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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 - Página 1597

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TJSP 02/09/2013 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1489

1597

Processo 0030599-56.2009.8.26.0405 (405.01.2009.030599) - Execução de Alimentos - Alimentos - Barbara Acacia Martins
Arias dos Anjos Brustolin - Claudio dos Anjos Brustolin - Aguarde-se audiência designada (fls.192- dia 16/09/2013, às 16:00
horas). Int. Osasco, 27 de agosto de 2013. - ADV: ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR (OAB 194941/SP), IVONILDA GLINGLANI
CONDE DE OLIVEIRA (OAB 100240/SP)
Processo 0031303-79.2003.8.26.0405 (405.01.2003.031303) - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas
Naturais - Beatriz Vieira de Araújo - Julio Cesar de Oliveira - Fls.343- Acolho o parecer ministerial. Cumpra a Serventia, com
urgência a determinação anterior (fls.337). Int. - ADV: VANDERLEY SAVI DE MORAES (OAB 41028/SP), FABIO ZAMPIERI
(OAB 204428/SP)
Processo 0032814-05.2009.8.26.0405 (405.01.2009.032814) - Execução de Alimentos - Alimentos - Raul França de Oliveira
- Odair de Oliveira - Fls.357- Diante da concordância ministerial, defiro o levantamento, expedindo-se o necessário, com
urgência. No mais, aguarde-se audiência designada (fls.339). Int. Cumpra-se. - ADV: MARCIA HARUMI MINATA (OAB 293439/
SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), RAGNER LIMONGELI VIANNA (OAB 102737/SP)
Processo 0033027-06.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033027) - Procedimento Ordinário - Revisão - Charles Natal Ribeiro
Valverde - Leticia Alves Ribeiro - Cumpra a requerida a determinação anterior, juntando cópia de sua certidão de nascimento,
em 05 dias. Sem prejuízo, certifique a Serventia o eventual decurso de prazo para manifestação da parte contrária. Int. - ADV:
DANILO CAETANO SILVESTRE TORRES (OAB 306373/SP), ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Processo 0033075-62.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033075) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Diego Aparecido da Silva Sales - Valdemiro Sales - Fls.31v- Diante do silêncio da parte, intime-se a representante
legal do exequente, por mandado, para dar regular andamento ao feito, em 48 horas, implicando o silêncio em extinção. Int.
Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ FANIN NETO (OAB 173734/SP)
Processo 0033265-93.2010.8.26.0405 (405.01.2010.033265) - Inventário - Inventário e Partilha - Adaida Souza da Silva - nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
O Alvará, encontra-se disponível para impressão e posterior encaminhamento no endereço eletrônico do Egrégio Tribunal de
Justiça; no aguardo de eventual comunicação da inventariante de sua impressão, no prazo de 05 (cinco) dias; no silêncio,
retornem os autos ao arquivo. - ADV: LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP)
Processo 0033844-41.2010.8.26.0405 (405.01.2010.033844) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Bruna Alonso Ballestero
Gomes dos Santos - Gerson Gomes dos Santos - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O Mandado de Averbação, encontra-se disponível para impressão e
posterior encaminhamento no endereço eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça; após, arquivem-se os autos. - ADV: IVES
PÉRSICO DE CAMPOS (OAB 164458/SP), ADENAUER DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 268574/SP)
Processo 0034090-66.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034090) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Silvana Dias Amaral - Luis
Fernando Amaral - SILVANA DIAS AMARAL ajuizou ação de divórcio direto contra LUIS FERNANDO AMARAL, aduzindo que
se casou com o réu em 12 de março de 2.005, sob o regime de comunhão parcial de bens, e por incompatibilidade de gênios
se tornou insuportável a manutenção da sociedade conjugal. Da união resultou o nascimento de um filho, sendo que a guarda,
visita e os alimentos em relação a ele já foram resolvidos em ação própria. Não há bens a serem partilhados. Requereu, assim,
a decretação do divórcio, renunciando aos alimentos. Com a petição inicial foram juntados os documentos de fls. 05/10. A autora
aditou a petição inicial para informar que pretende voltar a usar o nome de solteira (fls. 14). O réu foi citado (fls. 21), mas não
