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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 - Página 1711

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TJSP 02/09/2013 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1489

1711

(quinze) dias. Após, subam os autos. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044
0002044-22.2011.8.26.0417 (417.01.2011.002044-3/000000-000) Nº Ordem: 000312/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - DELMIRA VICENTINA DE OLIVEIRA MIRANDA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Vistos. Fls. 97/98: recebo o recurso de apelação do requerido em ambos os efeitos. Intime-se a requerente para
responder em 15 (quinze) dias. Após, subam os autos. Int. - ADV EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE OAB/SP 149774 - ADV
PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI OAB/SP 268133

2ª Vara
Segundo Ofício Judicial
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUÍZA: MARINA BALESTER MELLO DE GODOY
0001607-98.1999.8.26.0417 (417.01.1999.001607-0/000000-000) Nº Ordem: 000015/1999 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - JOSE FRANCISCO DOS SANTOS X PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR - Fls. 418 - Vistos. Fls.
414/415: Diante da notícia de que as partes transigiram, por ora, deixo de apreciar o pedido de leilão eletrônico. Aguarde-se a
vinda da petição contendo os termos do acordo pelo prazo de 3 dias. Int. - ADV OSVALDO LUIZ CARVALHO DE SOUZA OAB/
SP 76857 - ADV PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617
0002232-98.2000.8.26.0417 (417.01.2000.002232-3/000000-000) Nº Ordem: 000108/2000 - Monitória - Espécies de
Contratos - BANCO ITAU S/A X DISPAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 465 - Vistos. Fls. 464: Diante
da alegação de que os cálculos são complexos, defiro o pedido formulado e concedo o prazo de 60 dias para o autor promover
a execução da sentença. Decorrido o prazo supra “in albis”, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas
de estilo. Int. - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV LUIZ ANTONIO RAMALHO ZANOTI OAB/SP 53365 ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/SP 140375 - ADV FABRICIO GALLI JERONYMO OAB/SP 254288 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/
SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
0008658-14.2009.8.26.0417 Incidente-1 (417.01.2001.002546-1/000001-000) Nº Ordem: 001128/2001 - (apensado ao
processo 0002546-10.2001.8.26.0417 - nº ordem 1128/2001) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ELZA
OGRODNIK X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 433 - V. Em face ao certificado supra, reconsidero o a r. determinação proferida
ás fls. 431. Desnecessário expedir certidão de crédito. Intime-se o autor (D.J.E) para que recolha as despesas processuais,
uma taxa de mandato no valor de R$ 13,56, em 10 dias, sob pena de ser comunicado ao IPESP. Decorrido o prazo supra sem
providências, OFICIE-SE ao IPESP para, querendo, tomar as providências cabíveis para a cobrança da taxa, informando que
a(o) autor(a) não foi intimado(a) pessoalmente. 3.1 Consigne-se no ofício o endereço do (a) autor (a). 4. Expedido o ofício,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV ANTONIO CARLOS PINTO OAB/SP
95059 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO
AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV FABIANO DE
ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV CAMILA NOGUEIRA DE MORAES OAB/SP 263342 - ADV GRAZIELA VARELA VIEIRA DE
SOUZA OAB/SP 274069
0003428-64.2004.8.26.0417 (417.01.2004.003428-3/000000-000) Nº Ordem: 001337/2004 - Execução de Alimentos Alimentos - F. S. N. D. S. R. J. S. N. E OUTROS X E. A. D. S. - Fls. 142 - Vistos. 1 - EXCLUA-SE a TARJA VERDE da autuação,
pois o Ministério Público NÃO MAIS ATUA NESTES AUTOS. 1.1.A OAB não respondeu ao ofício expedido em 18/02/2013.
2.OFICIE-SE a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, subseção de PARAGUAÇU PAULISTA, reiterando o ofício supracitado,
solicitando a nomeação de outro advogado para atuar como curador especial ao executado citado por EDITAL. 2.1.Consigno que
anteriormente já haviam sido nomeados os advogados JOSETE ALVES MENEZES e DOMINGOS INÊS DOS SANTOS e que o
advogado MARCELO MAFFEI CAVALCANTE atua na defesa dos exequentes. 2.2. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE DECISÃO,
SERVIRÁ COMO OFÍCIO. 3 - Com a resposta do ofício, dê-se vista dos autos ao curador especial para que se manifeste no
prazo de cinco dias sobre o pedido de penhora, tal como determinado às fls. 120 e 131. 4.A seguir, tornem os autos conclusos,
com carga, para decisão. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE
OAB/SP 127655 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192
0007290-33.2010.8.26.0417 Incidente-1 (417.01.2005.002882-1/000001-000) Nº Ordem: 001069/2005 - (apensado ao
processo 0002882-72.2005.8.26.0417 - nº ordem 1069/2005) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - A. L. D. T. A.
A. E. C. P. -. F. X E. A. P. - Fls. 150 - Vistos. 1.Por ora, INDEFIRO o pedido de requisição pelo SIEL-SISTEMA DE INFORMAÇÕES
ELEITORAIS, pois não constam dos autos os dados necessários ao preenchimento da requisição de informações “on line” (SIEL
necessita do NOME DA MÃE, DATA DE NASCIMENTO OU NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR). 2.Defiro apenas o pedido de
requisição de informações sobre o CPF e ENDEREÇO dos RÉUS pelo INFOJUD e BACEN. 3.Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es)
a comprovação do RECOLHIMENTO DAS DESPESAS (INFOJUD e BACEN) relativas ao serviço de obtenção de informações da
Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, nos termos do Provimento CSM
nº 1.864/2011, de 18/01/2011, que institui a cobrança de 4.Cumprido o item3, DETERMINO: 4.1.a requisição de informações
acerca do CPF e ENDEREÇO DO RÉU, através do sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário; e 4.2. o ENDEREÇO
DO RÉU, através do sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. 5.Decorridos 05 dias, verifique-se o andamento
da requisição de informações junto ao BACEN, e, caso ainda haja instituição(ões) bancária(s) que não tenha(m) respondido,
cancele(m)-se a(s) não resposta(s) e tornem os autos conclusos. 6.Cumprido o item 5, dê-se ciência à parte autora acerca dos
endereços por ventura indicados pelo INFOJUD e BACEN, bem como intime-a para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061
0006383-34.2005.8.26.0417 (417.01.2005.006383-1/000000-000) Nº Ordem: 001456/2005 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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