TJSP 02/09/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
2010
PROCESSO :0008425-74.2013.8.26.0191
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 511/2013 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: S. DE O. M.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO WALTER COTRIM MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE SAO LEAO FEITOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2013
Processo 0000966-21.2013.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V. M. de O. - Vistos.
Recebo o recurso do réu (fls. 73). Intime-se a defensora para apresentação de Razões de Apelação no prazo legal. Após ao
Ministério Público para Contrarrazões. - ADV: MARIA AURINEIDE CAVALCANTE FARIAS (OAB 129043/SP)
Processo 0003694-35.2013.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JOÃO PEDRO DOS
SANTOS NETO - Despacho-mandado de fls. 94: Defiro o requerido pela defesa. O termo de declaração de pobreza poderá ser
colhido em audiência. Sem prejuízo, INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecer em audiência designada
para o dia 05/09/2013 às 16h10min, sob pena de condução coercitiva. - ADV: ANTONIA ALIXANDRINA (OAB 158397/SP)
Processo 0004410-62.2013.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J. V. P. A. da S. - Vistos. Trata-se
de reiteração de Pedido de Liberdade Provisória formulado em favor do réu João Vitor Pereira Almeida da Silva. O Ministério
Público manifestou-se pelo indeferimento. DECIDO. Não obstante a juntada de novos documentos descritos na tese de defesa
do acusado, a verdade é que o adolescente Alex não foi reconhecido porque a vítima ressaltou ter “dúvida se, de fato, ele era
o ladrão”, observando que estava “muito confusa” (fls. 120). Portanto, a vítima não excluiu claramente a responsabilidade do
mesmo. Por outro lado, a vítima reconheceu o acusado João Vitor na fase investigativa, “sem sombra de dúvidas” (fls. 20).
Desta forma entendo necessário o reconhecimento do acusado em juízo, cuja audiência de oitiva da vítima já foi designada para
data próxima, devendo a custódia cautelar ser mantida. Assim, na esteira das decisões proferidas anteriormente, INDEFIRO o
pedido de liberdade provisória. Intimem-se. - ADV: IRAPOAM RIBEIRO DE AQUINO (OAB 224758/SP)
Processo 0004410-62.2013.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J. V. P. A. da S. - Vistos. Determino
as providências necessárias no sentido de oficiar à 29ª VARA CRIMINAL DA BARRA FUNDA, e solicitar as providências
necessárias para o RECONHECIMENTO do réu supra qualificado pela vítima Marina Gonçalves Cunha da Silva. Sem prejuízo,
requisite-se o réu para comparecer à audiência designada conforme oficio de fls. 113. Ciência ao Ministério Público. Servirá de
ofício, cópia digitada do presente despacho. - ADV: IRAPOAM RIBEIRO DE AQUINO (OAB 224758/SP)
Processo 1000409-61.2006.8.26.0191 (191.01.2006.004567/00/02) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Márcio Ramos de Farias - - Márcio Ramos de Farias - O advogado deverá apresentar memoriais no prazo legal. - ADV: ALINE
GONÇALVES GAMA (OAB 190146/SP)
POMPÉIA
Cível
1ª Vara
Ofício Judicial
Fórum de Pompéia - Comarca de Pompéia
JUIZ: Dr. Samir Dancuart Omar
0001064-31.2011.8.26.0464 (464.01.2011.001064-2/000000-000) Nº Ordem: 000604/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - L. E. M. B. X B. B. - A parte executada fica intimada da penhora realizada, na pessoa de sua advogada, cientificando-o
de que por este ato será constituído depositário judicial do bem penhorado - ADV SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR OAB/SP
96341 - ADV GRACIA APARECIDA BRAMBILLA OAB/SP 77319 - ADV JULIANA DA SILVA RISSI OAB/SP 264949
0002089-11.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 001211/2013 - Exibição - Medida Cautelar - GUILHERME DE ARAUJO FIAMENGUI
X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 10/12: diante dos documentos juntados,
defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. Indefiro a liminar, em face da ausência dos pressupostos legais.
Com efeito, não esta demonstrada em juízo de cognição sumaria o periculum in mora exigido para a concessão da medida de
urgência. Cite-se o réu, para, no prazo de cinco dias, promover a exibição, ou contestar, sob pena de presumirem-se verdadeiros
os fatos afirmados pelo autor (CPC, art. 319). Int. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675
0000626-34.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 000359/2013 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SIDNEI ARAUJO
SANCHEZ X ANTONIO RODRIGO DA SILVA - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista a
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