TJSP 02/09/2013 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
1036
0001263-38.2009.8.26.0233 (233.01.2009.001263-8/000000-000) Nº Ordem: 000950/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - M. V. A. B. X F. D. S. B. - Manifeste-se o requerente sobre pesquisa Arisp/Renajud - ADV ALESSANDRO DIAS
FIGUEIRA OAB/SP 171672
0001304-05.2009.8.26.0233 (233.01.2009.001304-3/000000-000) Nº Ordem: 000968/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - D. C. B. E OUTROS X F. C. B. - retirar mandado de levantamento - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP
185935 - ADV LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO OAB/SP 168981
0010490-96.2004.8.26.0566 (566.01.2004.010490-5/000000-000) Nº Ordem: 001270/2009 - Pedido de Retificação de
Area de Imóvel - MANOEL CARLOS HERNANDES E OUTROS - Vistos. Fls. 272/274 : Anote-se; observe-se. Verifique-se a
regularidade da taxa de procuração, sob pena de comunicação à OAB. Fls. 278/284: Ciente do agravo tirado. Mantenho a
decisão por seus próprios fundamentos. Seguem informações, em separado. Cópia para os autos. Transmita-se por fax. Original
por malote. Aguarde-se notícia de efeito suspensivo, ou julgamento. Int-se. - ADV PASCOAL BELOTTI NETO OAB/SP 54914 ADV LUIZ ANTONIO DIÓRIO FILHO OAB/SP 192463 - ADV ENEAS DA SILVA GOES OAB/SP 145548 - ADV SILVIO CARLOS
ALVES DOS SANTOS OAB/SP 233033
0001405-08.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001405-9/000000-000) Nº Ordem: 000979/2010 - Procedimento Ordinário
- Telefonia - INOX PLAN EQUIPAMENTOS LTDA ME X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - TELESP - Vistos.
Fls.106/107 : Penhora frutífera total. Int-se da penhora. Defiro o levantamento do valor, decorrido o prazo para impugnação.
Após levantamento, diga o credor se satisfeita a execução ou indique outros bens penhoráveis. Int-se. - ADV JOÃO HENRIQUE
DONIZETE PIERETTI OAB/SP 197238 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV JOÃO HENRIQUE
DONIZETE PIERETTI OAB/SP 197238
0002053-85.2010.8.26.0233 (233.01.2010.002053-9/000000-000) Nº Ordem: 001450/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - RENATO BASSO X ESPASSUS MOTOS COMERCIAL LTDA E OUTROS - Vistos. Fls.239/261:
Digam (art. 433, § único, in fine, CPC). Liberem-se os honorários. Int-se para complementação em 10 dias. Após, cls. - ADV
CÉSAR SAMMARCO OAB/SP 264426 - ADV ANDRÉ LUÍS CIONE REALI OAB/SP 174737 - ADV VALÉRIA BAGNATORI
DENARDI OAB/SP 201516 - ADV PAOLA LOPES CEMENCIATO OAB/SP 261760 - ADV ADRIA WENNEKER STEINER OAB/SP
278250
0000726-37.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000726-3/000000-000) Nº Ordem: 000478/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARIVALDO GIRO X ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. E OUTROS - retirar mandado
de levantamento - ADV ROSA MARIA TREVIZAN OAB/SP 86689 - ADV RAFAEL ANTONIO DEVAL OAB/SP 238220 - ADV
RONALDO RAYES OAB/SP 114521 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV JOÃO
PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384 - ADV DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 221832 ADV KÁTIA ROBERTA SOUZA DO NASCIMENTO OAB/SP 311562
0000726-37.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000726-3/000000-000) Nº Ordem: 000478/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - MARIVALDO GIRO X ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. E OUTROS - Vistos.
Fls.287/290: Defiro o levantamento da parcela incontroversa. Certifique-se o decurso do prazo para contrarrazões recursais
e c.se fls.285,3º§. - ADV ROSA MARIA TREVIZAN OAB/SP 86689 - ADV RAFAEL ANTONIO DEVAL OAB/SP 238220 - ADV
RONALDO RAYES OAB/SP 114521 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV JOÃO
PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384 - ADV DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 221832 ADV KÁTIA ROBERTA SOUZA DO NASCIMENTO OAB/SP 311562
0004483-39.2012.8.26.0233 (233.01.2012.004483-5/000000-000) Nº Ordem: 001781/2012 - Procedimento Ordinário Transporte Terrestre - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS TRANSPORTADORES TERRESTRES DE PASSAGEIROS X AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº
1139/2013 registrada em 16/08/2013 no livro nº 111 às Fls. 253/254: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do inciso IV do art. 267 do CPC. Revogo a liminar. Autorizo o desentranhamento de documentos
originais, mediante cópia para os autos e levantamento de eventuais diligências recolhidas e não-consumidas. Custas e
despesas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve citação. Após o trânsito, arquivem-se. PRIC. - ADV THIAGO
ANTONELLI GUMIERO OAB/SP 308201
0000182-15.2013.8.26.0233 Nº Ordem: 000170/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ISABEL
CRISTINA VILLALTA FERREIRA X CARMEM MARIA KONIG DA ROCHA - Vistos, em saneador. Trata-se de pedidos de
indenização por danos materiais e morais ajuizados por Isabel Cristina Villalta Ferreira contra Carmem Maria Konig da Rocha
alegando ter entabulado contrato de promessa de compra e venda verbal com a ré em que se comprometeu a adquirir o imóvel
da Rua Angelo Daniel, nº 44, Jd. Popular, pelo valor de R$ 90.000,00, dos quais pagou R$ 5.000,00 a título de sinal, ajustando
que pagaria o restante após a venda de seu próprio imóvel na cidade de Santa Lúcia. Embora não tenha conseguido vender o
imóvel tomou empréstimo de R$ 85.000,00 com seu cunhado e ao procurar a ré para concretizarem a compra e venda deparouse com terceira pessoa residindo no imóvel. Diante dos fatos pretende ser ressarcida do valor de R$ 5.000,00, pois não deu
causa à rescisão do negócio e auferir reparação por danos morais. A inicial de fls. 02/10 veio instruída com os documentos de fls.
11/27. Contestação às fls. 34/37 confessando o recebimento de R$ 5.000,00, porém defendendo a perda do sinal, pois aguardou
a autora por mais de seis meses para terminarem o negócio e desconhecendo o paradeiro desta colocou o imóvel novamente à
venda. Pugna pela perda do sinal, pois houve culpa da autora pelo negócio frustrado. Juntou os documentos de fls. 38/45. Réplica
às fls. 49/51. Passo ao saneamento: Ausentes preliminares ou prejudiciais, bem como nulidades a decretar ou irregularidades a
demandar sanatória. Dou por saneado. Os pontos controvertidos são: 1 - ) De qual das partes é a culpa pela não-concretização
da compra e venda? A configuração ou não de dano moral prescinde de prova. Trata-se de matéria exclusivamente de direito.
Para debelar as questões defiro prova testemunhal e documental. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação, salvo requerimento expresso no depósito dos róis que deverá ocorrer em 10 dias a contar da publicação deste,
obrigatoriamente (mesmo que compareçam sem intimação). Não serão admitidas testemunhas impedidas, ressalvado o disposto
no § 4º do art. 405 do CPC. Provas documentais até a audiência. Serão indeferidos requerimentos de ofícios ou protestos por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º