TJSP 06/09/2013 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
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se manifestou nos autos às fls. 39/40, informando que não se opunha ao levantamento da penhora. É o relatório. Fundamento
e Decido. O pedido é procedente, haja vista que a embargada reconheceu a pretensão do embargante, motivo pelo qual a
procedência dos embargos de terceiro é medida de rigor. Demais disso, todos os argumentos apresentados foram comprovados
nos autos por meio dos documentos, especialmente o recibo de fls. 21. Por outro lado, a despeito da procedência dos embargos,
deve ao embargante arcar com os ônus da sucumbência, a teor do que dispõe a Súmula 303 do C. Superior Tribunal de Justiça,
uma vez que, com sua desídia em proceder à transferência do veículo, deu causa ao ajuizamento da presente ação. Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão trazida nesses Embargos de Terceiro para deferir a liberação da constrição
judicial efetuada sobre o bem descrito na inicial. Expeça-se ofício à CIRETRAN local, para desbloqueio do veículo. Em razão
do princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% sobre o valor da causa, isento, por ora, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, com a observância
do artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Certifique-se o resultado desta demanda no processo principal. P.R.I.C. Piraju, 04 de setembro
de 2013. Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro Juiz de Direito - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582 - ADV
MARIO AUGUSTO CASTANHA OAB/PR 22209
0001078-80.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000242/2013 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. E. F. D. S. X L. E. I. D. S. Fls. 32 - Vistos. Certidão de fls. 30: ciência a parte autora. Solicitei ordem para bloqueio da importância executada, conforme
comprovante que segue. Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se o
exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Em caso de bloqueio de valor ínfimo,
referida importância será desbloqueada, de ofício, ocasião em que será determinado o arquivamento provisório dos autos. Int.
(Nota do cartório: Manifeste-se o autor diante do resultado negativo do bloqueio.) - ADV MARIA ISABEL DEGELO GARCIA OAB/
SP 104842
0002447-12.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000543/2013 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - FAVARO & DIAS PNEUS
LTDA - ME X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 112 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 100 para conceder ao banco
requerido o prazo de 60 (sessenta) dias a fim de que apresente os documentos indicados na inicial. Int. - ADV GILBERTO
MARTIN ANDREO OAB/SP 185426 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
0003145-18.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000703/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies
de Contratos - AMÉRICO BENEDITO MENDES X LUCINÉIA TELLES E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Fls. 26: manifeste-se a parte
autora. Após tornem conclusos. Int. - ADV APARECIDO JOSE DAL BEN OAB/SP 102257 - ADV FLAVIA VILELA GIL OAB/SP
311098
0003324-49.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000743/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - COMPANHIA DE BATITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X LAURA MENDES MARTINS DE MELO E OUTROS - Fls. 13 - Vistos. Fls. 07/12: o
bem em questão não se situa nesta Comarca, motivo pelo qual, determino a devolução do mandado ao Juízo Deprecante, para a
tomada de providências naquele Juízo. Int. - ADV LUCILENE DULTRA CARAM OAB/SP 134577 - Número do Processo Origem:
2943-04.2012.8.26.0120/2012 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Cândido Mota
0004601-03.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000963/2013 - Monitória - Cheque - FLÁVIO IKEDA X VITOR ADOLPHO LATTARI Fls. 12 - Vistos. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 14
de novembro de 2013, às 13:30 horas. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento, cientificando-se ainda o(a) Procurador(a)
do(a) mesmo(a). Consigne-se no mandado que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e mediante a
supervisão do Juiz de Direito, nos moldes da Portaria nº 001/2008, deste Juízo. CITE-SE o(a) requerido(a), com as advertências
legais, para que compareça a audiência, acompanhado de advogado constituído, ou, na impossibilidade, dirigir-se à OAB local
para nomeação de profissional apto a defender seus interesses, bem como CITE-O(A) para pagamento ou, se for o caso,
para entregar a coisa, no prazo de quinze (15) dias, que, fluirá da data da audiência supra, caso não haja acordo na mesma.
Consigne-se no mandado que nesse prazo poderá a(o) ré(u) oferecer Embargos (art. 1102c, do C.P.C.), bem como na hipótese
de pagamento integral, ou da devolução da coisa, quando for o caso, ficará isento de custas e honorários (art. 1.102c, § 1º do
C.P.C.), contrariamente ao que ocorre em caso de execução forçada, hipótese em que, por força de lei, há incidência dessas
verbas devido à constituição de título judicial, incidindo dessa feita, as verbas supra mencionadas. INTIME-SE o autor para
comparecimento. Deverá o(a) autor(a) depositar ou complementar as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Defiro os
benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
0004958-80.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 001023/2013 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - RAFAEL
DRUMMOND LOPES X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 15 - Vistos. DEFIRO a parte autora os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. CITE-SE o requerido com as advertências legais, ficando deferido os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C.
Int. - ADV DANILA DA SILVA GARCIA OAB/SP 318562
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
Processo nº.: 0000103-97.2009.8.26.0452 (452.01.2009.000103-0/000000-000) - Controle nº.: 000296/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LUCAS REIS FERNANDES - Fls.: 193 - Processo nº 296/11Vistos.Fls. 192: Defiro. Intime-se o réu do
inteiro teor da r. sentença como requerido.Dil. - Advogados: CARLOS ALBERTO FRANCISCO - OAB/SP nº.:224702;
Processo nº.: 0001120-37.2010.8.26.0452 (452.01.2010.001120-3/000000-000) - Controle nº.: 000369/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ FERNANDO DA SILVA LOPES - Fls.: 76 - Processo nº 369/11Vistos.Intime-se o defensor do réu para
apresentar os memorias no prazo de cinco dias.Após, voltem-me conclusos para sentença.Dil. - Advogados: DIEDE LOUREIRO
JUNIOR - OAB/SP nº.:23335;
Processo nº.: 0003627-68.2010.8.26.0452 (452.01.2010.003627-6/000000-000) - Controle nº.: 000399/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JEFFERSON FERNANDES FERREIRA - Fls.: 83 - Proc. nº 399/11Vistos, etc.Nos termos da r.manifestação
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