TJSP 30/08/2013 - Pág. 254 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1488
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DESPACHO
Nº 0097271-58.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Hilario Ferreira Nunes Agravado: Sul America Seguro Saude S/A - Fica intimado o agravante a comprovar o recolhimento de R$ 14,00 em guia FEDTJ
e a providenciar a cópia do r. despacho de fl. 46, por não ter acompanhado a petição protocolada sob nº 2013.00694959-5 Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Paulo Henrique de Oliveira (OAB: 136460/SP) - Gustavo de Paula Oliveira (OAB: 206189/
SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0104289-33.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: A. D. J. - Agravado: F. P. D. J. Agravado: R. P. D. J. - Vistos, etc. 1. Em que pesem as razões apresentadas (CPC, art. 524, inc. II), não vislumbro presentes
os requisitos necessários à concessão da medida liminar prevista no art. 558, caput, do Código de Processo Civil (art. 527, inc.
III), quais sejam: relevância da fundamentação na forma da verossimilhança do direito apregoado, e; lesão grave e de difícil
reparação. Portanto, indefiro o pedido liminar, processando-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2. Intime-se a parte
contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº
549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Solicite-se informações ao r. Juízo de origem da causa (CPC, art. 527, inc. IV).
5. Comprove o cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. 6. Decorridos os prazos sem manifestação,
certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Henrique Sanches de Almeida
(OAB: 284664/SP) - Joao Batista de Araujo Junior (OAB: 93866/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0135050-47.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: L. B. (Justiça Gratuita) - Agravado: J. A. B.
B. (Justiça Gratuita) - Fica intimada a agravada para resposta ao recurso no prazo legal. - Magistrado(a) Erickson Gavazza
Marques - Advs: Fernanda Cristina Valente (OAB: 276784/SP) - Mark William Ormenese Monteiro (OAB: 277301/SP) - Edison
Luiz Campos (OAB: 151204/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0144825-86.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anselmo Santalena - Agravante: Felipe
Wroblewski - Agravante: Hilda Bella Frischamann Wroblewski - Agravante: Oscar Kuzniec - Agravante: Esther Bergel Kuzniec
- Agravante: Sandra Therezinha Alpiste Vilano - Agravante: Sergio Alpiste - Agravante: Ungvar Participações Ltda - Agravante:
Rafael Della Volpe Filho - Agravante: Jose Della Volpe - Agravante: Marlene Navajas Della Volpe - Agravante: Elisabete Clemente
Della Volpe - Agravante: Marilda Della Volpe - Agravante: Jean Zouki - Agravante: Dalva Della Volpe Zouki - Agravante: Maércio
Palmejano - Agravado: Blue Cloud Participações Ltda - Vistos, Indefiro por ora a concessão da antecipação de tutela para
reintegração de posse nos imóveis, pois os agravantes alegam inadimplemento contratual da parte contrária, que pode ser
rechaçada pelos adquirentes. Após a triangularização da relação processual, atendendo ao princípio do devido processo legal
e contraditório, será oportunizada melhor compreensão fática e probatória dos argumentos. Demonstrem os agravantes o
atendimento ao artigo 526 do Código de Processo Civil. À agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal. Solicitemse informações. Int. Fica(m) intimado(a)(s) o (a)(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s) peça(s) necessária(s) para a intimação
do(a)(s) agravado(a)(s) (inicial + despacho de fls. 388 deste agravo) e a comprovar(em) e recolhimento da importância de
R$ 17,50 em guia FEDTJ - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ricardo Martins
Amorim (OAB: 216762/SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ricardo
Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP)
- Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB:
216762/SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ricardo Martins Amorim
(OAB: 216762/SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Ricardo Martins
Amorim (OAB: 216762/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0153034-44.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Maxima Saude Assistencia Medica Ltda Agravante: Epaminondas Garcia Mantovani - Agravante: Cleusa Dias - Agravado: Iremar Cappellini Masano - Agravado: Paulo
Francisco Masano - Interessado: Instituto Medico de Cotia - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de f.580
(f. 197 destes autos), que decretou a desconsideração da personalidade jurídica, determinou a inclusão dos sócios da pessoa
jurídica no polo passivo da ação e deferiu pedido de bloqueio. Inconformam-se os agravantes sustentando não ser parte do
processo que originou o bloqueio online via BACENJUD de seus ativos financeiros e que o magistrado a quo ao reconhecer
indevidamente a sucessão patrimonial, desconsiderou de plano a personalidade jurídica, incluindo no polo passivo da ação os
sócios-empresários. Afirmam a inexistência dos pressupostos preconizados no art. 1146 do Código Civil, uma vez que o fato de
haver instalação de duas empresas diferentes no mesmo endereço, exercendo a mesma atividade empresarial não autoriza a
configuração da sucessão para fins de responsabilidade. Alega que não houve a paralisação das atividades da empresa Instituto
Médico não havendo que se falar em sucessão pela Máxima Saúde, exercendo ambas, atividade clínica voltada ao atendimento
de segurados de determinados planos de saúde e, embora, estejam localizadas no mesmo imóvel ocupam salas distintas e
possuem relação de sublocador e sublocatária. Pugnam pela reforma da decisão. A identidade de objeto social, e localização
física das empresas conforme reconhecida pela própria agravante aponta em aparente confusão entre as empresas, denotando,
ao menos em princípio a reconhecida fraude à execução. Isto posto, indefiro o pedido liminar, mantendo, por ora a decisão.
Colha-se manifestação dos agravados em contraminuta. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Paulo Doron Rehder de Araujo
(OAB: 246516/SP) - Rosa Maria Masano (OAB: 51411/SP) - Dennis Mauro (OAB: 119481/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0154919-93.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Construtora Passarelli Ltda - Agravado:
Maria Cristina Caggiano - fl. 946: Vistos, Cuida-se de agravo de intrumento tirado contra decisão copiada a fl. 909, nos autos de
ação de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, em virtude de recusa do levantamento de valor penhorado
e depositado em seu favor. Ausentes pedidos liminare, Demonstre a agravante o atendimento ao artigo 526 do Código de
Processo Civil. À agravada pra apresentação de contraminuta no prazo legal. Solicitem-se informaçõe. Int. - Magistrado(a)
Fábio Podestá - Advs: Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Nei Calderon (OAB:
114904/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0155776-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tv Omega Ltda - Agravado: Eduardo
Francisco dos Santos - Vistos. 1- Cuida-se de agravo de instrumento tirado por TV ÔMEGA Ltda (REDE TV!) contra r. decisão
que determinou a penhora de 5% do faturamento líquido da requerida, até integral satisfação do débito, com nomeação de
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