Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 - Página 219

  1. Página inicial  > 
« 219 »
TJSP 05/09/2013 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1492

219

a requerente, a fim de verificar a viabilidade de cumprir o presente mandado no próximo dia 05 de setembro. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALBUQUERQUE DINIZ
(OAB 109282/SP)
Processo 4001168-84.2013.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - U. H. M. A. da
S. - Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº 02/2011 do Juízo
da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça, o exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre o comprovante de quitação do débito
apresentado pelo executado, devendo, após, ser aberta vista ao Ministério Público. - ADV: ARIANE SOARES DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 260498/SP)
Processo 4001406-06.2013.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. A. de O. N. e
outro - J. dos S. N. - Considerando que a assinatura lançada no instrumento de mandato judicial apresentado a fls. 5 se encontra
ilegível, ordeno que, no prazo de 10 (dez) dias, tal peça seja digitalizada novamente, a fim de se comprovar a regularidade da
representação processual. Int. - ADV: CLAUDIO STUCCHI (OAB 265631/SP)
Processo 4001424-27.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. F. R. J. - K. F. de O.
R. - Faço vista dos autos, em conformidade com os artigos 326, 327 e 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº
02/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada.
Nada mais. - ADV: SILVESTRE DE CARVALHO LEITAO (OAB 140630/SP), DIEGO DA SILVA SOARES
Processo 4001523-94.2013.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J. C. C. - J. C. C. J. - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº
03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, ao(à)(s) autor(a)(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste(m) sobre devolução do
mandado cumprido negativo. - ADV: ALAN AMARO SANTOS
Processo 4001580-15.2013.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. F. de P. - J. de P. - Vistos. HOMOLOGO a
desistência do direito de ação manifestada a fls. 17 e, nos moldes do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Isento de custas, em virtude da gratuidade judiciária concedida. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.. - ADV: LUCIANO HALLAK CAMPOS (OAB 172807/SP)
Processo 4001710-05.2013.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F. T. de S. Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº 02/2011 do Juízo da
1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça, a exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre a justificativa apresentada pelo executado,
devendo, após, ser aberta vista ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR, MARIANA HIRONAGA
Processo 4001766-38.2013.8.26.0269 - Cautelar Inominada - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - I. M. de Q. - W. D. de Q. - 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente,
que afirmou, nos moldes do artigo 4º da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, a impossibilidade de pagar os custos do
processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por força
do §1º do mencionado artigo. 2. Havendo notícia do consumo abusivo de drogas pelo requerido, que está em situação de
vulnerabilidade, entendo que se impõe a tutela jurisdicional cautelar para submetê-lo compulsoriamente à avaliação médica que
indicará a intervenção adequada ao caso. 3. Por isso, determino, com urgência, a condução coercitiva do requerido ao Pronto
Socorro do Hospital Regional situado nesta Comarca e requisito à direção deste equipamento público de assistência à saúde
a realização imediata de exame por médico psiquiatra destinado a aferir a pertinência da internação compulsória pelo prazo
necessário, que, desde já, autorizo, caso haja recomendação médica dessa intervenção terapêutica, a ser iniciada no próprio
hospital, onde será o requerido mantido até que se obtenha vaga em local adequado, ficando a desinternação, em qualquer
hipótese, condicionada à prévia ordem judicial. 4. Pela mesma razão, requisito, ainda, o concurso pessoal do Sr. Secretário
Municipal de Saúde, do Comandante do 22º Batalhão da Polícia Militar no Interior (22º BPMI) e do Comandante da Guarda
Municipal no cumprimento dessa decisão, inclusive no que tange ao acompanhamento da medida por médico ou enfermeiro
e os meios necessários para condução do requerido, com apoio de viatura policial, a fim de prevenir episódios de violência,
ficando a cargo da municipalidade a obtenção, em 10 (dez) dias no máximo, a partir do encaminhamento ao Hospital Regional,
de vaga em estabelecimento adequado para o tratamento intensivo, se for indicado a internação compulsória, e o transporte
do requerido a este local. 5. Caso seja indicada a internação compulsória pelo médico que examinar o requerido e não se
consiga providenciar vaga em estabelecimento adequado ao tratamento, deverá a direção do Hospital Regional comunicar
imediatamente esse Juízo para que seja requisitada tal vaga com urgência ao Departamento Regional de Saúde (DRS XVI).
6. Ordeno, também, a elaboração, em 10 (dez) dias, de relatório multidisciplinar sobre o atendimento inicial o requerido e, em
caso de indicação de tratamento ambulatorial para o caso, a adoção imediata das providências cabíveis à efetivação deste,
inclusive o prévio contato, para fornecimento das informações necessárias, com a equipe profissional que poderá recebê-lo para
assistência à problemática apresentada em meio aberto, que deverão ser descritas no mesmo relatório. 7. Requisito, outrossim,
que o médico responsável pelo exame preliminar do requerido elabore parecer detalhado, contendo informações sobre o estado
psíquico da pessoa examinada no momento de sua avaliação, a indicação da modalidade de tratamento de saúde mental
cabível e as razões que embasaram tal conclusão, além de esclarecimentos sobre quais são as providências adequadas para se
assegurar ao portador de transtorno mental o melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades, em
observância ao disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, e encaminhe tal parecer
a este Juízo no mesmo prazo de 10 (dez) dias. 8. Defiro, desde já, os benefícios do artigo 172, §2º, do Código de Processo
Civil, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 9. Deverá a requerente, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da efetivação da medida cautelar, propor a ação de interdição, a fim de que tal medida conserve sua eficácia
(artigos 806 e 807 do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da
lei. - ADV: VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN BUENO
Processo 4001837-40.2013.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. A. de O.
L. - J. A. S. L. - Diligencie a serventia quanto à existência de execução de alimentos que envolva o débito cuja satisfação
é pretendida nestes autos. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. - ADV: VERA MARIA BERNARDI
BOSCARDIN BUENO
Processo 4002013-19.2013.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. J. P. R. A. da L. R. - Concedo os benefícios da justiça gratuita à exequente, que afirmou, nos moldes do artigo 4º da Lei nº 1.060, de
05 de fevereiro de 1950, a impossibilidade de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família,
presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por força do §1º do mencionado artigo. Cite-se o executado para que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo