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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 - Página 1010

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TJSP 02/09/2013 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1489

1010

C L U S Ã O Em 29 de julho de 2013, promovo estes autos conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). LEONARDO GUILHERME
WIDMANN ? Juiz de Direito. Ana Claudia Thomazinho Escrevente Autos nº 387 / 2007 Vistos. Intime-se a parte devedora, na
pessoa de seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do débito apontado
na petição de fls. 180/182 (R$1.018,59 ? julho/2013), com a advertência de que na inércia, a ser certificada pela Serventia,
prosseguir-se-á nos termos do artigo 475-J, caput, do mesmo diploma legal, bem como de que eventual impugnação deverá
ser apresentada no prazo de 15 dias, a contar do depósito, independentemente de intimação (Resp 972.812-RJ, rel. Min.
Nancy Andrighy, julgado em 23/09/2008 ? Informativo 369 ? STJ) e, deverá se fundar em uma das hipóteses do artigo 475-L do
Código de Processo Civil e somente será apreciada depois de garantido o Juízo pela penhora de bens, nos termos do artigo
475-J, §1º, da Lei Adjetiva. Fixo desde já a verba honorária para a presente fase de cumprimento de sentença em 10% do
valor em execução, com fulcro no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, para o caso de não cumprimento voluntário do
julgado. Neste sentido: ?EXECUÇÃO ? NÃO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA DECISÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, PELO
DEVEDOR, QUE CORRESPONDE À FASE INICIAL DA EXECUÇÃO ? SUJEIÇÃO DESTE A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS,
NA SEGUNDA FASE ? FIXAÇÃO DESTES NO DEFERIMENTO DO PEDIDO EXECUTÓRIO ? CABIMENTO ? INTERPRETAÇÃO
E ALCANCE DO DISPOSTO NO ART. 475-J DA LEI Nº] 11.232/05 ? RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA ESSE FIM. Diante
das novas regras relativas ao cumprimento da sentença de pagar quantia (dívida pecuniária), a execução se desdobra em duas
fases distintas: a primeira corresponde ao pagamento espontâneo da dívida pelo devedor; a segunda, em este não ocorrendo,
à fase executória propriamente dita. Tem início com a provocação do devedor. Neste caso, é de rigor a fixação de honorários
para esta fase executiva, de conformidade com a regra do art. 20, §4º, do CPC. Assim, ao fazer o controle de admissibilidade do
requerimento inicial desta segunda fase a que se refere o art. 475-J, deverá o juiz, não obstante o silêncio da Lei nº 11.232/2005
a respeito, fixar os honorários devidos pelo trabalho do advogado a ser desenvolvido nessa fase executiva? (TJ/SP, A.I, nº
1111417-0/3, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. LUIS DE CARVALHO, j. em 31/10.07). Int. Maracaí, 29 de julho de 2013.
Leonardo Guilherme Widmann Juiz de Direito - ADV GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399 - ADV NADIR
CARDOSO VITORIANO OAB/SP 170196 - ADV ANDREA LUZIA MORALES PONTES OAB/SP 210737
0003184-67.2007.8.26.0341 Incidente-1 (341.01.2007.001307-0/000001-000) Nº Ordem: 000659/2007 - Arrolamento Comum
- Habilitação de Crédito - BANCO ABN AMRO REAL S/A X MARIA DE MELO SANTOS ALONSO E OUTROS - FL. 77 - Vistas
dos autos ao autor, nos termos do artigo 162, §4º, do CPC para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e §1º do CPC). - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/
SP 164163 - ADV CARLOS PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 110781 - ADV CLEUNICE ALBINO CARDOSO OAB/SP 197643
0001786-85.2007.8.26.0341 (341.01.2007.001786-2/000000-000) Nº Ordem: 000901/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Dívida Ativa não-tributária - BUNGE FERTILIZANTES S/A X IVANI ROSA ZIRONDI JAEGER - Fls. 125 - CONCLUSÃO Aos
26/07/2013 faço este expediente concluso ao Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN, MM Juiz de Direito da Comarca de
Maracaí-SP. Maristela F. Silva Granado Escrevente-Matr. 812802-2 Proc. 901/07 1. Defiro o pedido de fl. 119/121. 2. Contudo,
deverá o exequente promover o recolhimento da taxa de despesa ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, instituído pelo
Provimento CSM nº 1864/2011 e COMUNICADO CSM nº 170/2011 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP ?FEDTJ) ? Código
434-1 ? ?Impressão de Insformações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD? ? valor R$ 11,00). 3. Após, providencie
o Supervisor de Serviço a expedição de minuta para penhora/bloqueio on-line de valor suficiente para pagamento do débito
descrito (fls. 119/121), através do Sistema BacenJud 2.0. Maracaí, 26/07/2013 LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de
Direito DATA Aos ___/___/2013 recebi estes autos em cartório. A escr. - ADV NADIR CARDOSO VITORIANO OAB/SP 170196
0002414-74.2007.8.26.0341 (341.01.2007.002414-3/000000-000) Nº Ordem: 001157/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X WYSIWYG INFORMÁTICA LTDA - ME E OUTROS - CONCLUSÃO Em 17
de julho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Ana Cláudia
Thomazinho Matricula 350400-5 Proc. nº 1157/2007.002414-3 Vistos. Fl. 90: Defiro. Antes, porém, deve o exequente promover
o recolhimento da taxa de despesa ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, instituído pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e
COMUNICADO CSM nº 170/2011 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) ? Código 434-1 ? ?Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/ARISP? ? valor R$ 11,00 CADA). Prazo: 10 dias. Intime-se. Mar., 17/07/2013
LEONARDO GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Em ______ de ___________ de _______, recebi estes autos
em cartório. Escr: Remetido ao D.J.E. em _____/______/______ - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
0002532-50.2007.8.26.0341 (341.01.2007.002532-0/000000-000) Nº Ordem: 001194/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO DO BRASIL S/A X PRECISÃO PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 150 - VISTA OBRIGATÓRIA, ao(à,s) EXEQUENTE: (X) Manifestar sobre a intimação
parcial dos executados, sendo que o executado DAGOBERTO LUDWICO reside em Assis-SP em local desconhecido. Requeira
o que a char pertinente. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749
- ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV
FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV REINALDO PINHEIRO DA SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 155001
0002538-57.2007.8.26.0341 (341.01.2007.002538-6/000000-000) Nº Ordem: 001198/2007 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - PEDRO SIMEÃO PRIMO E OUTROS - Fls. 183 - C O N C L U S Ã O Aos 24 de julho de 2013, promovo estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN - MM. Juiz de Direito. Ana Claudia Thomazinho Esc.
Técnico Judiciário Matr.350.400-5 Processos nº 1198/ 2007 Vistos. Procedam os requerentes a juntada aos autos da certidão de
distribuição civel conforme requerido pelo MP. Int. Maracaí , 24 / 07 /2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito
D A T A Aos ___/___/____, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. O Esc - ADV ADILSON MARQUES OAB/
SP 115980 - ADV JULIO CESAR LOUREIRO OAB/SP 129890 - ADV VLAMIR MENEGUINI OAB/SP 93596 - ADV ROBERTO DE
ALMEIDA OAB/SP 124429 - ADV MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO OAB/SP 172006
0002916-13.2007.8.26.0341 (341.01.2007.002916-1/000000-000) Nº Ordem: 001355/2007 - (apensado ao processo
0002937-86.2007.8.26.0341 - nº ordem 1364/2007) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - GIUSEPPE TULLI X HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA - Fls. 93 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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