TJSP 03/09/2013 - Pág. 14 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1490
14
apelante Diego Omar Idme Velasquez, a constituir novo defensor no prazo deste edital, 30 (trinta) dias, observando-se que,
no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. O feito tramita pelo Serviço de
Processamento do Acervo de Direito Criminal, S.J. 2.2.5, na Rua Agostinho Gomes, 1225, sala 4, no Complexo Ipiranga. Dado e
passado nesta Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 22 de agosto de 2013.
Eu, _______________, Cristiano da Silva Mauro, Escrevente Técnico Judiciário, expedi.
Eu, _______________, Paulo Ney Molinaro Gomes, Supervisor de Serviço, conferi.
Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
Edital de intimação de Harry Caleb Velasquez Chocas, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos da Apelação
Criminal nº 0043247-61.2012.8.26.0050, processocrime nº0043247-61.2011.8.26.0050, controle nº873/2012, da 13ª Vara
Criminal Central Criminal Barra Funda, em que é apelante o próprio, e apelada a Justiça Pública.
O Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz saber a
todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que nos referidos autos consta a
certidão de não apresentação de razões de apelação no prazo legal pelo defensor constituído e, em virtude do réu se encontrar
em local incerto e não sabido, conforme certidão lavrada nos autos supracitados, foi determinada a intimação, por edital, do
apelante Harry Caleb Velasquez Chocas, a constituir novo defensor no prazo deste edital, 30 (trinta) dias, observando-se que,
no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. O feito tramita pelo Serviço de
Processamento do Acervo de Direito Criminal, S.J. 2.2.5, na Rua Agostinho Gomes, 1225, sala 4, no Complexo Ipiranga. Dado e
passado nesta Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 22 de agosto de 2013.
Eu, _______________, Cristiano da Silva Mauro, Escrevente Técnico Judiciário, expedi.
Eu, _______________, Paulo Ney Molinaro Gomes, Supervisor de Serviço, conferi.
Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
Edital de intimação de Paulo Rogério Martins Lima, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos da Apelação Criminal
nº 0014428-83.2008.8.26.0526, processocrime nº526.01.2008.014428-7, controle nº429/2008, da 1ª Vara Judicial do Fórum de
Salto, em que é apelante o próprio, e apelada a Justiça Pública.
O Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz saber a
todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que nos referidos autos consta a
certidão de não apresentação de razões de apelação no prazo legal pelo defensor constituído e, em virtude do réu se encontrar
em local incerto e não sabido, conforme certidão lavrada nos autos supracitados, foi determinada a intimação, por edital, do
apelante Paulo Rogério Martins Lima, a constituir novo defensor no prazo deste edital, 30 (trinta) dias, observando-se que,
no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. O feito tramita pelo Serviço de
Processamento do Acervo de Direito Criminal, S.J. 2.2.5, na Rua Agostinho Gomes, 1225, sala 4, no Complexo Ipiranga. Dado e
passado nesta Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 27 de agosto de 2013.
Eu, _______________, Cristiano da Silva Mauro, Escrevente Técnico Judiciário, expedi.
Eu, _______________, Paulo Ney Molinaro Gomes, Supervisor de Serviço, conferi.
Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
Edital de intimação de Roberto Silveira Prado, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos da Apelação Criminal nº
0087398-20.2009.8.26.0050, processocrime nº050.09.087398-0, controle nº1811/2009, da 24ª Vara Criminal do Fórum Central
Criminal Barra Funda, em que é apelante o próprio, e apelada a Justiça Pública.
O Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz saber
a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que nos referidos autos
consta a certidão de não apresentação de razões de apelação no prazo legal pelo defensor constituído e, em virtude do réu
se encontrar em local incerto e não sabido, conforme certidão lavrada nos autos supracitados, foi determinada a intimação,
por edital, do apelante Roberto Silveira Prado, a constituir novo defensor no prazo deste edital, 30 (trinta) dias, observando-se
que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. O feito tramita pelo Serviço de
Processamento do Acervo de Direito Criminal, S.J. 2.2.5, na Rua Agostinho Gomes, 1225, sala 4, no Complexo Ipiranga. Dado e
passado nesta Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 22 de agosto de 2013.
Eu, _______________, Cristiano da Silva Mauro, Escrevente Técnico Judiciário, expedi.
Eu, _______________, Paulo Ney Molinaro Gomes, Supervisor de Serviço, conferi.
Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
Subseção II - Processos Entrados e dependentes ou não de preparo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º