TJSP 28/08/2013 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1486
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uma, pela ordem, pelo prazo de 10 (dez) dias para sua elaboração. Int.. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB
154267/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), ZENON STUCKUS SOBRINHO (OAB 60023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA CLERICI DE AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2013 (PUBLICAÇÃO 9-B)
Processo 0000840-72.2008.8.26.0602 (602.01.2008.000840) - Monitória - Bmd Sa Serviços Tecnicos e Administrativos Em
Liquidação Extrajudicial - Amancio Candido Martins - vistas ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0001461-06.2007.8.26.0602 (602.01.2007.001461) - Despejo por Falta de Pagamento - Rosita Fernandes
Bardos Martini - Roberto de Oliveira - - Luizinete Bandeira de Oliveira - vistas ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: ROSE
MARIE CARCAGNOLO DE LIMA (OAB 53702/SP), LUCIEN DOMINGUES RAMOS (OAB 132502/SP)
Processo 0002485-11.2003.8.26.0602 (602.01.2003.002485) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Mario
Cezar de Camargo Neto - Pedroso & Cruz Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Para que se possa analisar o pedido formulado
de despersonalização e necessário que o credor comprove a existência de fraude ocorrida visando inadimplir a obrigação.
Nesse sentido: “PESSOA JURÍDICA - Despersonalização Possibilidade em face do ordenamento jurídico brasileiro Requisitos
básicos Abuso de direito de fraude Inexistência Falta de bens para garantir a execução Descaracterização do instituto. O direito
brasileiro já acolheu a teoria da despersonalização da pessoa jurídica, mas de forma excepcional, impondo como condições
básicas a comprovação da fraude ou do abuso de direito, não bastando para a caracterização do referido instituto a falta ou a
inexistência de bens para garantir a execução, pois tal fato não importa em fraude ou abuso de direito por parte dos sócios da
empresa. (TJMG Ag nº 155.334/6 Comarca de Belo Horizonte Rel. Des. Cláudio Costa DJMG 05.05.2000). Portanto, não basta a
ausência de bens da sociedade, necessário que se comprove a existência de fraude e que esta fraude prejudicou o credor. Int..
- ADV: PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP)
Processo 0005193-29.2006.8.26.0602 (602.01.2006.005193) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa - e
& e Centro Distribuicao de Produtos para Decoracoes Ltda - - Espolio de Edson Fabri de Moraes Repp Diva Maria Dias Moraes
- - Edson Fabri de Moraes Junior - Deixo de aditar o mandado, tendo em vista que não foi despositada a diligência do oficial de
justiça. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0005985-70.2012.8.26.0602 (602.01.2012.005985) - Procedimento Sumário - Fundação Dom Aguirre - Valesca
Brites - - Maria Rita Pinho Brites - Certifico e dou fé que, expedi alvará apenas para busca do endereço da requerida Valesca
Brites, tendo em vista que não consta dos autos o CPF da requerida Maria Rita Pinho Brites.///Providencie a parte interessada a
retirada do alvará expedido. - ADV: MARISSOL QUINTILIANO SANTOS (OAB 248261/SP)
Processo 0006896-63.2004.8.26.0602 (602.01.2004.006896) - Outros Feitos não Especificados - Seguro - Claudinei
Maschietto - Antonio de Carvalho - - Vanderlei Cardoso Just - Rodovias Integradas do Oestesp Vias - Bradesco Auto Cia de
Seguros - Concessionária de Rodovias do Oeste Pauylista Viaoeste - Para as partes manifestarem-se, em 05 dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos. - ADV: FERNANDO NUNES DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 166659/SP), FLÁVIA MARIANA
MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), MARCELO ALEXANDRE
MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO
(OAB 221941/SP), DANLEY MENON (OAB 242086/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), CLAUDINEI
VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), PEDRO GUILHERME
GONÇALVES DE SOUZA (OAB 246785/SP), CAROLINE COELHO DE MORAES (OAB 270927/SP), CARLA FABIANA H
ZAGOTTO CONSALTER (OAB 25009/PR), EDMUNDO MANOEL SANTANA (OAB 31308/PR)
Processo 0009196-03.2001.8.26.0602 (602.01.2001.009196) - Monitória - Sorocaba Refrescos Ltda - Celio Piccini - Vistos.
Deverá a autora esgotar todos os meios necessários de tentativa de localização do réu. Int.. - ADV: CRISTIANE PEDROSO
(OAB 190167/SP), MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 0009910-74.2012.8.26.0602 (602.01.2012.009910) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Levy Gomes Correa - Josefina Aparecida Ribeiro Cipriano - - Carlos Augusto de Almeida - Vistos. Considerando o pedido de
desistência da ação contra o réu Carlos Augusto de Almeida, formulado pelo autor, julgo extinto nos termos do artigo 267,
VIII do Código de Processo Civil. A ação prosseguirá somente contra Josefina Aparecida Ribeiro Cipriano, Rafael e Manoel
Antonio Lopes. Proceda a Serventia as devidas anotações. Intimem-se os réus desta decisão. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA
WANDERLEY DINIZ DA COSTA (OAB 131935/SP)
Processo 0009985-16.2012.8.26.0602 (602.01.2012.009985) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Cirlene
Pereira Moreira - Banco Finasa Bmc Sa Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, quais
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na realização de
uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente para o ato previsto no artigo 331, do CPC.. Em caso de requerimento
de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá juntar, no mesmo ato, o rol das testemunhas que deseja ouvir, qualificando-as,
bem como indicando o endereço das mesmas. No silêncio, cls. para saneador ou sentença, sendo o caso. Int. - ADV: EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JULIANA PENAFIEL (OAB 308980/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º