TJSP 06/09/2013 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
898
diga a autora sobre o prosseguimento, em cinco dias. Int. Maua, 13 de agosto de 2013. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0021176-15.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021176) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios nâo Padronizados PCG-Brasil Multicarteira (Fundo( - Luiz Donizeti
Esbrissa - Ordem nº 2582/2010. 1 - Fls. 49/52. Diante da cessão de crédito, defiro a substituição do polo ativo da ação, na forma
requerida, procedendo-se as anotações e retificação necessárias. 2 - Proceda o autor, em cinco dias, ao recolhimento das taxas
devidas às juntadas de procuração e substabelecimento de fls. 50/52, sob pena de declarar inexistente o ato praticado. 3 Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES (OAB 298923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELSO ROBERTO GOZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2013
Processo 0000008-40.1999.8.26.0348 (348.01.1999.000008) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanir Marchiori da Silva
- - Fabio Antonio de Moura - - Valdir Marchiori - - Ana da Silva Marchiori - Florentina Gabini Marchiori - Relação: 0082/2013
Teor do ato: Vistos. Considerando a ausência de impugnação às considerações do inventariante dativo (fls. 722 e seguintes),
ratificando as primeiras declarações prestadas, finalmente JULGO POR SENTENÇA a partilha apresentada pelo inventariante
dativo às fls. 673/690, com as ressalvas de estilo quanto a eventuais omissões. Outrossim, passo a arbitrar a remuneração
devida ao inventariante dativo. Na ausência de expresso critério legal, considero razoável o arbitramento em percentual do
patrimônio líquido do espólio. “In casu”, é de se anotar que o inventário ingressou em 1999 e, enquanto permaneceram no cargo
os herdeiros, com sucessivas impugnações, o processo andou muito pouco, para não dizer “nada”. Valoroso foi o trabalho do
inventariante dativo, dessa forma, a fazer jus a uma remuneração de quatro por cento do patrimônio líquido (que é o apontado
às fls. 722, ou seja, quatro por cento de R$ 271.172,61). Depois que transitar em julgado esta sentença, o inventariante dativo
apresentará pedido de levantamento de sua verba, a ser paga dos valores que se acham em depósito remunerado; assim como
dirá acerca dos valores remanescentes que serão pagos a cada herdeiro, descontando, além da mencionada remuneração,
as despesas com registro do formal de partilha e o adiantamento que foi pago a um dos herdeiros, conforme a manifestação
retro. P.R.I.C. Advogados(s): Marlei Florencio da Silva (OAB 131278/SP), Glaucia Leite Kisselaro Tocchet (OAB 150862/SP),
Wellington Almeida Souza (OAB 205936/SP), Seiji Yoshii (OAB 23555/SP), Absalao de Souza Lima (OAB 68863/SP), Roberto
Bahia (OAB 80273/SP) - ADV: GLAUCIA LEITE KISSELARO TOCCHET (OAB 150862/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB
68863/SP), SEIJI YOSHII (OAB 23555/SP), WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP), ROBERTO BAHIA (OAB 80273/
SP), MARLEI FLORENCIO DA SILVA (OAB 131278/SP)
Processo 0000841-67.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000841) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Rosemeire
das Neves Nascimento - Waldir Evaristo - - Sama Saneamento Basico Em Maua - Teor do ato: Processo nº 141/13 Vistos.
Certifique a serventia o decurso de prazo para apresentação de contestação pelo réu Waldir Evaristo. Após, diga a autora
sobre a certidão a ser lançada nos termos supra, bem como, sobre a contestação apresentada pela ré SAMA (fls. 415/445).
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as. Int. Maua, 08 de agosto de 2013.
Advogados(s): Ivan Antonio Barbosa (OAB 163443/SP), Luis Antonio Ferreira (OAB 169608/SP), Marcela Arine Soares (OAB
280038/SP), Luciola da Silva Favoretto (OAB 312127/SP) - ADV: LUIS ANTONIO FERREIRA (OAB 169608/SP), IVAN ANTONIO
BARBOSA (OAB 163443/SP), LUCIOLA DA SILVA FAVORETTO (OAB 312127/SP), MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/
SP)
Processo 0004696-54.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004696/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - Conecta Empreendimentos Ltda - Joao Antonio Bernardo de Senna - Vistos. Apresentada e respondida a
impugnação, passo a decidir. O impugnado, nos autos principais, declarou, em sua contestação, às fls. 50, que “o ganho diário
do taxista é de em média R$ 216,00”. Quando o fez, foi bastante claro no sentido de que esse ganho não é o “bruto”, mas, sim,
o líquido; pois, assim não fosse, não poderia dizer que esse era o valor diário de seus lucros cessantes. Curiosamente, nesta
impugnação, o impugnado vez desdizer o que afirmou nos autos principais, alegando que tal ganho era o “bruto”. Acontece que,
além dessa contradição (o impugnado, a cada hora, conta a verdade que lhe é conveniente), o impugnado não se livrou do ônus
que lhe foi imposto na decisão de fls. 12 deste incidente. Limitou-se a apresentar declaração de “isento” do IRPF, o que não
quer dizer muita coisa, por se tratar de profissional autônomo, sobre o qual é imensa a dificuldade de apuração dos verdadeiros
rendimentos. Não à toa - e sempre lembrando que não houve recurso da decisão de fls. 12 -, o impugnado não trouxe, como lhe
facultou essa decisão, elementos outros que comprovassem sua pobreza, tais como extratos de movimentação bancária e/ou
de cartão de crédito. Preferiu o silêncio. Diante desses elementos todos, autorizando a concluir pela insinceridade da alegação
de pobreza, é que por sentença ACOLHO a impugnação para revogar a justiça gratuita concedida ao ora impugnado nos autos
principais. Não há sucumbência neste mero incidente do processo. P.R.I.C. - ADV: EDNA DE SOUSA MENDES (OAB 199281/
SP), JOÃO CARLOS DORNELLES AYROSA GALVÃO (OAB 32737/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP)
Processo 0004711-57.2012.8.26.0348 (348.01.2012.004711) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Associação
Congregação de Santa Catarina - Rutineia Dias Martins Ramos - Processo nº 525/12 Fls. 63: Ante o solicitado pelo Juízo
Deprecado, redesigno a audiência de conciliação para o dia 10 de dezembro pf, às 13:45 horas. Comunique-se o juízo
deprecado por fax. O autor fica intimado, por seu procurador, para comparecimento. Int. Maua, 16 de agosto de 2013. - ADV:
LUIZ AUGUSTO GUGLIELMI EID (OAB 166567/SP)
Processo 0005315-18.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005315) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - C. de M. S. - C. A. de M. S. - Proc. 605/12 - Ciência aos autores de que restou impossibilitada sua intimação pessoal, pois não foi localizado
o endereço fornecido, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 60, BEM COMO, da devolução da correspondência
remetida à empregadora do requerido, às fls. 62, com a informação “ausente”. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA
(OAB 205264/SP)
Processo 0007551-79.2008.8.26.0348 (348.01.2008.007551) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Robinson Maciel - - Daniele do Nascimento do Prado - Pro Saude Planos de Saude Ltda - - Samcil Osvaldo Cruz Planos de
Saude Ltda Pro Saude Planos de Saude Ltda - - Paulo Sergio N Ribeiro Mendes - - Jose Eduardo Lopes Rojas - - Jose Burgos
Bonilla - Teor do ato: Processo nº 912/08 Fls. 371/398: Digam as partes acerca do laudo apresentado pelo IMESC/SP, no
prazo de dez dias. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), VLADIMIR LEONI (OAB 110972/SP), ROBERTO
AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO (OAB 152535/SP), JULIANA
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