TJSP 06/09/2013 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
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NASTRINI BRUNAUER (OAB 86731/MG)
Processo 0000647-25.2011.8.26.0320 (320.01.2011.000647) - Procedimento Ordinário - Veículos - Camila Andrade Mesanelli
- José Maria Gomes da Silva - O pedido de transferência dos débitos para o nome do réu junto à secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo já foi objeto do v. Acórdão (fls. 152.) “ Daí não pode o juíz, nesses casos, na demanda fundada em direito
privado mandar o físico alterar o sujeito passivo da obrigação tributária”. 2. Assim, promova a exequente a adequação do seu
pedido de fls. 158/159 a fim de que tenha início a execução do v. Acórdão nos termos do art. 475-J do CPC. - ADV: MARCEL
GERALDO SERPELLONE (OAB 124666/SP), WALTER BERGSTROM
Processo 0001030-32.2013.8.26.0320 (032.02.0130.001030) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Waldir Stocco e outros 1 - Trata-se de pedido de usucapião de faixa de terra que não se encontra registrada junto ao Registro de Imóveis respectivos
como área individual, bem como inexiste registro de incorporação da área ao imóvel indicado na inicial, conforme já informado
pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis. 2 - A inicial veio acompanhada de memorial descritivo e planta do imóvel que se pretende
usucapir e dos demais documentos necessários à instrução do feito. 3 - Desse modo, defiro o pedido de dispensa da citação dos
sucessores de Eunice Aparecida Dias Stocco, pois são os requerentes e determino a citação pessoal dos confinantes indicados
na inicial e no memorial descritivo e por edital, com prazo de trinta dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos
(art. 942 e 232, inc. IV, ambos do CPC). 4 - Desnecessária a citação dos sucessores de Antonio Ramanholo pois não são
proprietários da faixa de terra e também não são confinantes do imóvel, somente permutaram o imóvel descrito na matricula
n.19.779 ao Espólio de Nelson e Eunice Stocco. 5 - Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União,
o Estado e o Municíio (art. 942, §2º), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que instruíram o pedido.
6 - Expeça-se o necessário. 7 - Int. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 0001139-46.2013.8.26.0320 (032.02.0130.001139) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Adriano Benedito Venzel - Norival Nunes - Recebo o recurso de apelação interposto às fls.152/158 somente no efeito devolutivo,
pois presentes os requisitos de admissibilidade. Ás contrarrazões. Após, remetam se os autos à Superior Instância, com as
cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB
185243/SP)
Processo 0001151-31.2011.8.26.0320 (320.01.2011.001151) - Procedimento Ordinário - Habitação - José Luiz Romeiro Celeste Cristina Doretto e outros - 1 - Fls. 94: defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu Antonio Januário de Souza. 2 - O
requerido Antonio Januário de Souza reside no Município de Palmeira D”Oeste-Sp (fls. 92), razão pela qual depreco a coleta
de padrões, observadas as decisões de fls 123 e 137 e o deferimento dos benefícios da justiça gratuita acima. 3 - Expeça-se
carta precatória. 4 - Int. - ADV: LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB 185295/SP), JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB
188744/SP), SARA CRISTINA FORTI
Processo 0001151-31.2011.8.26.0320 (320.01.2011.001151) - Procedimento Ordinário - Habitação - José Luiz Romeiro Celeste Cristina Doretto e outros - Para a Advogada do Autor JULIANA PASCHOALON ROSSETTI, retirar a CARTA PRECATÓRIA
expedida para a Comarca de PALMEIRA D’OESTE / SP. no prazo de 15(quinze) dias, e comprovar a Distribuição em igual
período. - ADV: LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB 185295/SP), SARA CRISTINA FORTI, JULIANA PASCHOALON
ROSSETTI (OAB 188744/SP)
Processo 0001601-52.2003.8.26.0320 (320.01.2003.001601) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Nair da
Gloria Firmino - Micro Limeira Edicoes Culturais Ltda - Fls. 223: defiro a expedição de certidão de objeto e pé, mediante o prévio
depósito do valor correspondente ao ato. Após, ao arquivo, conforme já determinado a fls. 221. - ADV: RODRIGO RODRIGUES
MÜLLER (OAB 190771/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), EDUARDO TAVARES DOS REIS (OAB
187127/SP), MARCO AURÉLIO MAGALHÃES FARIA JUNIOR (OAB 178630/SP)
Processo 0001903-81.2003.8.26.0320 (320.01.2003.001903) - Procedimento Ordinário - Meritor do Brasil Ltda Divisao Lvs
- Sind dos Trab Nas Inds Met Mec Mat Elet e El Elet de Lim e Regiao - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o interessado, no
prazo de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/
SP), MAURITA FELIZI (OAB 152574/SP), GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO (OAB 104266/SP), OSVALDO STEVANELLI
(OAB 107091/SP)
Processo 0001988-57.2009.8.26.0320 (320.01.2009.001988) - Cautelar Inominada - Cirulli & Cia Ltda - Banco Abn Amro Real
Sa - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP),
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP)
Processo 0002009-91.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002009) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Valdemar da Costa Gomes - A minuta de pesquisa pelo sistema BacenJud apontou múltiplos endereços atualizados nesta
comarca de Limeira SP com relação aos executados ( 04 novos endereços com relação ao executado Márcio e 03 novos
endereços com relação ao executado Luiz). Assim, recolha-se a taxa pertinente ( custas de postagem ou da condução do oficial
de justiça), observado o número de endereços e as diligências a serem empreendidas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Juntada a taxa, expeça-se o necessário. Frustradas as diligências acima, tendo em vista o recolhimento de fls. 38, tornem
conclusos para a inclusão da minuta de pesquisa junto ao InfoJud, sem prejuízo da busca pelo Siel. Intime-se. - ADV: ODETTE
MOREIRA DOS SANTOS (OAB 39183/SP)
Processo 0002091-59.2012.8.26.0320 (320.01.2012.002091) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Edvaldo Zaneti e outro - O ofício de fls. 87 comprova a distribuição da precatória expedida
nestes autos para citação de “Edvaldo”.. Por meio ele houve solicitação de envio, pelo autor, de peças processuais essenciais
para o cumprimento do ato deprecado.O autor foi intimado por DJE para providenciar o necessário( v. fls. 88). Até a presente
data não há notícias do andamento processual da carta precatória. Assim, proceda-se à pesquisa via intranet. Se o caso,
oficie-se, cobrando informações sobre o seu cumprimento. Quanto ao corréu “Márcio”, cumpra-se o já determinado às folhas
76, uma vez que recolhida a condução do oficial de justiça. (fls. 83). Providencie-se. Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO
AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0002155-45.2007.8.26.0320 (320.01.2007.002155) - Procedimento Ordinário - Michele Azevedo Araújo Testa
e outro - Lethi Floricultura e Decorações Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIO CESAR BUCCI (OAB 97431/SP), CARLOS RENATO
MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP), LIEV FERREIRA BOTELHO GALVÃO (OAB 174566/SP)
Processo 0002161-42.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002161) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Ademar Batista de Souza - O Perito nomeado na r. decisão de fls. 91 compareceu em cartório para informar seu desinteresse
em futuras nomeações e agendamento de perícias neste Juízo. Assim, em substituição, nomeio o expert LUCIANO RIBEIRO
ARABE ABDANOUR, ficando mantidos os demais termos da referida decisão. Intime-se o perito, por e-mail, para designação de
data/hora para realização do exame pericial no autor. Após, intime-se o INSS da substituição. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º