TJSP 05/09/2013 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1492
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acesso ao Poder Judiciário, protegendo um mínimo patrimonial indispensável à sobrevivência digna do ser humano (art. 1º,
III, da CF). Reservam-se parcelas econômicas imprescindíveis para a manutenção da parte, arrostando a possibilidade de que
os custos do processo impeçam a sobrevivência daquele que busca a tutela estatal. A Lei nº 1.060/1950 foi recepcionada pela
Constituição da República. Esta, ao ser promulgada, recriou todo o ordenamento jurídico nacional, dando-lhe novo fundamento
de validade. Todas as normas anteriores ao ano de 1988 devem ser interpretadas conforme seus ditames. O art. 5º, inc. LXXIV,
afirma que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Afirmou, então, que a concessão da gratuidade depende da comprovação pela parte da insuficiência de capacidade econômica.
Não basta, interpretando a legislação infraconstitucional ao lume da Constituição, afirmar-se necessitado; indispensável
comprovar a necessidade. Os demandantes não demonstraram sua hipossuficiência econômica nos termos do art. 5º, LXXIV da
CF/88. Ao revés: trouxeram aos autos comprovantes de renda informando vencimentos líquidos que variam entre R$2.599,02 observe-se o valor descontado a título de empréstimo (fls. 38) e R$2.963,02 (fls. 37), e constituíram causídico que sem dúvida
não labora pro bono. Dessarte, assinalo o prazo de 10 dias para a parte autora proceder à emenda conforme supradeterminada
e comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente
extinção do feito sem apreciação do mérito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI
(OAB 231235/SP)
Processo 0001886-96.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001886) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - K. E. F. M. - Manifeste-se o exequente no prazo legal acerca da carta precatória cumprida juntada ás (fls.19/21).
Recado: Juntada de comprovante de depósito em conta corrente em nome da representante do menor no valor de R$1.000,00.
- ADV: JACHSON JOEL MACIAS (OAB 153095/SP)
Processo 0001904-98.2005.8.26.0416 (416.01.2005.001904) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Jairo Corbeta - Prefeitura Municipal de Pauliceia - Manifeste-se o patrono do autor dando prosseguimento ao Feito, os autos
encontram-se paralisados a mais de 30 dias. - ADV: MANOEL MESSIAS BARBOSA (OAB 81785/SP), JOSE ROBERTO DE
SOUSA (OAB 24665/SP), MAURICIO MIRANDA (OAB 145381/SP)
Processo 0001920-23.2003.8.26.0416 (416.01.2003.001920) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Ciência de fls. 242, que solicita enviar ao Juízo da Comarca de
Água Clara/MS, cópia da Carta Precatória e das peças necessárias para cumprimento da mesma, referente aos autos de CP
0001001-43.2012 daquela Comarca. - ADV: LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA (OAB 163138/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), SORAYA ZOGHEIB MARTON (OAB 209685/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ (OAB 146977/SP)
Processo 0001921-08.2003.8.26.0416 (416.01.2003.001921) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco do Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o
andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será o exequente
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e §
1º do CPC). - ADV: ROSELI LOZANO GODOY (OAB 196551/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), SORAYA ZOGHEIB
MARTON (OAB 209685/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001933-12.2009.8.26.0416 (416.01.2009.001933) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carlos
Alberto Cruz - Manoel Bezerra da Silva e outro - Vistos. Diante da pesquisa negativa de veículo de fls. 136, diga o exequente,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, bem como sobre a certidão de fls. 122 verso, no prazo de
05 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA CLAUDIO
(OAB 279514/SP)
Processo 0001945-84.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001945) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvia Kayoko
Takahashi Epp - Manifeste-se o exequente acerca dos mandados juntados às fls.30(citação/cumprido) e fls.31(penhora e
avaliação sem cumprimento). Certidão do Sr. Of. De justiça:Baixa a segunda via do mandado em cartório sem o seu cumprimento
por falta de diligência, tendo em vista o valor recolhido deu suporte apenas para o ato de citação. - ADV: EMERSON FLORA
PROCOPIO (OAB 272900/SP)
Processo 0001948-39.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001948) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.
L. A. - Fls.22/27: juntada de contestação. À réplica. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP), EDUARDO
MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP)
Processo 0001980-15.2011.8.26.0416 (416.01.2011.001980) - Procedimento Ordinário - Rescisão - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Simoni dos Santos França e outro - Contestação
apresentada pela requerida Simoni dos Santos França, no prazo legal. À réplica. - ADV: GISMELLI CRISTIANE ANGELUCI
(OAB 159689/SP), JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES (OAB 130091/SP)
Processo 0001987-70.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001987) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. G.
de S. - J. C. do N. - Manifestem-se as partes no prazo legal acerca do laudo pericial juntado às fls.50/60. - ADV: ALINE RIBEIRO
GOMES (OAB 240762/SP), ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP)
Processo 0002003-10.2001.8.26.0416 (416.01.2001.002003) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antonio Rodrigues da Mata e outros - Cesp Companhia Energetica de Sao Paulo - Vistos. Fls.2152: intimem-se. - ADV: HÉLIO
PINOTI JÚNIOR (OAB 169670/SP), EDSON MANOEL LEAO GARCIA (OAB 86945/SP), LIDIANE MARIANO PEREIRA MANCIO
(OAB 261860/SP), PAULO SERGIO TAVARES MUNIZ (OAB 129489/SP), MARCELO MORAES SALLES (OAB 145559/SP),
GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR (OAB 14983/SP), FERNANDA PINHEIRO SOBOTTKA (OAB 299505/SP)
Processo 0002034-10.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002034) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. P. dos
S. S. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da genitora do autor, dos valores depositados às fls.36.
Fls.45: dê-se ciência. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls.25. Int. “Nota de Cartório: fls. 45, ofício do empregador
do requerido informando o valor dos vencimentos”. - ADV: MICHELE REGINA FERREIRA SCHIFFNER (OAB 308182/SP)
Processo 0002046-24.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002046) - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. B. B. V. - Manifeste- se
o autor acerca da carta precatória sem cumprimento juntada às fls.27/32. Certidão do Sr. Of. De justiça: Deixou de citar o
requerido por o mesmo ser caminhoneiro não podendo ser encontrado naquele local que é escritório da empresa, conforme
informação da Sra. Andréa que informou o endereço residencial do requerido: RUA JOÃO BATISTA ALVARENGA, 30, JARDIM
EUROPA- CAMPO BELO-MG. - ADV: JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO (OAB 252117/SP)
Processo 0002088-49.2008.8.26.0416 (416.01.2008.002088) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.
M. D. - Ante o, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a união estável entre a autora I. M. D. e o de cujus J. M. C.
no período entre o ano de 2005 e 26 de abril de 2008. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, haja vista que não houve resistência à pretensão autoral. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO DOMINGOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º