TJSP 05/09/2013 - Pág. 2203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1492
2203
produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 269, III do C.P.C. Sem condenação em
custas processuais por expressa disposição legal (art.55 da Lei n° 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se até
dezembro de 2013, após a data para cumprimento do acordo. Após feitas as devidas anotações cartorárias, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP), DELIANA CESCHINI PERANTONI (OAB
169988/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0000637-45.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000637) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Leandro Vilas Boas - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista o trânsito em
julgado certificado nos autos, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do autor. Voltem a seguir os autos
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), MARCELO DE PAULA
(OAB 171324/SP)
Processo 0000753-51.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000753) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Valquiria Ferreira Gomes - Autor manifestar sobre certidão apresentada pelo Oficial de Justiça. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA
CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0001811-26.2012.8.26.0470 (470.01.2012.001811) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Rosangela Pontes dos Santos ME - Vistos. Ante a inexistência de bens a penhorar JULGO EXTINTO o processo com fulcro
no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art.55 da citada
legislação). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO
FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0003380-96.2011.8.26.0470 (470.01.2011.003380) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo de Paula - Banco do Brasil S/A - Vistos, O exeqüente requereu a intimação do executado
para pagamento do débito apontado, sob pena de multa no valor de R$ 10%. Intimado o executado, não depositou e tampouco
apresentou impugnação. Assim, aplico ao executado a multa de 10% sobre o valor do débito. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, com cálculo do débito atualizado. Int. - ADV: MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP), EDILSON
JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 3000413-56.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Santos - Nextel
Telecomunicações Ldtda - Vistos. Aguarde-se a manifestação do interessado em termos de cumprimento de sentença por seis
meses. Após, arquivem-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 3000904-63.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Flavio Donizete de Moraes
- Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O autor, regularmente intimado para a
presente audiência (fl. 16), não compareceu, devendo, destarte, ser extinta a presente ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV: ELCIMENE APARECIDA
FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP)
Processo 3000905-48.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Flavio Donizete de Moraes Vistos. Defiro o desentranhamento do cheque de fls.05, entregando-se à executada mediante traslado e recibo nos autos, ante
os termos do acordo de fls.22/23, homologado às fls.29. Intime-se. - ADV: ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB
110352/SP)
Processo 3001208-62.2013.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Antunes Ferreira Junior - Vistos.
Defiro o desentranhamento do documento de fls.05, entregando-se ao executado mediante traslado e recibo nos autos. Intimese. - ADV: CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262517/SP)
Processo 3001849-50.2013.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clovis Cordeiro de Campos
Bofete-me - Vistos. Ante a não localização do executado JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art.55 da citada legislação). Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB
232240/SP)
Processo 3001850-35.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Clovis Cordeiro de Campos
Bofete-me - Vistos. A parte autora não sanou o defeito da petição inicial como lhe fora determinado no prazo concedido, pelo
que resta inviabilizado o prosseguimento do feito. Logo, solução outra não resta senão o indeferimento da inicial por inábil a dar
início à relação jurídica processual. POSTO ISSO, com fundamento no art. 284, § único do Código de Processo Civil, INDEFIRO
a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 267, I do mesmo Código. P.R.I.C. - ADV:
LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 3001851-20.2013.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clovis Cordeiro de Campos
Bofete-me - Vistos. Fls.23: Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e
suspendo a execução até o efetivo cumprimento. Decorrido o prazo, manifeste-se o exeqüente. No silêncio, tornem os autos
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 3002137-95.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cesar Ceranto - Valdir
Marques da Silva - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, III do C.P.C. Sem
condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art.55 da Lei n° 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado,
aguarde-se por 30 dias após a data para cumprimento do acordo. Após feitas as devidas anotações cartorárias, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 3002282-54.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Osmar Pereira - Vistos, Encaminhem-se os autos à Unidade Avançada de Atendimento Judiciário do Município de Bofete, com
carga em livro próprio, para fins de designação de audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Após a realização
da audiência, os autos deverão retornar conclusos a este Juízo para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: LEANDRO
FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 3002358-78.2013.8.26.0470 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Alaide Barbosa da Silva - Vistos, Encaminhemse os autos à Unidade Avançada de Atendimento Judiciário do Município de Bofete, com carga em livro próprio, para fins de
designação de audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Após a realização da audiência, os autos deverão retornar
conclusos a este Juízo para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º