TJSP 02/09/2013 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
1719
JUIZ: TAMARA PRISCILA TOCCI
0003951-37.2008.8.26.0417 (417.01.2008.003951-0/000000-000) Nº Ordem: 000996/2008 - Procedimento Ordinário Benefícios em Espécie - MARIA PAIOLA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - (INSS) - Fls. 151 - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. Intime-se o INSS deste despacho, abrindo-se vista ao
Procurador do INSS. A cobrança de eventuais custas e despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 12 da lei
1060/50, já que a autora dela é beneficiária. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int.
- ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0005013-15.2008.8.26.0417 (417.01.2008.005013-1/000000-000) Nº Ordem: 001218/2008 - Arrolamento de Bens Inventário e Partilha - FRANCELINA GONCALVES MATHEUS X JOSE CARLOS MATHEUS - Fls. 188 - Vistos. INDEFIRO
o pedido de dispensa de juros e multa (fls. 173), pelas razões expostas pelo Procurador do Estado (fls. 186). Homologo o
cálculo apresentado a fls. 162/167, devendo o interessado proceder ao recolhimento do ITCMD. Aguarde-se a conclusão do
procedimento administrativo por mais 60 dias. Int. - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV
GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055
0000367-25.2009.8.26.0417 (417.01.2009.000367-5/000000-000) Nº Ordem: 000047/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DE ASSIS E REGIAO SICREDI ASSIS X ALICE DA COSTA RODRIGUES - Fls. 115 - Vistos. Fls. 110/113: Anote-se. Defiro carga ao exequente pelo
prazo de 10 dias. Providencie o exequente o correto recolhimento da TAXA DA OAB (02 substabelecimentos), de acordo com
o Provimento CG 16/12 de 04/06/2012 e COMUNICADO CG 722/2013, de 05.07.2013. Prazo: de 10 dias, sob pena do fato ser
comunicado ao IPESP, uma vez que o recolhimento desta taxa é previsto na lei estadual nº 10.394/70, art. 48, § 2º. Int. - ADV
JOSE MAURICIO DE ALMEIDA OAB/SP 131967 - ADV FABIO DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO OAB/SP 206001 - ADV MAIRA
DE LIMA ALMEIDA OAB/SP 271134 - ADV THAÍS DE LIMA ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 282257 - ADV GUSTAVO MOREIRA
RODRIGUES OAB/SP 310448 - ADV MARIANE GUTIERRE GUADANHIN OAB/SP 332271 - ADV JOSE FERNANDES DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 139659
0000373-32.2009.8.26.0417 (417.01.2009.000373-8/000000-000) Nº Ordem: 000048/2009 - Monitória - Cédula de Crédito
Bancário - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DE ASSIS E REGIAO - SICREDI ASSIS
X FERNANDO HENRIQUE DA SILVA ALVES - Fls. 209 - Vistos. Fls. 204/207: Anote-se. Defiro carga ao exequente pelo prazo
de 10 dias. Providencie o exequente o correto recolhimento da TAXA DA OAB (02 substabelecimentos), de acordo com o
Provimento CG 16/12 de 04/06/2012 e COMUNICADO CG 722/2013, de 05.07.2013. Prazo: de 10 dias, sob pena do fato ser
comunicado ao IPESP, uma vez que o recolhimento desta taxa é previsto na lei estadual nº 10.394/70, art. 48, § 2º. Int. - ADV
JOSE MAURICIO DE ALMEIDA OAB/SP 131967 - ADV FABIO DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO OAB/SP 206001 - ADV MAIRA
DE LIMA ALMEIDA OAB/SP 271134 - ADV THAÍS DE LIMA ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 282257 - ADV GUSTAVO MOREIRA
RODRIGUES OAB/SP 310448 - ADV MARIANE GUTIERRE GUADANHIN OAB/SP 332271
0000768-24.2009.8.26.0417 (417.01.2009.000768-6/000000-000) Nº Ordem: 000106/2009 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - MARIA DE LOURDES LEMES CRUZ X ANTONIO ERPIDES LEMES E OUTROS - Fls. 214 - Vistos. Ante a ausência
de impugnação por parte dos herdeiros citados por edital (fls. 213), manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 dias. Decorrido
o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV SILVIA REGINA DA SILVA BERTOLACCI OAB/SP 169837 ADV LUIZ ANTONIO FIGUEIRÓ JUNIOR OAB/SP 244972
0005425-09.2009.8.26.0417 (417.01.2009.005425-7/000000-000) Nº Ordem: 000758/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARIA ELIZA PASSARELO X OSMAR BRAS PAIAO - Fls. 177 - Vistos. 1.Dê-se ciência às partes
das certidões juntadas às fls. 171/176. 2.DECLARO encerrada a instrução. 3.Apresentem as partes suas ALEGAÇÕES FINAIS
por memoriais, no prazo SUCESSIVO de 10 dias. 4.Decorrido o prazo do item 3, com ou sem manifestação das partes, tornem
os autos conclusos, com carga, decisão. Int. - ADV JOSE URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV HELIO DE MELO MACHADO
OAB/SP 78030 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV AILTON MOREIRA PORTES OAB/SP 128476
0007692-51.2009.8.26.0417 (417.01.2009.007692-4/000000-000) Nº Ordem: 001033/2009 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Previdenciário - THIAGO AUGUSTO ANDRADE ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos
termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, encaminho novamente à publicação na imprensa Oficial
o item 7 do despacho de fls. 136, haja vista o laudo complementar. 7. Após a juntada do laudo complementar, intime-se a parte
autora para se manifestar no PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV MARCELO
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0007018-05.2011.8.26.0417 Incidente-1 (417.01.2010.000084-0/000001-000) Nº Ordem: 000009/2010 - (apensado ao
processo 0000084-65.2010.8.26.0417 - nº ordem 9/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - F. D. S. S. X
J. L. L. D. O. - Fls. 87 - Vistos. 1.Diante do ínfimo valor bloqueado (bloqueio de R$ 23,36), tem-se por infrutífera a providência
tomada a requerimento do exeqüente. 2.Assim, determino o DESBLOQUEIO do valor encontrado junto ao BACEN. 3.INTIME-SE
o exequente para que se manifeste no prazo de 30 dias, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 4.Decorrido o prazo
supra sem que o credor indique bens passíveis de penhora, determino a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 01 ano,
com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 5.Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação,
aguarde-se eventual manifestação em arquivo, cabendo ao credor observar o prazo prescricional. Int. - ADV TANIA APARECIDA
DA SILVA MARQUES. OAB/SP 88668 - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662 - ADV OSMAR SOARES COELHO
OAB/SP 141081
0001330-96.2010.8.26.0417 (417.01.2010.001330-9/000000-000) Nº Ordem: 000189/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- CARLOS UBIRATAN GARMS X CARLOS ARRUDA GARMS - Fls. 3089 - Vistos. 1 - Desentranhe-se a petição e documentos
de fls. 3080/3088 a fim de que seja distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos de inventário, nos termos do
artigo 1.017, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 ? Após intime-se a inventariante para se manifestar nos autos de habilitação
de crédito. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV LUIZ ANTONIO BOCHIO OAB/SP 132998 - ADV
FAUZE RAJAB OAB/SP 143330 - ADV JAMIL FADEL KASSAB OAB/SP 215342
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º