TJSP 03/09/2013 - Pág. 265 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1490
265
Nº 0164415-49.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. C. G. D. - Agravado: D. G. (Menor(es)
representado(s)) - Vistos. 1. Indefiro o pretendido efeito suspensivo, por não vislumbrar na espécie a presença de seus requisitos.
Assim o faço porque melhores esclarecimentos são necessários acerca do valor do débito e sua quitação. 2. Solicitem-se
informações, em especial sobre a matéria aqui aventada. 3. Intime-se para resposta. 4. Servirá a presente decisão como ofício.
5. Int. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Emilia Soares de Souza (OAB: 53743/SP) - Natalia Melanas Passerine da Silva
(OAB: 322639/SP) - Wellington de Jesus Seivane (OAB: 261202/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0164572-22.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: J. F. P. dos S. (E por seus filhos) - Agravante:
V. F. P. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: C. F. P. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: P. H. F. P. dos
S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: J. P. F. P. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: P. L. P. dos S. - Vistos. 1.
Defiro efeito suspensivo ao recurso para sustar, por ora a exigibilidade das custas iniciais, até porque sequer fixados alimentos
em favor dos filhos, o que, aliás, deve ser corrigido com urgência. 2. Comunique-se e solicitem-se informações. 3. Intime-se
para resposta. 4. Após, à Douta Procuradoria de Justiça. 5. Servirá a presente decisão como ofício. 6. Int. - Magistrado(a)
Christine Santini - Advs: Fernanda Villares Escobar (OAB: 185766/SP) - Juliana Vieira da Rocha Brisolla Ferreira (OAB: 223770/
SP) - Fernanda Villares Escobar (OAB: 185766/SP) - Juliana Vieira da Rocha Brisolla Ferreira (OAB: 223770/SP) - Fernanda
Villares Escobar (OAB: 185766/SP) - Juliana Vieira da Rocha Brisolla Ferreira (OAB: 223770/SP) - Fernanda Villares Escobar
(OAB: 185766/SP) - Juliana Vieira da Rocha Brisolla Ferreira (OAB: 223770/SP) - Fernanda Villares Escobar (OAB: 185766/
SP) - Juliana Vieira da Rocha Brisolla Ferreira (OAB: 223770/SP) - Flavia Ribeiro Borges Manzano (OAB: 89974/SP) - Pateo do
Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0164919-55.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: P. C. Z. G. - Agravado: L. H. S. S. - Vistos.
1. Considerando haver notícia de não estar encerrada a partilha dos bens do casal, os quais estariam sob a administração do
varão, bem como a possibilidade conferida pelo artigo 558 do Código de Processo Civil, reputo conveniente, até melhor exame,
a manutenção do efeito suspensivo conferido ao recurso de apelação pela R. Decisão agravada (fls. 59). Isto posto, indefiro o
pretendido efeito suspensivo, por não vislumbrar na espécie a presença de seus requisitos. 2. Solicitem-se informações, em
especial sobre a fase da partilha. 3. Intime-se para resposta. 4. Servirá a presente decisão como ofício. 5. Int. - Magistrado(a)
Christine Santini - Advs: José Antonio Franzin (OAB: 87571/SP) - Katrus Tober Santarosa (OAB: 139663/SP) - Priscila Maria
Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Eleonora Gomes Saltão de Queiroz Mattos (OAB: 222851/SP) - Pateo do Colégio
- sala 504
Nº 0166511-37.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. A. de P. - Agravado: C. V. da S. - Vistos.
1. “Ad cautelam”, mantenha-se contato telefônico com o MM. Juízo de origem, para que informe acerca do cumprimento do
mandado de busca e apreensão referido a fls. 197/198 e, em caso positivo, requeira-se o encaminhamento de cópia de certidão
exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, certificando-se. 2. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: William
Saran dos Santos (OAB: 192841/SP) - Elisa Maria Rudge Ramos (OAB: 268779/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0166511-37.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. A. de P. - Agravado: C. V. da S. - Vistos.
1. Já realizada a busca e apreensão do menor, em 20.08.2013, para que se evitem maiores traumas ao infante, por ora, indefiro
efeito suspensivo ao recurso. Entretanto, determino seja imediatamente acionado o Conselho Tutelar, para acompanhamento
do caso e urgente elaboração de parecer, independentemente da realização de estudo social e psicológico. 2. Comunique-se
e solicitem-se informações. 3. Intime-se para resposta. 4. Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. 5. Servirá a presente
decisão como ofício. 6. Int. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: William Saran dos Santos (OAB: 192841/SP) - Elisa Maria
Rudge Ramos (OAB: 268779/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0141244-63.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bento Pereira Bueno (Inventariante) Agravante: Vera Carolina Pereira Bueno (Espólio) - Agravante: Lais Stedile Pereira Bueno (Espólio) - Agravado: O Juizo Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Processe-se o agravo, no efeito devolutivo. Requisitem-se informações do
juiz da causa, que deverá intimar pessoalmente a representante da Fazenda do Estado, para a contraminuta. Anote-se o nome
da Procuradora do Estado, Dra. Maria de Lourdes Sampaio Seabra (fls. 64/65). Servirá a presente decisão como ofício. Int. São
Paulo, 23 de agosto de 2013 Paulo Eduardo Razuk Relator - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Advs: Celio de Melo Almada
Neto (OAB: 163834/SP) - Sandra Cristina Ribeiro Albanez (OAB: 196555/SP) - Celio de Melo Almada Neto (OAB: 163834/SP)
- Sandra Cristina Ribeiro Albanez (OAB: 196555/SP) - Celio de Melo Almada Neto (OAB: 163834/SP) - Sandra Cristina Ribeiro
Albanez (OAB: 196555/SP) - Maria de Lourdes Sampaio Seabra (OAB: 74373/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0166604-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
- Agravado: Novo Hotel Cacique Ltda - Vistos. Processe-se o agravo, em ambos os efeitos. Concedo o efeito suspensivo, por
vislumbrar relevância na fundamentação e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação antes do julgamento do presente
recurso. Intime-se o agravado, para a contraminuta. Requisitem-se informações ao juiz da causa. Servirá a presente decisão
como ofício. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2013 PAULO EDUARDO RAZUK Desembargador No impedimento ocasional do
Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Mauricio Luis Pinheiro Silveira (OAB: 131657/SP) - Ernesto Tzirulnik
(OAB: 69034/SP) - Antonio Moraes da Silva (OAB: 20470/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0167766-30.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Medtuma Serviços Médicos S/s Ltda - Epp
- Agravado: Odontoprev S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 0167766-30.2013.8.26.0000
Relator(a): PAULO EDUARDO RAZUK Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado VOTO 28000 Cuida-se de agravo de
instrumento, tirado de decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em ação declaratória de rescisão
contratual, fundado em contrato de plano coletivo empresarial de assistência odontológica. A agravante sustenta o desacerto da
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