TJSP 03/09/2013 - Pág. 5 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1490
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Serão aceitos lances para pagamento à vista e a prazo:
À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do
leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil a favor do juízo da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP.
A prazo: Sinal de 20% (vinte por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do
encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 26ª Vara Cível da Comarca
da Capital/SP e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de
Justiça/SP e acrescidas de juros simples de 1% (um por cento) ao mês.
A comissão do Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, não está incluída no valor do lance e
deverá ser paga à vista em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão.
Orientações para participar do leilão através da Internet (lances eletrônicos) constam no site: www.freitasleiloesonline.com.
br
E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de leilão, que será publicado e afixado como de
costume na forma da lei. São Paulo, 30 de agosto de 2013.
35ª Vara Cível
35ª Vara Cível do Foro Central/SP.
Intimação. Prazo 20 dias. Proc. nº 583.00.2008.166793-2 ( nº ordem 1138/2008). O Dr. Cesar
Augusto Macedo Vieira, Juiz de Direito da 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital /SP. Faz Saber que nos autos da Ação
Monitória, em fase de Cumprimento de Sentença movida por J. Munhoz & Cia Ltda contra Carlos Eduardo Castriotto Menezes,
CPF. 283.750.438-69, foi determinada a intimação por edital do réu, que se encontra em lugar ignorado, para cumprimento do
pagamento da quantia de R$ R$49.330,47, sobre a qual se computarão, desde a propositura da demanda, correção monetária e
juros, no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo do presente edital, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor devido,
nos termos do art. 475-J do CPC, bem como o inicio da execução. Será o edital afixado e publicado e afixado na forma da lei.
São Paulo, 18 de outubro de 2012.
35ª Vara Cível - Foro Central Cível SP.
Citação: Prazo de 20 dias.
Processo n° 0142595-33.2011.8.26.0100(583.00.2011.142595).
O Dr. Edward Albert Lancelot D C Caterham Wickfield, Juiz de Direito da 35ª Vara Cível - Foro Central Cível SP.
FAZ SABER a Faustino Leonardo Camacho Casinha (CPF n° 187.120.318-01) que Banco Bradesco S/A , lhe ajuizou uma
ação Ordinário , para cobrança da quantia de R$ 72.000,00 á ser corrigida e acrescida das cominações legais, referente as
despesas condominiais do Apto nº 23 ,do Condominio Edificio Plaza, situado na Rua Conselheiro Furtado n 1.299 - do edifício
autor, conforme descrito na petição inicial. E não localizado o reqdo defere-se edital, para que, no prazo de 15 dias, a fluir após
os 20 dias supra, contestem a ação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados (artigos 285 e 319
do CPC). Será o presente, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28.08.2013.
35ª VARA CÍVEL CENTRAL - 35º OFÍCIO CÍVEL
EDITAL de CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Proc. 583.00.2007.160736-8 (ordem: 900/07). O Dr. EDWARD ALBERT L.D.C.L.
WICKFIELD, Juiz de Direito da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital, na forma da lei. FAZ SABER à I.M.F. TÊXTIL LTDA.
(CNPJ 00.908.433/0001-40), na pessoa de seu representante legal, que KURASHIKI DO BRASIL TÊXTIL LTDA. lhe ajuizou uma
EXECUÇÃO para cobrança do débito de R$1.937.943,63 (no ajuizamento), mais atualização e acréscimos legais e contratuais,
dívida esta representada por duplicatas anexas aos autos, vencidas, não pagas e protestadas. Estando a executada em lugar
ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 03 dias, a fluir após os 20 dias supra, PAGUE o DÉBITO
ou em 15 dias, ofereça EMBARGOS ou RECONHEÇA o crédito da exeqüente e, depositando 30% da execução, inclusive custas
e honorários, pague o RESTANTE em 6 PARCELAS MENSAIS, atualizadas, SOB PENA de PENHORA de tantos bens quantos
bastem para solução da dívida. Será o presente, afixado e publicado. São Paulo, 29/11/2012.
37ª Vara Cível
AVISO REFERENTE AO ARTIGO 98 DA LEI 7661/45
Processo nº:
0040380-08.2013.8.26.0100
Classe: Assunto:
Habilitação de Crédito - Concurso de Credores
Requerente:
JOSÉ ALVES DE NORONHA
Requerido:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º