TJSP 05/09/2013 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1492
1723
0002222-06.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000489/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização M. N. A. M. X J. P. M. B. - Fls. 13 - Em face da natureza da causa e da declaração de fl. 05, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para, em três (3) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar apurado na
petição inicial e as prestações que vencerem no curso do processo (Súmula do STJ n. 309), provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, pena de prisão. - ADV MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 275023
0002225-58.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000490/2013 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. D. L. E
OUTROS X T. G. D. S. - Fls. 12 - Em face da natureza da causa e da declaração de fl. 07, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, com as advertências legais. - ADV MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO OAB/SP
275023
0002244-64.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000496/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DE CÂNDIDO MOTA - SICOOBCREDIMOTA X JULIANA CRISTINA SULINO ME - Fls. 50 - Cite-se a(o)
executada(o) para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens suficientes para garantir
a execução, conforme dispõe o art. 652 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento
(10%) do débito. No caso de integral pagamento dentro do prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Expeçase mandado de citação e penhora, nos termos do art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil. - ADV RICARDO HIROSHI
BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816 - ADV GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES OAB/SP 310448
0002246-34.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000497/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DE CÂNDIDO MOTA - SICOOBCREDIMOTA X MARCOS DAVID BIAZON E OUTROS - Fls. 26 - Citemse os executados para, no prazo de 3 dias, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens suficientes para
garantir a execução, conforme dispõe o art. 652 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em dez por
cento (10%) do débito. No caso de integral pagamento dentro do prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade.
Expeça-se mandado de citação e penhora, nos termos do art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil. - ADV RICARDO
HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816 - ADV GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES OAB/SP 310448
0002247-19.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000498/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DE CÂNDIDO MOTA - SICOOBCREDIMOTA X CONTATTU’S LANCHONETE LTDA ME - Fls. 37 - Citese a(o) executada(o) para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens suficientes para
garantir a execução, conforme dispõe o art. 652 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em dez por
cento (10%) do débito. No caso de integral pagamento dentro do prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade.
Expeça-se mandado de citação e penhora, nos termos do art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil. - ADV RICARDO
HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816 - ADV GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES OAB/SP 310448
0002275-84.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000505/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LEÃO MADEIRAS DE
CANDIDO MOTA ME X SILMARA APARECIDA INACIO POLCELLI CONSTRUTORA ME - Fica o(a/s) requerente/exequente(s)
intimado(a/s) para, em cinco (05) dias, manifestar(em) nos autos, sobre a certidão do oficial de justiça, que não localizou a
executada para citação, ficando advertido(a/s) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao
arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
0002276-69.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000506/2013 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - LUIZ
CARLOS BELINE X SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE PALMITAL - SAAE - Fls. 65 - Não estão presentes
quaisquer das hipóteses previstas no art. 253, do CPC. Também não se trata de execução do julgado anterior (fls. 12/25), sendo
o objeto da presente bem mais amplo. Assim, retorne à origem para livre distribuição do feito. - ADV JOSÉ MARQUES OAB/SP
155642
0002309-30.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002309-3/000000-000) Nº Ordem: 000448/2011 - (apensado ao processo
0004208-29.2012.8.26.0415 - nº ordem 87/2013) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. L. P. X E. A. D.
S. - Fls. 84 - Nomeio a(o) advogada(o) indicada(o) (fl. 78), para defender os interesses da(o) requerida nestes autos. No mais,
cumpra-se o despacho hoje proferido no apenso (nº 212/2013). Após, tornem ao Ministério Público. - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL
PEREIRA OAB/SP 154507 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988
0002399-53.2002.8.26.0415 (415.01.2002.002399-2/000000-000) Nº Ordem: 000678/2002 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- JOSE GERALDO ALVES FERREIRA - Fls. 255 - Fls. 250/251 (Petição juntando substabelecimento): Anote-se. Expeça-se
edital de citação, conforme requerido à fl. 254. - ADV ANTONIO BARREIROS OAB/SP 19811 - ADV OSMAR ADÃO VERZA OAB/
SP 156462 - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
0002400-52.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000546/2013 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - TENILLE PARRA LUSVARDI X JULIO CEZAR COSTA RAMIRES - Fls. 02 - Cumpra-se, servindo a
presente de mandado. Após, devolva-se ao r. Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV MARIA DE FATIMA DALBEM
FERREIRA OAB/SP 87304 - Número do Processo Origem: 5988-17/2007 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Assis
0002400-52.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000546/2013 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - TENILLE PARRA LUSVARDI X JULIO CEZAR COSTA RAMIRES - (Fica o(a) exequente intimado(a)
para, em cinco dias, manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, que deixou de proceder à penhora determinada, por
não localizar bens suficientes para garantia da execução, sendo que procedeu a relação dos bens que guarnecem a residência
do executado, ficando advertido(a) de que não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, a Carta Precatória será devolvida
ao r. Juízo Deprecante.) - ADV MARIA DE FATIMA DALBEM FERREIRA OAB/SP 87304 - Número do Processo Origem: 598817/2007 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Assis
0002452-63.2004.8.26.0415 (415.01.2004.002452-0/000000-000) Nº Ordem: 000568/2005 - Execução de Alimentos Alimentos - C. E. D. C. S. X V. P. D. S. - Fls. 156 - Reitere-se o ofício expedido à fl. 144, conforme requerido à fl. 154. - ADV
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