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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013 - Página 1999

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TJSP 06/09/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1493

1999

JUIZ RELATOR: DR. VINICIUS PERETTI GIONGO
Despacho de fls. 202: Verifico que o feito tem por objeto recomposição remuneratória decorrente da conversão da Unidade
Real de Valor (URV) em real, e observado o quando decidido liminarmente pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima nos autos da
Reclamação nº 13.656, determino a suspensão do feito, até final decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça acerca da
matéria.
RECURSO INOMINADO Nº 486/13
ORIGEM: 0010156-39.2012.8.26.0483 - JEC DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP
RECORRENTE: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
ADVOGADO DR: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP 227.753
RECORRIDO: MIRIA KNIPPELBERG PEREIRA
ADVOGADO DR: LUZIA SCARCELLI MORÉ BORGES OAB/SP 243.967
JUIZ DE 1º GRAU: DR. SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE
JUIZ RELATOR: DR. VINICIUS PERETTI GIONGO
Despacho de fls. 157: Verifico que o feito tem por objeto recomposição remuneratória decorrente da conversão da Unidade
Real de Valor (URV) em real, e observado o quando decidido liminarmente pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima nos autos da
Reclamação nº 13.656, determino a suspensão do feito, até final decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça acerca da
matéria.
RECURSO INOMINADO Nº: 309/13
ORIGEM: 871/12 JEC DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP
RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PIRES/FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO DR: AROLDO BARBOSA PACITO OAB/SP 170.904; FABIANA CANO RODRIGUES PACITO OAB/SP 169.197;
RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP 200.103
RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PIRES/FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO DR: AROLDO BARBOSA PACITO OAB/SP 170.904; FABIANA CANO RODRIGUES PACITO OAB/SP 169.197;
RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP 200.103
JUÍZA DE 1º GRAU: DRª. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY
JUIZ RELATOR: DR. THOMAZ CORRÊA FARQUI
Despacho de fls. 201: “Mantenho a decisão de fls. 186 por seus próprios fundamentos. Ao agravado para responder no prazo
de dez dias. Int.”
RECURSO INOMINADO Nº: 394/13
ORIGEM: 512/12 JEC DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP
RECORRENTE: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
ADVOGADO DR: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP 200.103
RECORRIDO: MARIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO DR: ROBERTO XAVIER DA SILVA OAB/SP 156.160; CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO OAB/SP 211.732
JUIZ DE 1º GRAU: DRª. SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE
JUIZ RELATOR: DR. THOMAZ CORRÊA FARQUI
Despacho de fls. 263: “Trata-se de recurso extraordinário contra decisão do Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária,
que negou provimento ao recurso interposto. Inadmissível o recurso. O acórdão impugnado decidiu com base na legislação
infraconstitucional e no conjunto fático probatório, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria, aqui, apenas
indireta. Ora, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não tolerar, em recurso extraordinário,
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, e, muito menos, pretensão de reexame de provas (Sumulas 279 e 454, ambas
do Supremo Tribunal Federal), hipótese dos presentes autos. Ante o exposto, NÃO RECEBO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int.
RECURSO INOMINADO Nº: 381/13
ORIGEM: 529/12 JEC DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO DR: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP 200.103
RECORRIDO: ROSARIA CILENE LOPES PRIOR TOZATO
ADVOGADO DR: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP 150.759; ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS OAB/SP
289.620
JUIZ DE 1º GRAU: DR. THOMAZ CORRÊA FARQUI
JUIZ RELATOR: DR. RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
Despacho de fls. 287: “Este juízo vem reiteradamente encaminhado autos ao STF para que a Corte analise a incidência do
tema 24 em caso similar a destes autos. Assim, por economia processual, aguarde-se o pronunciamento definitivo acerca de tal
questão. Int.”
RECURSO INOMINADO Nº: 220/13
ORIGEM: 771/12 JEC DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO DR: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP 200.103
RECORRIDO: JOSÉ RICARDO RAYSARO e ISAIAS GONSALVES DA SILVA
ADVOGADO DR: ADRIANA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 188.899
JUIZ DE 1º GRAU: DR. THOMAZ CORRÊA FARQUI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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