TJSP 04/09/2013 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
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bloqueado foi realizado sobre o valor correspondente ao limite de seu cheque especial, ao contrário, o extrato de fls. 108
informa que houve transferência de valores entre contas correntes que possibilitou o bloqueio mencionado. Nesse particular,
vale anotar que o responsável pelo bloqueio é o banco que recebe a ordem, não tendo o Juízo como saber se o valor atingido
se refere a limite de cheque especial ou não. Se o banco efetuou o bloqueio, a mando do Juízo, presume-se o dinheiro se refere
a saldo positivo. 3 - Desse modo, mantenho o bloqueio realizado a fls. 89 e determino ao cartório que confeccione minuta de
transferência do valor bloqueado para depósito judicial após a preclusão desta decisão. 4 - Ato continuo, expeça-se guia de
levantamento em favor do exequente e aguarde-se por quinze dias indicação de outros bens à penhora. 5 - No silêncio, ao
arquivo, ficando suspensa a execução nos termos do art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil. 6 - Intime-se. - ADV: IVAN
DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 0026217-86.2006.8.26.0320 (320.01.2001.002202/93) - Habilitação de Crédito - José Alves do Nascimento Manifestar-se o habilitante acerca da petição (Síndico) de fls. 103. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 0027253-56.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027253) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 320.2013/022283-5 dirigi-me ao endereço: E aí sendo, deixei de citar o executado, tendo em vista que ele não foi
localizado. Esclareço que no local me deparei com o prédio fechado e em estado de abandono, tudo indica que ele encerrou
as suas atividades naquele local já faz muito tempo. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 26 de agosto de 2013. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
Processo 0027270-29.2011.8.26.0320 (320.01.2011.027270) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Florival Leite da Silva - Lucas Martins da Silva e outro - Fls. 98: arbitro os honorários da curadora especial do executado
no valor máximo da tabela PGE/OAB. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Certifico e dou fé haver transitado em julgado sem qualquer recurso a r. decisão. Para a advogada do requerido providenciar a
impressão da certidão de honorários que está disponível no sistema. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), MARA
ISA MATTOS SILVEIRA ZAROS (OAB 124184/SP)
Processo 0027749-85.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027749) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Mercantil do Barsil Sa - Acolho os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento,
devendo a decisão de folhas 44 ser retificada para constar do 4.º parágrafo o que segue: “ O exequente pretende a penhora on
line para a satisfação de seu crédito. Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na lista dos penhoráveis, elencados pelo art.
655,inciso I, do CPC, e que a constrição pelo sistema BacenJud tem dado efetividade à prestação jurisdicional, DEFIRO o pleito
formulado, providenciando, desde já a tentativa de bloqueio de valores até o limite do débito. Assim, ao cartório para confecção
da minuta, observado o recolhimento da taxa feito às fls. 43. Positivo o extrato, intimem-se os executados, aguardando-se
o prazo recursal e na ausência de impugnação, providencie-se a transferência do valor penhorado para conta judicial para
oportuno levantamento pelo exequente. “, ficando mantida, no mais, tal como lançada a decisão de folhas 44. Intime-se. Saldo
bloqueado R$ 104,88; R$ 2,56 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0028159-46.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028159) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcio
Emilio de Souza e outro - Mario Sergio Bruno e outro - manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC). - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP),
PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP)
Processo 0028188-96.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028188) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Mapa Administradora de Convenios e Cartões Ltda - Emptec Empilhadeiras Ltda Me - cientificar o autor do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ) - ADV: PAULO AFRANIO LESSA FILHO (OAB 221273/SP)
Processo 0028613-26.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028613) - Monitória - Duplicata - Comercial Importadora e Distribuidora
Marc 4 Ltda - Haver decorrido in albis o prazo para defesa (A.R.). - ADV: RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), LITIENE
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 249796/SP)
Processo 0028619-33.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028619) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Joao Braz
Gonçalves - Benedito Augusto de Souza - - Eunice Lucio de Souza - Fls: Indefiro o pedido de suspensão do feito, pois a hipótese
não se encontra prevista no art. 265 do CPC. Desse modo, e considerando que o autor é beneficiario da justiça gratuita, promova
o cartório elaboração de minuta de pesquisa pelos Sistemas Bacenjud e SIEL. Restadas frutíferas as pesquisas, expeçam-se
o necessário pra citação do corréu Benedito. Caso contrário, cite-se por edital com prazo de vinte dias. (resposta em frente) ADV: FRANCISCO DE MUNNO NETO (OAB 52183/SP)
Processo 0029429-08.2012.8.26.0320 (032.02.0120.029429) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Calende Equipamentos
Hidraulicos Ltda - Marcelo Roberto Barbosa - Vistos. Recebo recurso interposto pela requerente, a fls. 152/163, somente no
efeito devolutivo quanto a revogação (ou concessão) da tutela e em ambos os efeitos no restante da sentença. Às contrarrazões.
Após, subam à E. Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB
274196/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 2050006-47.1987.8.26.0320 - Separação Consensual - Dissolução - O. A. R. de C. - - M. R. A. P. C. - cientificar o
autor do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ) - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 3007837-17.2013.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Pedro Donizetti de Oliveira - Mansor Pinto de Godoy
(ESPÓLIO) - Vistos. Cite-se o espólio de Mansor Pinto de Godoy, na pessoa de seu inventariante Edson de Godoy, acerca do
presente incidente de habilitação de crédito. Int. - ADV: CARINA DANIEL (OAB 292992/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA
(OAB 264367/SP)
Processo 3011081-51.2013.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0004451-86.2006 - 3º Vara Cível da
Comarca de Rio Claro/SP) - Binx Distribuidora de Cigarros Ltda - ARGEO APARECIDO FERRAZ DE CAMPOS e outro - Para
a exequente depositar o valor de R$ 3.500,00 como honorários periciais, no prazo de 10 dias - ADV: FABIANO MORAIS (OAB
262051/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP)
Processo 3013421-65.2013.8.26.0320 - Exceção de Incompetência - Orion Projetos e Empreendimentos Ltda - - Wizard
Brasil Livros e Consultoria Ltda - Cássius Abrahan Mendes Haddad - Manifeste-se o autor acerca da interposição de exceção de
incompetência. - ADV: SUSY GOMES HOFFMANN (OAB 103145/SP), CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD (OAB 254871/
SP), GISLAINE CAMPASSI DA SILVEIRA STAHL (OAB 223079/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º