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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 - Página 1710

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TJSP 04/09/2013 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1491

1710

0010836-21.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001221/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - JOANA APARECIDA DAVID
GERALDO E OUTROS X JOSÉ GERALDO - Fls. 33 - Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. Nomeio a requerente Joana Aparecida David Geraldo inventariante nestes autos da sucessão de José Geraldo,
independentemente de compromisso. Sobre as primeiras declarações: - não foi consignado o regime de bens adotado nos
casamentos do ?de cujus? e herdeiros filhos. - foi declarado que o ?de cujus? não deixou dívidas; no entanto, na matrícula
imobiliária consta existência de dívida com penhora. Se noticiar quitado o débito, deve ser providenciado o cancelamento da
constrição. Nesse contexto, aguarde-se pedido de rerratificação, no prazo de dez dias. Se em conformidade, tome-se por termo
e digam. Desde já, fica a inventariante intimada a providenciar o protocolo da ITCMD na repartição fiscal, comprovando-se nos
autos com cópia das declarações prestadas perante o fisco. Intimem-se. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
- ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0010913-30.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001231/2013 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HERMÍNIA VIUDES
MORGADO E OUTROS X JOSÉ LUIZ MORGADO - Fls. 45 - Altere-se a classificação da ação para arrolamento (fls. 04). Defiro
aos requerentes os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Nomeio a requerente Herminia Viudes Morgado inventariante
nestes autos da sucessão de José Luiz Morgado, independentemente de compromisso. Sobre as declarações: - o valor atribuído
ao imóvel para fins fiscais (fls. 07, 5.1) não pode ser inferior ao venal (fls. 42). Assim, necessário que seja apresentado pedido de
rerratificação das declarações, plano de partilha e valor da causa. Aguarde-se por dez dias. Com a juntada, se em conformidade,
anote-se e digam. Observo, ainda, que para ingresso no álbum imobiliário, necessária a apresentação da certidão de casamento
averbada da herdeira Franciele. Desde já, fica a inventariante intimada a providenciar o protocolo da ITCMD na repartição fiscal,
comprovando-se nos autos com cópia das declarações prestadas perante o fisco. Intimem-se. - ADV CARLA BERTAZZOLI OAB/
SP 155632 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0010919-37.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001233/2013 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - DIOGENES
ALVES VALADÃO X SANDRA LUCIA TORRES - ME - Fls. 31 - (x) ato ordinatório: A taxa de C.A. acostada às fls. 28/29 foi
recolhida no CPF de pessoa estranha à relação processual, regularize o autor, no prazo de 10 dias. - ADV ALLAN CARLOS
PEREIRA FERNANDES OAB/SP 304998
0010920-22.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001234/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - RAMIRES CORREIA DE ARAUJO ME E OUTROS X BANCO ITAU UNIBANCO S.A. - Fls. 49 - (x) ato ordinatório:
Ao autor para, no prazo de 10 dias, providenciar o recolhimento da taxa judiciária (cod.230-6) no valor de R$.700,00. - ADV
FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
0010991-24.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001238/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - M. C. F. F. X PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE SP - SECRETARIA DE SAÚDE
E OUTROS - Fls. 56 - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à Autora. Primeiramente, corrija a Autora, no prazo de dez
dias, o pólo passivo da lide para constar como Ré a Fazenda Pública do Estado de São Paulo face ausência de personalidade
jurídica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, aditando a petição inicial. Intimem-se. - ADV MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA OAB/SP 253690
0011015-52.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001239/2013 - Mandado de Segurança - Sistema Nacional de Trânsito SUPERMERCADO SÃO JUDAS TADEU LTDA. X 22ª CIRETRAN DE OURINHOS E OUTROS - Fls. 56/57 - Vistos. Trata-se
de mandado de segurança com pedido liminar. Decido. Processe-se sem a liminar que, por ora, fica indeferida. Isso porque,
primeiramente, a petição inicial não se faz instruída de elementos suficientemente idôneos, hábeis, de forma a subsidiar a
concessão da liminar. Ademais, segundo, se concedida a final a liminar não acarretará prejuízo irreparável para a Impetrante,
pois a decisão, obviamente, retroagirá para alcançar os atos praticados. Por fim, somente após a vinda das informações será
possível aferir, com certeza, acerca da lesividade da conduta imposta pela autoridade coatora à Impetrante. Nesse contexto,
portanto, indefiro a liminar. Requisitem-se, pois, as informações junto a apontada autoridade coatora. Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. Finalmente, conclusos para sentença. Sem prejuízo, regularize a Impetrante a falta de recolhimento do
preparo inicial e o recolhimento da taxa judiciária em cadastro estranho à relação processual. Intimem-se. - ADV ROSELENE DE
OLIVEIRA PIMENTEL OAB/SP 136351 - ADV ALEXANDRE PIMENTEL OAB/SP 144999 - ADV VANDIR AZEVEDO MANDOLINI
OAB/SP 318851 - ADV JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL OAB/SP 318656
0010969-63.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001240/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - ASSOCIAÇÃO DO MERCADO MODELO DE OURINHOS X MARIANE SOUZA FERREIRA E OUTROS
- Fls. 47 - Citem-se as rés com as advertências legais, observando-se do mandado que, no prazo de contestação, que é de
15 (quinze) dias, poderão requerer autorização para pagamento do débito atualizado independentemente de cálculo, mediante
depósito judicial, acrescido dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até sua efetivação, juros de mora, custas
processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 10 % (dez por cento) sobre o montante devido. Para a hipótese das
rés requererem autorização para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de deferimento
do pedido, deverão efetuar o depósito judicial. Ficam as rés advertidas, também que, tendo em vista o contido no artº.62,
inciso V, da Lei nº.8.245/91, deverão depositar os aluguéis que forem vencendo até a prolação da sentença, nos respectivos
vencimentos. Intimem-se. - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
0011040-65.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001242/2013 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação VALDIR DE AZEVEDO NUNES X DIRETOR DA 22ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - Fls. 30/31 - Vistos. Trata-se
de mandado de segurança que colima a mantença do direito de dirigir do Impetrante, ameaçado de suspensão. Decido. Defiro
os benefícios da gratuidade judiciária ao Impetrante. Processe-se sem a liminar que, por ora, fica indeferida. Isso porque,
primeiramente, a petição inicial não se faz instruída de elementos suficientemente idôneos, hábeis, de forma a subsidiar a
concessão da liminar. Ademais, segundo, se concedida a final a liminar não acarretará prejuízo irreparável para o Impetrante,
pois a decisão, obviamente, retroagirá para alcançar os atos praticados. Por fim, somente após a vinda das informações será
possível aferir, com certeza, acerca da lesividade da conduta imposta pela autoridade coatora ao Impetrante. Nesse contexto,
portanto, indefiro a liminar. Requisitem-se, pois, as informações junto a apontada autoridade coatora. Após, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Finalmente, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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