidos nos embargos apresentados, ou seja, não houve pedido do Embargante neste sentido. Assim, a r. sentença substitui
CDAs que já haviam sido substituídas por decisão judicial anterior, à pedido da Fazenda Pública, e por conta de tal substituição
julga os Embargos parcialmente procedentes, aparentemente em desfavor da mesma Fazenda Pública. É assim contraditória a
sentença, ...”. É o relatório. Os embargos não prosperam. Com efeito, não contém a sentença nenhuma contradição a ensejar
a interposição destes embargos declaratórios, nos limites traçados pelo artigo 535 do Código de Processo Civil. Ausentes,
assim, quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso integrativo, forçoso reconhecer que a embargante pretende discutir o
conteúdo da decisão, o que extrapola o objeto dos embargos declaratórios. Às fls. 21 dos autos principais (execução fiscal), é
possível verificar que a r. decisão judicial não determinou a substituição das CDAs: “VISTOS. 1-) Tendo em vista a manifestação
de fls. 13, julgo extinta a execução com relação a CDA 1.005.605.410. 2-) No mais, prossegue o processo quanto aos demais
débitos. Int. ...”. Assim, quando do julgamento dos embargos à execução, analisaram-se as CDAs que acompanhavam a inicial
da execução. Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB
279559/SP), MILTON OLIMPIO RODRIGUES CAMARGO (OAB 62180/SP)
Processo 0005669-20.2011.8.26.0270 (270.01.2011.005669) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cassio Joel Cenali Me - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, prejudicado o
pedido de fls. 42. Abra-se vista ao Procurador do Estado para manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 42/58. Intimese. - ADV: JOÃO MEIRA JUNIOR (OAB 274085/SP), MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP), MILTON OLIMPIO RODRIGUES
CAMARGO (OAB 62180/SP)
Processo 0500004-34.2009.8.26.0270 (270.01.2009.500004) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itapeva - Sindicato Rural de Itapeva - Manifeste-se a exequente sobre petição de fls. 52/54. - ADV: JOAO
RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP), CYBELE CAMERON DE SOUZA (OAB 288172/SP), MARCELUS
GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP)
Processo 0501086-32.2011.8.26.0270 (270.01.2011.501086) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itapeva - J.f.l. Construtora Ltda. - Vistos. Tendo-se em conta a petição retro, arquivem-se os autos de
execução fiscal, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, até prolação da sentença do processo n.º 649784/2009, que se encontra em andamento na 2.ª Vara Judicial Cível da Comarca de Itapeva. Intime- se. - ADV: MARCELUS
GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 0501087-17.2011.8.26.0270 (270.01.2011.501087) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itapeva - J.f.l. Construtora Ltda. - Vistos. Tendo-se em conta a petição retro, arquivem-se os autos
de execução fiscal, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, até prolação da sentença do processo n.º
6497-84/2009, que se encontra em andamento na 2.ª Vara Judicial Cível da Comarca de Itapeva. Intime- se. - ADV: HELENA
VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 0501088-02.2011.8.26.0270 (270.01.2011.501088) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itapeva - J.f.l. Construtora Ltda. - Vistos. Tendo-se em conta a petição retro, arquivem-se os autos de
execução fiscal, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, até prolação da sentença do processo n.º 649784/2009, que se encontra em andamento na 2.ª Vara Judicial Cível da Comarca de Itapeva. Intime- se. - ADV: JOAO RICARDO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 0501089-84.2011.8.26.0270 (270.01.2011.501089) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itapeva - J.f.l. Construtora Ltda. - Vistos. Tendo-se em conta a petição retro, arquivem-se os autos
de execução fiscal, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, até prolação da sentença do processo n.º
6497-84/2009, que se encontra em andamento na 2.ª Vara Judicial Cível da Comarca de Itapeva. Intime- se. - ADV: HELENA
VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 0501090-69.2011.8.26.0270 (270.01.2011.501090) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itapeva - J.f.l. Construtora Ltda. - Vistos. Tendo-se em conta a petição retro, arquivem-se os autos
de execução fiscal, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, até prolação da sentença do processo n.º
6497-84/2009, que se encontra em andamento na 2.ª Vara Judicial Cível da Comarca de Itapeva. Intime- se. - ADV: HELENA
VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 0501091-54.2011.8.26.0270 (270.01.2011.501091) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itapeva - J.f.l. Construtora Ltda. - Vistos. Tendo-se em conta a petição retro, arquivem-se os autos de
execução fiscal, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, até prolação da sentença do processo n.º 649784/2009, que se encontra em andamento na 2.ª Vara Judicial Cível da Comarca de Itapeva. Intime- se. - ADV: JOAO RICARDO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 0501092-39.2011.8.26.0270 (270.01.2011.501092) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itapeva - J.f.l. Construtora Ltda. - Vistos. Tendo-se em conta a petição retro, arquivem-se os autos
de execução fiscal, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, até prolação da sentença do processo n.º
6497-84/2009, que se encontra em andamento na 2.ª Vara Judicial Cível da Comarca de Itapeva. Intime- se. - ADV: HELENA
VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 0501093-24.2011.8.26.0270 (270.01.2011.501093) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itapeva - J.f.l. Construtora Ltda. - Vistos. Tendo-se em conta a petição retro, arquivem-se os autos
de execução fiscal, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, até prolação da sentença do processo n.º
6497-84/2009, que se encontra em andamento na 2.ª Vara Judicial Cível da Comarca de Itapeva. Intime- se. - ADV: HELENA
VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 3001439-10.2013.8.26.0270 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Fernando Henrique de Mattos - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie a serventia o apensamento destes autos ao processo declinado na inicial devendo
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