TJSP 02/09/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
2013
0001660-72.2012.8.26.0466 (466.01.2012.001660-0/000000-000) Nº Ordem: 000942/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AERTON
DOS SANTOS CARVALHO - Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU OAB/SP
286365
0001700-88.2011.8.26.0466 (466.01.2011.001700-4/000000-000) Nº Ordem: 001026/2011 - Monitória - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X RICARDO APARECIDO FULIOTTI - Vista dos autos
a parte autora para que se manifeste acerca da certidão retro. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV
LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762 - ADV HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL OAB/SP 279987
0001734-92.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 000579/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. H. D.
C. S. X A. G. D. S. - Diante do silencio da parte exequente, o processo seguirá sob o rito estabelecido no art. 732 do C.P.C. Nos
termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 23
DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 14:10 HORAS, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. Intime(m)-se o(a) exeqüente(s) e cite-se
o(a) executado para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá
o prazo de 3 (três) dias, a partir da audiência, para o executado efetuar o pagamento do débito reclamado, sob pena de lhe
serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Conste expressamente do mandado/carta. Fixo de
plano os honorários advocatícios em 20% do valor executado (art. 652-A), verba honorária esta que fica reduzida pela metade
no caso de pagamento integral dentro dos três dias previsto no art. 652 do CPC (no caso destes autos a partir de solenidade
infrutífera ou prejudicada). Defiro, desde já, os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil e autorizo reforço policial,
caso necessário. Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os
de outras localidades. Cientifique(m)-se ainda o(s) executado(s) de que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer(em)
embargos, contados, no caso destes autos, a partir da solenidade infrutífera ou prejudicada. Não efetuado o pagamento passese à imediata penhora e avaliação dos bens. Se houver bens gravados de ônus reais, a penhora recairá sobre os bens dados em
garantia, independentemente de nomeação feita pelo credor, diante da preferência conferida pelo art. 655, § 1º), intimando-se
da penhora, em havendo, o terceiro garantidor. Não sendo o caso de ônus real, incidirá a penhora naqueles bens eventualmente
indicados pelo credor (art. 652, § 2º). Recaindo sobre imóvel penhore-se na forma dos §§ 4º e 5º do art. 659 do CPC, intimandose também eventual cônjuge (655, §1º). Não indicado bem(s) à penhora pelo credor ou frustrada a constrição sobre aqueles
indicados e não havendo outros para serem livremente penhorados, que seja feita constatação dos bens que guarnecem a
residência ou estabelecimento do(a) devedor(a), lavrando-se auto circunstanciado (art. 659, § 3º), penhorando-se quando for
o caso, intimando-se na mesma oportunidade o executado. Advirta-se o executado que em qualquer hipótese recusando-se a
assumir compromisso de depositário, será nomeado o credor ou terceiro pelo Juízo, com imediata remoção e posse do bem
penhorado, nas mãos do depositário ainda que se tratar de bem imóvel. Frustrada por qualquer razão a penhora, intime-se o(s)
executado(s) na pessoa de seu advogado ou pessoalmente na hipótese de não o ter constituído, para indicar no prazo de 05
dias bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, exibindo prova de propriedade e se o caso de negativa de ônus,
tudo com fundamento nos arts. 656, § 1º, 600 e 652 §§ 3º e 4º todos do CPC, devendo manifestar-se nos autos ainda que
para informar que não tem bens ou os que possui a seu ver são impenhoráveis, sob pena de multa de 20% do valor atualizado
da execução, em proveito do credor, a incidir em qualquer fase do processo executivo, comprovado a qualquer momento que
sua informação era inverídica. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Int. Prov. - ADV GUSTAVO RAMOS BARBOSA OAB/SP
295865
0001876-96.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 000626/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art.
52/4) - FABIO ANGELO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Manifeste-se o requerente
sobre a contestação de fls. 34/51. - ADV JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO OAB/SP 307718
0001958-06.2008.8.26.0466 (466.01.2008.001958-9/000000-000) Nº Ordem: 001134/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - G. E. B. P. X A. P. - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Autos nº 1134/2008 Tendo em
vista que, no tocante à guarda da infante Gabriele Eduarda Balco Pereira, obteve-se acordo em audiência (Autos nº 144/2010),
bem como o ânimo demonstrado pelos pais e avós da criança em também firmarem acordo em relação aos alimentos, o que
é corroborado pela petição de fl. retro, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de Setembro de 2013, às
17h00min. Para melhor formulação das bases de eventual acordo, deverão os autos subir à sala de audiências acompanhado
dos feitos nº 1070/2011, 688/2012 e 939/2013, uma vez que dizem respeito às mesmas partes. Finalmente, pelo fato de os avós
de Gabriele serem os seus guardiões legais, eles também deverão ser intimados para o ato, bem como o advogado por eles
constituído para atuação junto à ação de guarda supracitada. Prov. - ADV MIRIAM JUSTINO DOS REIS OAB/SP 98226 - ADV
DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586
0001990-06.2011.8.26.0466 (466.01.2011.001990-6/000000-000) Nº Ordem: 001215/2011 - Monitória - Adimplemento
e Extinção - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X LUIZ CARLOS
BRAGA DE CARVALHO - Consoante dispõe o Provimento CSM nº 1.864/2011, Processo nº 2009/4233 - SPI 2.2, a solicitação
de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD trata-se de serviço sujeito à cobrança de taxa, cujos valores
são fixados pelo Conselho Superior da Magistratura e publicados periodicamente na Imprensa Oficial. Assim, providencie a
requerente o recolhimento do valor referente a cobrança do serviço de obtenção de informações no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento do pedido. Int. Prov. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV LEONARDO FRANCO
VANZELA OAB/SP 217762 - ADV JADER SOLANO NEME OAB/SP 260878
0001993-29.2009.8.26.0466 (466.01.2009.001993-8/000000-000) Nº Ordem: 001205/2009 - Procedimento Ordinário RICARDO MASTRANGE X SANTANDER (BRASIL) S/A. E OUTROS - Os embargos de declaração ora opostos não devem
sequer ser conhecidos, tendo em vista que se pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto
de vista substancial, tencionando efeitos infringentes ? alterando o próprio teor de decisum -, o que se revela incompatível com
a via processual eleita. Saliente-se que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para
modificar a prestação jurisdicional ofertada. Revela-se evidente o propósito da parte embargante de rediscutir os fundamentos
da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP.
Bem por isso, DEIXO DE CONHECER dos embargos declaratórios. Int. - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP
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