TJSP 04/09/2013 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
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sociedade capitalista. O provimento é perfeitamente reversível, caso no decorrer do processo verifique-se injusta a medida.
Face ao exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de determinar que o réu não inclua o nome da autora ou
dos fiadores no cadastro restritivo do SERASA, SPC e BACEN, até ulterior deliberação, tão somente no que se refere ao título
descrito na inicial. Caso já tenha efetuado a inclusão, que proceda à exclusão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Oficie-se e cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia
e confissão. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para
realização das diligências fora do horário normal. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1006408-23.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MAXIMUM ASSESSORIA
DE CRÉDITO E REPRESENTAÇÃO S/C LTDA - Vistos. Para maior celeridade do feito, converto o rito da ação para ordinária.
Anote-se. Cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia
e confissão. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para
realização das diligências fora do horário normal. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1006409-08.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jayme Luiz Esvícero Paulilo
- Vistos. Recolher a taxa judiciária comprovando no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257
do Código de Processo Civil). Providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias, apresentando guia
distintamente digitalizada em três vias (NSCGJ, Cap. VI, 18). Bem como, apresentar os demais documentos comprovando o
alegado no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 1006448-05.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Vistos. Trata-se de petição inicial, onde consta que o(a) requerente possui sede em Poá SP., e o(a) requerido(a) possui domicílio
e residência sob a jurisdição do Foro Distrital de Brás Cubas, cuja competência é absoluta. “Competência Conflito Varas Sede
e Distrital da mesma comarca Natureza absoluta Hipótese de competência de Juízo e não de foro - Legitimidade da declinação
de ofício Conflito procedente e competente o Juízo suscitante” (Conflito de Competência nº 23.921 São Paulo- Câmara Especial
Relator: Dirceu de Mello 08.02.96 LEX 262/182). “O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que a distribuição
de competências entre foros central e regional/distrital da mesma Comarca é de caráter funcional e, por isso, absoluto”. Desse
modo, o presente feito não pode ser processado neste Foro. Pois a opção do ajuizamento da presente ação neste Foro não
se enquadra às hipóteses legais. Na verdade, não se pode facultar à parte o direito de escolher o foro de sua demanda
principio do juiz natural. Portanto, considerando que a competência das Varas Distritais é absoluta por estar relacionado a
critério funcional e não territorial (pois se trata de competência entre foros e não entre juízos), de rigor a remessa “ex-officio”
dos autos à Vara Distrital de Brás Cubas, local de domicílio e residência do requerido. Desta forma, tendo em vista a certidão
do distribuidor, encaminhem-se os autos ao distribuidor para as devidas anotações. Após, remetam-se ao Foro Distrital de
Brás Cubas. Destarte, caso não seja o entendimento do(a) MM. Juiz(a) da Vara Distrital de Brás Cubas, deverá o(a) mesmo(a)
suscitar eventual conflito negativo de competência. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1006457-64.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Vistos. 1- A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os documentos juntados comprovam
a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que também vem preencher o segundo
requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a liminar da medida pleiteada pelas razões
invocadas necessárias e adequadas. 2- Com fundamento no artigo 2º, parágrafo 3º do Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro de
1969, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 3- Executada a liminar, cite-se o requerido,
para, querendo contestar no prazo de 15 (quinze) dias, ou purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Não contestada a
presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (artigos 285 e 319 do Código
do Processo Civil). 5- Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do
CPC, para realização das diligências fora do horário normal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser
necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1006482-77.2013.8.26.0361 - Monitória - Transporte de Coisas - NORDEXPRESS TRANSPORTES RAPIDOS
LTDA. - Vistos. Servirá a presente de mandado de pagamento nos termos do artigo 1.102 b, do C.P.C, com as advertências do
artigo 1.102 c, do mesmo diploma legal. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 28870PE)
Processo 1006483-62.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - José Adelmiro de Andrade Vistos. Os autos contêm elementos objetivos que atentam contra a declaração de pobreza do autor. Isso porque o requerente
se comprometeu ao pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 784,07 no ano de 2011 (f. 02). Quem tem condições de
efetuar o pagamento de parcela neste importe, demonstra que tem ganhos muito superiores ao valor da parcela, a ponto de se
comprometer ao pagamento de tal importe, impedindo, inclusive a aceitação sem reservas da declaração de pobreza. Indefiro,
pois, o pedido de gratuidade processual. O autor deverá recolher as custas no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 257 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP)
Processo 4000230-41.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JANDIRA
ANDRADE DE OLIVEIRA - HYRO CARDOSO PEREIRA JUNIOR & CIA LTDA e outro - Vistos. Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 133/135, nesta ação de
Procedimento Ordinário movida por JANDIRA ANDRADE DE OLIVEIRA em face de HYRO CARDOSO PEREIRA JUNIOR CIA
LTDA, PADRONALLE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. EPP., e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo de sessenta dias
para fins de integral cumprimento do acordo. P.R.I.C. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 4000367-23.2012.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. R. S. P. - Vistos. Manifeste-se a
Defensoria Publica, requerendo o que de direito aplicável ao caso, no prazo de 05 dias, importando o silêncio em extinção da
ação. Int. - ADV: FERNANDO ARTACHO CARVALHO MARTINS (OAB 259990/SP)
Processo 4000523-11.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECÚNIA S/A - “ Aguarde-se provocação em arquivo, com as anotações junto ao sistema. Int. “ - ADV: ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
CERTIDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º