TJSP 04/09/2013 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
1625
no arquivo. Int.. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0020416-94.2007.8.26.0405 (405.01.2007.020416) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S A Marrey Auto Posto Ltda - - Mauricio Andrade Benuzzi da Luz - - Fabiola Kuster Rokitzki - Proc. 782/07 O despacho lançado
a fl.115 foi em equívoco uma vez que a sentença a fl.109 já está declarada a fl.114. Declaro sem efeito o despacho proferido
a fl.115. Aguarde-se o cumprimento da decisão a fl.114 para prosseguimento da execução. Int.. - ADV: MARCELO PARISE
CABRERA (OAB 142240/SP), LUIZ CARLOS DE TOLEDO DA SILVA (OAB 158508/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0020444-86.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020444) - Outros Feitos não Especificados - Paulo Roberto de Almeida
Costa - Serasa Centralizacao de Servicos Bancarios - - Spc Servico de Protecao Ao Credito - - Associação Comercial e
Empresarial de Osasco - As Contestações de fls.66/71, 92/100 e 124/137 foram protocoladas dentro do prazo legal e em
cumprimento ao Comunicado nº 1307/07, procedo à intimação do autor, via imprensa oficial, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, manifeste-se sobre as Contestações de fls.66/71, 92/100 e 124/137 . - ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/
SP), ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO (OAB 199774/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP),
FREDERICO GONCALVES (OAB 145883/SP), EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), ADILSON DE CASTRO
JUNIOR (OAB 255876/SP)
Processo 0020595-86.2011.8.26.0405 (405.01.2011.020595) - Procedimento Ordinário - Jose Alberto Gentil Costa - Centauro
Vida e Previdencia S/A - - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat - Isto posto, e o mais que consta dos autos,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as rés, solidariamente, a pagarem o valor de R$ 1.012,50 referente à diferença
de indenização a título de seguro obrigatório DPVAT, cujo valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de
1% ao mês a partir de 19/01/2010 (data em que efetuado o pagamento a menor -fl.11). A requerida arcará com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor do débito. P.R.I. Osasco, 28 de agosto de
2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA (valor do preparo: R$ 96,85 - porte de remessa: R$ 29,50) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
CAROLINA DALLA VALLE BEDICKS (OAB 291785/SP)
Processo 0020991-34.2009.8.26.0405 (405.01.2009.020991) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco Uniao de Bancos
Brasileiros S/A - em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07, procedo à intimação dos interessados, via imprensa oficial, para
ciência da resposta do BACENJUD parcialmente negativa (fls.79/81) com o bloqueio de R$5,15. - ADV: MARINA DO CARMO
SILVA (OAB 252664/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0021406-46.2011.8.26.0405 (405.01.2011.021406) - Monitória - Alencar Industria Comercio e Recuperação de
Furgões Ltda - em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07, procedo à intimação dos interessados, via imprensa oficial, para
ciência da resposta do BACENJUD negativa (fls.49/50). - ADV: PAULO CARDOSO VASTANO (OAB 149253/SP)
Processo 0021913-70.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021913) - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio Edificio
Portinari - Pedro Queiroz Theco - Proc. nº 828/12 Confrontando e observando-se as divergências das assinaturas (fls.77e
75), diga o nome de quem assinou o acordo, em nome do autor. Prazo de 5 dias. Int.. - ADV: LUISA ROSANA VARONE (OAB
101021/SP)
Processo 0022847-96.2010.8.26.0405 (405.01.2010.022847) - Procedimento Ordinário - Dental Fernandes Ltda - Jose Cruz
- Proc. nº 1003/10 Recebo a renúncia (fls.93/95) , nos termos do Art. 45, do C.P.C.. Aguarde-se pelo prazo legal. Após, anote-se
e tornem conclusos. Int.. - ADV: JOSE GERALDO DA SILVEIRA (OAB 68986/SP), HENDERSON FABIO DOS SANTOS (OAB
287776/SP), JOANA D ARC DO PRADO (OAB 289541/SP)
Processo 0023218-89.2012.8.26.0405 (405.01.2012.023218) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Pointgas Comercio de Gas Ltda Me - - Sonia Regina Bonatto - Proc. nº 875/12 Fl.69: Primeiramente, deverá a
executada regularizar sua representação nos autos, juntando o instrumento de mandato. Após, tornem conclusos (fls. 45 e 69).
Int.. - ADV: JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP), LUIS
FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0024332-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024332) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Audeny Bezerra Melo - Cia Brasileira de Distribuição - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do art. 267, Inc. VI, do Código de Processo Civil. A autora arcará com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da causa, suspensa a execução por ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (fl.
14). P.R.I. (valor do preparo:R$ 200,00 - porte de remessa:R$ 29,50) - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB
130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), OITI GEREVINI (OAB 69488/SP)
Processo 0024847-69.2010.8.26.0405 (405.01.2010.024847) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fort Credit Fomento Comercial Ltda - em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07, procedo à intimação dos interessados, via
imprensa oficial, para ciência da resposta do BACENJUD para endereços (fls.90/91). - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO
(OAB 249247/SP), DANIELE DINIZ MARANESI BARBOSA (OAB 328139/SP)
Processo 0024884-38.2006.8.26.0405 (405.01.2006.024884) - Procedimento Sumário - Oeste Organizacao de Ensino
Superior e Tecnologia S/c Ltda - em cumprimento ao Provimento nº 36/2007, que procedi ao desarquivamento dos autos e
procedo à intimação dos interessados para ciência do desarquivamento dos autos Passados 30 dias sem manifestação os
autos retornarão ao arquivo. Em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07, constatado que não foi recolhida pelo autor a taxa da
carteira previdenciária dos advogados (fls.119), procedo à intimação do autor para que junte comprovante de recolhimento da
taxa da carteira previdenciária dos advogados (fl.119). - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0025468-71.2007.8.26.0405 (405.01.2007.025468) - Procedimento Ordinário - Josefa Maria da Silva - Altamiro de
Paula Vieira - Proc. nº 1113/07 Nos termos da petição (fl.214), fixo os honorários do Perito em R$_2.800,00. Considerando-se
que o Sr. Perito prontificou-se a realizar a perícia sem qualquer custo para a parte beneficiária da justiça gratuita, intime-se o
mesmo para realização da pericia e apresentação do laudo. Int.. - ADV: EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA (OAB 196450/SP),
EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP)
Processo 0025488-57.2010.8.26.0405 (405.01.2010.025488) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Celia Tavares de Almeida - Proc. nº 1123/10 Muito embora o parágrafo 5º do art.475-J, do C.P.C., autorize a
remessa dos autos ao arquivo somente após 06 meses do trânsito em julgado da sentença condenatória, considerando o
número de feitos em andamento e o limitado espaço físico do Cartório, determino que se aguarde por 30 dias a manifestação
do(a) exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int..
- ADV: JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 0025514-21.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025514) - Procedimento Sumário - Telma do Nascimento Silva - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º