compareceu na audiência de tentativa de conciliação. Designada nova audiência, o réu foi intimado (fls. 28), mas também não
compareceu (fls. 29) e nem apresentou contestação (fls. 29 vº). É o relatório. Decido. O divórcio está previsto no art. 226, §
6o da Constituição Federal, que não mais exige o requisito da separação judicial anterior ou o lapso temporal de dois anos de
separação de fato. Desta forma, pleiteado o divórcio por aquele que não mais pretende manter o casamento, o pedido deve ser
acolhido. Em relação ao filho menor a guarda, visitas e alimentos já foram resolvidos em ação própria. Não há bens a serem
partilhados e alimentos entre as partes. A autora deverá a voltar o nome de solteira, Silvana Pereira Dias. Isto posto, julgo
PROCEDENTE a ação e decreto o divórcio direto do casal, com fulcro no art. 226, § 6o da Constituição Federal, nos termos
constantes da fundamentação. Deixo de condenar o réu nos ônus da sucumbência por não ter se insurgido contra o pedido. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. P.R.I. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 0034127-93.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034127) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria Eduarda Araujo dos Santos - Vistos. A exequente ajuizou a presente ação de Execução de Alimentos em
face de Hiram Timoteo dos Santos. O devedor citado (fls.18), quedou-se inerte (fls.18v). O Representante do Ministério Público,
exarou parecer favorável a decretação da prisão (fls.32/34). Nessa conformidade, observada a inércia do devedor, e com fulcro
no parágrafo 1º do artigo 733 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de Niram Timoteo dos Santos, pelo prazo
máximo de 60 (sessenta) dias. Eventual contramandado de prisão ou alvará de soltura somente será expedido caso o executado
efetue o pagamento integral do débito a partir de maio de 2.012, acrescido das parcelas vencidas até efetivo pagamento.
Conste no mandado de prisão, inclusive o endereço de fls.17. Observo ao advogado que para expedição do mandado deverá
ser encartada cópia da certidão de nascimento da exequente, conforme já determinado. Int. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA
SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 0034843-57.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034843) - Arrolamento de Bens - Isabel Duller Ferretti - Claudio Aparecido
Ferretti - Intime-se a inventariante, na pessoa de sua procuradora constituida, que os autos encontram-se em Cartório, onde
permanecerão pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA
(OAB 201842/SP), VIVIANE SILVA FERREIRA (OAB 224390/SP)
Processo 0035498-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035498) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia Iorillo
- Comprove a inventariante as providências adotadas para o regular andamento do feito, em 10 dias. No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo, onde permanecerá aguardando provocação. Int. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 0036528-56.1998.8.26.0405 (405.01.1998.036528) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Norberto
Klouczek - Joao Bueno de Oliveira e outro - Tendo em vista a apresentação de novo Plano de partilha, encaminhem-se os autos
ao Partidor para nova conferência, tendo em vista a informação constante de fls. 124. - ADV: WALDER DE CASTRO MOREIRA
(OAB 111969/SP), MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI (OAB 203077/SP),
CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
Processo 0036962-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036962) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos
Alberto dos Santos e outros - Diante do que consta às fls. 36 dando conta que existe bens imóveis a serem inventariados, não
há como acatar somente o pedido de alvará, uma vez que os valores informados devem compor o monte-mor. Nesse passo,
cobre-se resposta ao oficio copiado às fls. 41. Sem prejuízo, deve o requerente providenciar o de direito para a conversão do
presente pedido em Arrolamento. - ADV: CRISTIANE FERNANDES BORBA DOS SANTOS (OAB 301264/SP)
Processo 0037342-48.2010.8.26.0405 (405.01.2010.037342) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Pureza Guazelli Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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