TJSP 02/09/2013 - Pág. 1080 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
1080
Processo 1007884-64.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela
Lopes Rodrigues - Vistos. Fls. 49/59: anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. A decisão atacada fica
mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: HÉRICA BENTO
RODRIGUES MOLINARI (OAB 168558/SP)
Processo 1007953-96.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CARLOS
HENRIQUE VIOLA e outro - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL e outro - Vistos. Dê-se
ciência a parte demandante. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES
DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP)
Processo 1008183-41.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - JOSÉ LUIZ
LAURENTINO e outro - Vistos. Fls.53: Defiro. Providencie a serventia a designação de nova data para a realização de audiência
de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: SIMONE GUIMARAES LAMBERT (OAB 149960/
SP)
Processo 1008224-08.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - CHIN AH YUK UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Fls. 79/98: anote-se a interposição do
recurso de agravo de instrumento. A decisão atacada fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguardese a audiência designada. Int. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), ALESSANDRO GOMES (OAB 257826/
SP)
Processo 1008422-45.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Fiorella Ferro Vanetti - Sergio Vanetti - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Ciente da interposição
do agravo de instrumento. Aguarde-se julgamento pela superior instância. Int. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA
PIMENTEL (OAB 185441/SP)
Processo 1008470-04.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Ivo Napolitano Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação para o dia 28/01/2014 às 16:30 h, sala 01 do quinto andar deste Juizado
Especial Cível Vergueiro. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao
processo. Nada Mais. - ADV: ROBSON DE ANDRADE NEVES (OAB 313650/SP)
Processo 1008532-44.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cesar Nicolino NOTRE DAME SEGURADORA S/A - Vistos. Recebo o aditamento. Aguarde-se. Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB
139765/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
Processo 1008571-41.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PAPIN
JORÃO E OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Bianca Ferreira Papin - - Ana Carolina Jordão - - José Expedito
de Oliveira Junior - TELEFÔNICA BRASIL SA - Ana Carolina Jordão - - Bianca Ferreira Papin - - José Expedito de Oliveira Junior
- - Ana Carolina Jordão - - Bianca Ferreira Papin - - José Expedito de Oliveira Junior - - Ana Carolina Jordão - - Bianca Ferreira
Papin - - José Expedito de Oliveira Junior - - Ana Carolina Jordão - - Bianca Ferreira Papin - - José Expedito de Oliveira Junior
- Vistos. Embargos Declaratórios com nítido caráter infringente, sem qualquer omissão, contradição, obscuridade ou dúvida
na r. sentença atacada, razão pela qual não os conheço. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA JORDÃO (OAB 273058/SP), JOSÉ
EXPEDITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 222902/SP), BIANCA FERREIRA PAPIN (OAB 207655/SP)
Processo 1008623-37.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - Mariana Fructus Visconti
Sacco - Certifico e dou fé que a audiência de conciliação foi designada para o dia 07/02/2014 às 14:30h - Sala 01 - 5° andar, no
endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação,
bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: EDALTO MATIAS CABALLERO (OAB 166344/SP)
Processo 1008624-22.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio
Ricardo Machado Gayoso - Sergio Ricardo Machado Gayoso - Certifico e dou fé que a audiência de conciliação foi designada
para o dia 07/02/2014 às 14:30h - Sala 02 - 5° andar, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: SERGIO RICARDO
MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP)
Processo 1008627-74.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ERIC SOARES
FERREIRA e outro - Certifico e dou fé que a audiência de conciliação foi designada para o dia 07/02/2014 às 14:30h - Sala 03
- 5° andar, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: ANA PAULA MIRANDA (OAB 135900MG), KEVELLIN BERTOLIM
OLIVATI (OAB 322180/SP), ANA PAULA MIRANDA (OAB 135900MG)
Processo 1008628-59.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Patrícia Vicente Cunha
- TIM CELULAR S/A - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9099, de 1995. Fundamento. Decido.
Tal como certificado, não sendo o foro do domicílio de qualquer das partes pertencente ao foro central, é o caso de extinção
do processo, pois as partes não residem nos limites geográficos de competência deste Juizado, ferindo-se flagrantemente
o principio do juiz natural, porquanto há nítida escolha de juiz para a elucidação dos casos. Nada obstante a regra de que
a incompetência relativa não se conhece de ofício, bem como respeitadas as posições que isso defendem sem qualquer
relativização, acredito que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais são exemplo de exceção à regra de que o juiz não pode
conhecer de ofício a incompetência relativa, isso porque o magistrado que atua no Juizado, ao detectar que a causa não se
encontra na hipótese do art. 3º, I, da Lei 9.099/95, extingue o processo com base no art. 51, III, da citada lei, reconhecendo de
ofício, portanto, a sua incompetência. Com efeito, óbice então não se observa para o reconhecimento de ofício da incompetência
territorial à semelhança do que se constata com o valor da causa, aplicando o comando do artigo 4º, I e II. No Estado de São
Paulo, em razão da existência do Provimento 738/2000, haveria a possibilidade de remessa dos autos ao Juízo competente
independentemente de exceção, o que, contudo, no caso não se justifica, por se cuidar de processo digital, que necessita de
impressão de peças e autuação e cuja remessa dos autos ao Juizado Especial competente não é atribuição do distribuidor
deste juízo, mas sim, do advogado a quem incumbe a distribuição da ação no juízo competente, justificando-se a medida de
remessa apenas quando se cuida de parte desassistida de advogado porque, por óbvio, leiga. Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo entre as partes supra referidas, com base no art. 51, III da Lei 9099 de 1995.
Sem custas e despesas nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de
advogado, que deverá apresentar, juntamente com o recurso inominado. Valor do preparo é de 1% do valor da causa, observado
5 UFESPs, e, mais 2% do valor da causa, também observado 5 UFESPs (código da Receita 230-6- imposto estadual) e o valor
do porte de remessa e retorno que é de R$ 25,00, por volume de autos, nos termos do Provimento 833/2001 do CSM (guia do
fundo de despesa código da Receita 110-4). P.R.I. - ADV: PLINIA CAMPOS RIBEIRO (OAB 279768/SP)
Processo 1008628-59.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Patrícia Vicente Cunha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º