TJSP 29/08/2013 - Pág. 413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
413
Súmula do Julgamento:- Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, proferir a seguinte decisão: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, v.u., de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão, condenando o recorrente
ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº
1.060/50.
Proc. nº 1115/2012 - JECCRIM SALTO/SP - Rec. nº 369/2013 - JECRIM
Recorrentes:- NILTON PIERONI e LUIZ GARIBALDI PIERONI
Adv.:- Clarissa Magalhães Stecca Ferreira, OAB/SP 204.495
Recorrido:- JUSTIÇA PÚBLICA
Juiz Relator:- Dr. CÁSSIO PEREIRA BRISOLA
Data Julgamento:- 20 de agosto de 2013
Súmula do Julgamento:- Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, proferir a seguinte decisão: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, v.u., de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão.
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO DONIZETE CARRETEIRO DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2013
Processo 0001769-78.2011.8.26.0286 (286.01.2011.001769) - Embargos à Execução Fiscal - Gaplan Empreendimentos
Imobiliários Ltda X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado à fl. 104 em
favor da credora, devendo esta manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre eventual saldo remanescente existente. No silêncio,
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA
(OAB 160487/SP)
Processo 0001769-78.2011.8.26.0286 (286.01.2011.001769) - Embargos à Execução Fiscal - Gaplan Empreendimentos
Imobiliários Ltda X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Certifico e dou fé que emiti mandado de levantamento judicial sob nº
337/2013, em cumprimento ao r. despacho retro. Nada Mais. - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), MARIA RAQUEL
BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0001770-63.2011.8.26.0286 (286.01.2011.001770) - Embargos à Execução Fiscal - Gaplan Empreendimentos
Imobiliários Ltda X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Defiro o levantamento do valor de fl. 98 em favor da credora,
devendo esta manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre eventual saldo remanescente existente. No silêncio, conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/
SP)
Processo 0001770-63.2011.8.26.0286 (286.01.2011.001770) - Embargos à Execução Fiscal - Gaplan Empreendimentos
Imobiliários Ltda X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Certifico e dou fé que emiti mandado de levantamento judicial sob nº
344/2013, em cumprimento ao r. despacho retro. Nada Mais. - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), MARIA RAQUEL
BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0001771-48.2011.8.26.0286 (286.01.2011.001771) - Embargos à Execução Fiscal - Gaplan Empreendimentos
Imobiliários Ltda X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado pela municipalidade
em favor da credora, devendo esta manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre eventual saldo remanescente existente. No
silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), VALDEMIR
BARSALINI (OAB 20591/SP)
Processo 0001771-48.2011.8.26.0286 (286.01.2011.001771) - Embargos à Execução Fiscal - Gaplan Empreendimentos
Imobiliários Ltda X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Certifico e dou fé que emiti mandado de levantamento judicial sob nº
341/2013, em cumprimento ao r. despacho retro. Nada Mais. - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), MARIA RAQUEL
BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0002625-42.2011.8.26.0286 (286.01.2011.002625) - Embargos à Execução Fiscal - Gaplan Empreendimentos
Imobiliários Ltda X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado pela municipalidade
em favor da credora, devendo esta manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre eventual saldo remanescente existente. No
silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), VALDEMIR
BARSALINI (OAB 20591/SP)
Processo 0002625-42.2011.8.26.0286 (286.01.2011.002625) - Embargos à Execução Fiscal - Gaplan Empreendimentos
Imobiliários Ltda X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Certifico e dou fé que emiti mandado de levantamento judicial sob nº
339/2013, em cumprimento ao r. despacho retro. Nada Mais. - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), MARIA RAQUEL
BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0003521-85.2011.8.26.0286 (286.01.2011.003521) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo X Astrac
Industria e Comercio de Peças e Equipamentos ltda EPP - Vistos. Apresente o executado os dois últimos extratos da conta
bancária em que houve o bloqueio de valores, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: REGINA MARIA NOGUEIRA BUZZO (OAB
208815/SP)
Processo 0004225-74.2006.8.26.0286 (286.01.2006.004225) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Pr
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º