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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013 - Página 1030

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TJSP 06/09/2013 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1493

1030

Turismo Ltda Me - VISTOS. I - Traga a autora demonstração do desfecho da exceção de incompetência que diz ter deduzido na
demanda que tramita no Foro de Volta Redonda-RJ. A conexidade entre as demandas parece ser concorrente. II - Int. - ADV:
WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1005451-22.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nancy Aparecida Ananias
Rocha - Vistos. I - Não recolhida a taxa judiciária (exigível diante do indeferimento de gratuidade), tem-se aqui situação de
ausência de pressuposto para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. II - Dou por extinto o processo
sem resolução do mérito (CPC, art. 267, IV). III Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após o
recolhimento das custas de praxe. IV - P.R.I.C. - ADV: GILSON DOS SANTOS (OAB 77994/SP)
Processo 1005612-32.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
I - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 269, III, c.c. artigo 598, ambos do CPC. II - Considerando não haver interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a. III - PRIC - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005624-46.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROSA MARIA VELOZO
VILELA - Banco Santander Brasil S A - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidâo negativa do Sr. Oficial
de Justiça: “Deixei de citar, uma vez que diligenciei ao local - residência com sua construção inacabada, em diferentes dias e
horários, inclusive à noite, após às 20:00 horas, sem ser atendido por ninguém no local quando lá estive a bati palmas por longo
tempo. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao Juízo Deprecante. - ADV: FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES (OAB
209073/SP)
Processo 1005718-91.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. I - Decorrido o prazo sem o autor proceder a emenda à inicial, como
determinado e, apesar de devidamente intimado, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. II - Oportunamente, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas e após pagamento de eventual taxa judiciária. III - P.R.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1005724-98.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - João Pedro de Almeida Mello Souza - Vistos. I - Não recolhida
a taxa judiciária (exigível diante do indeferimento de gratuidade), tem-se aqui situação de ausência de pressuposto para a
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. II - Dou por extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art.
267, IV). III Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após o recolhimento das custas de praxe.
IV - P.R.I.C. - ADV: TATIANE SAMPAIO ROMA (OAB 265515/SP)
Processo 1005731-90.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Banco Daycoval S/A VISTOS. I - Fls. 27/31, item II: decorrido o prazo fixado, oficie-se para promoção da transferência, com despesas a cargo da ré.
II - À réplica. Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1005762-13.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JEFFERSON DE
PAULA SANTANA - Vistos. I - Não recolhida a taxa judiciária (exigível diante do indeferimento de gratuidade), bem como a
falta de emenda, tem-se aqui situação de ausência de pressuposto para a constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo. II - Dou por extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, IV). III Oportunamente, arquivem-se os autos
com as comunicações devidas e após o recolhimento das custas de praxe. IV - P.R.I.C. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO
(OAB 246261/SP)
Processo 1005789-93.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
HELBOR RESERVA DO ITAPETY - * em razão da certidão negativa lançada pelo oficial de justiça, deverá o autor manifestarse em 05 dias, fornecendo o quanto necessário ao andamento do feito. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP)
Processo 1005819-31.2013.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - H. O. e outro - Providenciar o recolhimento das
taxas em Guias FEDTJ: cópias reprográficas, - código 201-0 (R$0,50 cada folha) e autenticação- código 221-6 ( R$ 2,00 cada
folha), e a taxa de expedição R$ 34,00. - ADV: DAIL ANDRE RISSONI ALVES (OAB 129087/SP)
Processo 1005844-44.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Liminar - Marco Antonio de Padua Lohnhoff - Raquel Grieco
Nunes Alves Arcanjo e outro - Vistos. I - Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência retro formulado pelo(a) autor(a) e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil. II - Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o
trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após pagamento de eventual
taxa judiciária, ficando mantido o indeferimento da assistência judiciária. IV - PRIC. - ADV: LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA
RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 1005844-44.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Liminar - Marco Antonio de Padua Lohnhoff - O autor deverá
recolher as taxas judiciárias iniciais, o qual seja, 2% (dois por cento) do valor da causa R$ 200,00 e 2% (dois por cento) do
salário mínimo vigente à carteira dos advogados R$ 13,56 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida atíva do
Estado. - ADV: LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 1005845-29.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - G. L. P. T. da S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária dos
benefícios da assistência judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$ 96,85, referente ao preparo, mais R$ 29,50 (por
volume), referente ao porte de remessa e retorno dos autos. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE FONTANA DE OLIVEIRA (OAB
324913/SP)
Processo 1005892-03.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Balbino Fundações Ltda
- Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GLAUCO FELIZARDO (OAB 215338/SP)
Processo 1005900-77.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Neide Rodrigues Feo-ME Vistos. I - Decorrido o prazo sem o autor proceder a emenda à inicial, como determinado e, apesar de devidamente intimado,
INDEFIRO a petição inicial e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, inciso I, c.C. 598,
ambos do Código de Processo Civil. II - Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após pagamento
de eventual taxa judiciária. III - P.R.I. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), ANA MARIA BATALHA MIANI (OAB
179643/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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