TJSP 03/09/2013 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1490
2103
protocolada nº 460870-8. Em 30 de agosto de 2013, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para que
os advogados do Banco Santander S/A esclareçam para qual processo é direcionada a petição, pois o número de ordem que
consta da petição se refere um processo com outras partes. Caso não seja indicado o processo correto para qual se dirija a
petição a mesma será entrega na OAB local para devolução ao advogado. ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225.061 MARIA ANGELICA HIRATSUKA
OAB/SP 218538
RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO(item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente)Petição
protocolada nº 460868-0 Em 30 de agosto de 2013, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para que
os advogados do Banco Santander S/A esclareçam para qual processo é direcionada a petição, pois o número de ordem que
consta da petição se refere um processo com outras partes. Caso não seja indicado o processo correto para qual se dirija a
petição a mesma será entrega na OAB local para devolução ao advogado. ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225.061 MARIA ANGELICA HIRATSUKA
OAB/SP 218538
TÉRMINO F.06
0005538-62.2003.8.26.0452 (452.01.2003.005538-1/000000-000) Nº Ordem: 001629/2003 - Procedimento Ordinário Condomínio - LUIZA DE SIQUEIRA PANSANATO E OUTROS X SELEME JACOB NETTO E OUTROS - Fls. 864 - Vistos. Fls.
823/862: defiro nova vista dos autos para regularização do processo pelo prazo de 20 dias. Int. - ADV WILMA APARECIDA
BONJORNO OAB/SP 92060
0008480-57.2009.8.26.0452 Incidente-1 (452.01.2007.004954-5/000001-000) Nº Ordem: 001087/2007 - (apensado ao
processo 0004954-53.2007.8.26.0452 - nº ordem 1087/2007) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ONDINA
PALÁCIO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 292 - Vistos. Fls. 291: defiro a expedição de MLJ em favor do Banco da quantia
remanescente. Anote-se o nome do Procurador para fins de intimação. Oportunamente, nada mais sendo requerido, se em
termos, tornem os autos ao arquivo, observadas as cautelas e anotações de estilo. Int. (Nota do Cartório: deverá o Banco
Bradesco indicar advogado cuja procuração conste poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que seja expedido
o Mandado de Levantamento Judicial da quantia remanescente em conta judicial) - ADV CRISTIANA REGINA DOS SANTOS
OAB/SP 179060 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0003193-16.2009.8.26.0452 (452.01.2009.003193-0/000000-000) Nº Ordem: 000704/2009 - Usucapião - Usucapião
Especial (Constitucional) - SINVALDO APARECIDO SANCHES E OUTROS - Fls. 137/141 - Sentença nº 887/2013 registrada
em 28/08/2013 no livro nº 191 às Fls. 11/15: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o domínio
dos autores sobre os imóveis descrito nos memoriais de fls. 25/26 e 28/29, com origem na transcrição nº 29.919 e matrícula nº
4.7209.906 do CRI local, o que faço com fundamento no artigo 550 do Código Civil de 1.916, c.c. art. 2.028 do Código Civil de
2.002. Nos termos dos artigos 945 do CPC e 167, I, n. 28 da Lei n.º 6.015/73, esta sentença servirá de título para a matrícula
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, com a devida observação feita pela Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis
ás fls. 47/v. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de registro. Custas pelos autores, na forma da lei. Nos
termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, arbitro os honorários da Curadora Especial em 100% do valor da tabela de
referência, expedindo-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.C. - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036 - ADV MARINEIDE TOSSI BORGES OAB/SP 125545
0001231-21.2010.8.26.0452 (452.01.2010.001231-4/000000-000) Nº Ordem: 000277/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - D. F. V. D. S. E OUTROS X T. G. D. S. - Fls. 133 - Vistos. Tornem os autos ao arquivo observadas as cautelas e
anotações de estilo. Int. - ADV ANTONIO CARLOS JIMENEZ OAB/SP 43739
0002663-75.2010.8.26.0452 (452.01.2010.002663-4/000000-000) Nº Ordem: 000617/2010 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - AIRTON PARECIDO E OUTROS - Fls. 142 - Vistos. Fls. 140/141: deverá a parte autora juntar mais uma declaração
por escrito, com firma reconhecida, para comprovação do lapso temporal. Int. - ADV HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/
SP 118649 - ADV NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO OAB/SP 113948
0005731-96.2011.8.26.0452 (452.01.2011.005731-7/000000-000) Nº Ordem: 001167/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E IVESTIMENTO X CONSULTORA LEITE
E SANTOS LTDA - Fls. 70 - Vistos. Fls. 59, 62/63 e 69/69: Solicitei, via on line, pesquisa para tentativa de localização do endereço
da requerida. Com a juntada, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, ciência a parte autora
do ofício de fls. 66. Int. (Nota do Cartório: aguarda-se a manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, tendo em
vista o teor do Detalhamento de Requisição de Informações de fls. 71/73, que indicou como endereço da empresa requerida
o mesmo constante na inicial, que foi, também, o endereço indicado na pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal) - ADV
GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
0000825-29.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000825-0/000000-000) Nº Ordem: 000177/2012 - Usucapião - Usucapião Especial
(Constitucional) - FABIO FERREIRA ANTUNES - Fls. 114 - Vistos. Fls. 113: expeça-se edital de citação na forma requerida. Int. ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036 - ADV THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL OAB/SP 111138
0004898-44.2012.8.26.0452 (452.01.2012.004898-5/000000-000) Nº Ordem: 000979/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - L. C. V. X É. A. V. - Fls. 75 - Vistos. 1.Fls. 72: fixo os honorários advocatícios do Dr. THiago
Henrique Branco, nomeado às fls. 45 em 70% (setenta por cento) do valor constante da Tabela da OAB, expedindo-se a certidão.
1.1.Por ora, CIENTIFIQUE o Autor para cumprimento espontâneo da sucumbência. 2.Fls. 74: no mais, diante da concordância
do Requerido, deverão as partes, extrajudicialmente, agendar o comparecimento ao laboratório indicado para coleta do material
para análise do DNA, devendo, ainda, informar a este Juízo o dia convencionado para tal. Int. (Nota do Cartório: os honorários
de sucumbência da decisão de fls. 62/63, que acolheu a preliminar de ilegitimidade de parte em relação a L. B. F., foram fixados
em R$-1.000,00, que deverão ser pagos pela parte autora ao procurador da requerida Dr. Thiago Henrique Branco) - ADV
VIVIANE LOPES GODOY OAB/SP 275075 - ADV JOSÉ RICARDO BARBOSA OAB/SP 293096 - ADV TIAGO RAMOS CURY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º