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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 - Página 1593

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TJSP 04/09/2013 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1491

1593

bem como os meios para transportar o bem e para acompanhar o Oficial de Justiça à diligência.) - ADV MARCELO DAL SECCO
SAKAMOTO OAB/SP 221252
0003025-56.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003025-6/000000-000) Nº Ordem: 000723/2012 - Procedimento Ordinário Usucapião Ordinária - HÉLVIO CARLOS MARCUSSI E OUTROS X MARINO CICHINI - Fls. 146 - Vistos. 1. Tratando-se de
declaração de domínio fundada em posse mansa e pacífica, sem interrupção ou oposição de terceiros, necessária dilação
probatória. 2. Para tanto, designo o dia 25 de Fevereiro de 2014, às 13:10 horas, para audiência de instrução, debates e
julgamento; 3. Rol de testemunhas pelas partes, em até 15 (quinze) dias antes da audiência, sob pena de preclusão da prova; 4.
Desde logo, oferecido o rol tempestivamente, intimem-se as testemunhas. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV PEDRO DEL MONTE
MARCUSSI OAB/SP 318108
0003625-77.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003625-3/000000-000) Nº Ordem: 000866/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X FLÁVIO DE ASSUNÇÃO SANTOS - Fls.
43 - Fls. 42: Providencie a requerente o recolhimento da taxa de R$ 33,00 para viabilização de pesquisas de endereço pelos
sistemas SIEL, INFOJUD e BACENJUD. Comprovado o recolhimento providencie a serventia a pesquisa de endereços. (Dr.
Alexandre atender). - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP
155574
0004560-20.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004560-5/000000-000) Nº Ordem: 001111/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARIA JOSINETE DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 89 - 1. Recebo o recurso de fls.
78/88, por ser tempestivo, em ambos os efeitos. 2. Abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado-SP, com as homenagens deste Juízo. Int.
(Dra.Marina, manifestar em 15 dias, para que apresente as contrarrazões) - ADV IVONE MEIRA DA SILVA FIGUEIREDO OAB/
SP 190227 - ADV VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 199492 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
0004664-12.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004664-0/000000-000) Nº Ordem: 001135/2012 - Monitória - Duplicata - RIZATTI
& CIA LTDA X RAFAELA RODRIGUES ALMEIDA - Fls. 37/38 - Sentença nº 1168/2013 registrada em 16/08/2013 no livro nº 77 às
Fls. 155/156: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora RIZATTI & CIA LTDA e RESOLVO O
MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para, constituindo-se de pleno direito título
executivo judicial, condenar a parte ré RAFAELA RODRIGUES ALMEIDA ao pagamento da quantia principal de R$ 4.377,42
(quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), representada pelos documentos de fls. 14/17 e
23/24, com atualização monetária a partir do cálculo de fls. 28 e incidência de juros a contar da citação (art. 219, do CPC),
prosseguindo-se em execução por quantia certa - arts. 475-I e seguintes do Código de Processo Civil. Por força do princípio
da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da
parte autora, que fixo em 10% sobre o valor do débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. Oportunamente, prossigase em execução por quantia certa, intimando-se a parte devedora para pagamento do débito que for apresentado em memória
de cálculo pelo credor, em 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, e posterior penhora em tantos bens quantos
bastem para garantia da execução, conforme dispõe o art. 475- J do CPC. P. R. Intimem-se. - ADV PEDRO CARLOS DE PAULA
FONTES OAB/SP 108110 - ADV FABRÍCIO LUIS PIZZO OAB/SP 184678
0000197-53.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000036/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I. V.
X R. D. V. - Fls. 55 - Manifeste-se a exequente, objetivamente, em 05 (cinco) dias, esclarecendo se há saldo a ser executado,
nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, apresentando, em caso positivo, memória de cálculo atualizada. Int.
(Dr.Chester, manifestar) - ADV CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 258662 - ADV DENILSON PEREIRA AFONSO
DE CARVALHO OAB/SP 205939
0000565-62.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000136/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. A. P. I. E OUTROS - Fls. 24/26
- Sentença nº 1169/2013 registrada em 16/08/2013 no livro nº 77 às Fls. 157/159: Posto isto: a) - Julgo Procedente o pedido
formulado por Angélica Aparecida Pironte Inácio e Diego Pironte da Rocha Inácio, para o fim de decretar o DIVÓRCIO do casal,
declarando dissolvido o vínculo conjugal. b) ? Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, relativamente à
partilha de bens, alimentos, guarda e direito de visitas, nos termos da cláusula disposta em fls. 02/04, constituindo a presente
sentença título executivo judicial. Por opção, os cônjuges voltarão a usar o nome de solteiro, ou seja, Angélica Aparecida
Pironte e Diego da Rocha Inácio. Defiro os benefícios da AJG, anotando-se. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de
averbação, encaminhando, por ofício, ao Cartório de Registro Civil, requisitando a respectiva certidão e, com o atendimento,
expeça-se mandado para entrega aos requerentes. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. e
Intimem-se. - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
0000957-02.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000229/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. A. D. O. X A. M. D. R. - Fls. 37
- Sentença nº 1162/2013 registrada em 15/08/2013 no livro nº 77 às Fls. 147: 1 - Diante do acordo celebrado em outro feito
conforme cópia de fls. 31e vº, ausente interesse de agir ? superveniente; Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito, o
que faço com fundamento nos arts. 267, XI c.c. o art. 462, ambos do CPC. 2- Arbitro os honorários do defensor indicado em fls.
07 em 70% do valor previsto na tabela Defensoria Pública/ OAB. 3- P.R.I. e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Int. - ADV IGOR CEZAR CINTRA BATISTA OAB/SP 275689 - ADV RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO OAB/SP 190758
0001250-69.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000305/2013 - Monitória - Cheque - ALEX FERREIRA X DANIELA APARECIDA
PEREIRA LIMA - Fls. 16 - A petição de fls. 14/15 não atende a determinação de fls. 10, apresente a parte autora nova memória
de cálculo, excluindo os juros. Int.(Dr.Ednei, manifestar em 10 dias, para que apresente uma nova memória de cálculo) - ADV
EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014
0001780-73.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000424/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - EMPACOM EMPACOTADORA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR E OUTROS X BANCO SANTANDER SA - Fls. 63 - 1.
Fls. 61: recebo o aditamento da inicial para constar como valor da causa R$170.034,51. Retifique-se e anote-se. 2. Fls. 62:
a exceção apontada no art. 5º da Lei 11.608/03, quanto aos embargos à execução, se refere tão somente à possibilidade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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