TJSP 09/09/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1494
1330
Defiro a prova oral consistente em depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Designo audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 01 de outubro de 2013, às 14:00 horas, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais das
partes e de testemunhas tempestivamente arroladas. Intimem-se as partes para a audiência, cientificando-as da necessidade
do comparecimento, nos termos do artigo 343 do CPC. O prazo para apresentação do rol testemunhal, na forma do disposto
no artigo 407 do Código de Processo Civil, é de 10 (dez) dias anteriores à audiência. Cientifiquem-se as partes. Int. - ADV:
ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP), FRANCISCO STUANI NETO (OAB 48920/SP)
Processo 0055086-05.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO SERGIO
DE OLIVEIRA - BANCO ITAU S.A - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre o pedido de desistência da ação (fl. 133), no prazo
de dez dias, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência tácita. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVAN ALVES DE
ANDRADE (OAB 194399/SP), JOSE MARTINS
Processo 0055121-62.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Pagamento - FAZENDA PUBLICA DE MARTINOPOLIS S/A
- Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e do teor do V. Acórdão. Diante do teor do V. Acórdão que manteve o julgamento
de improcedência da ação e da ausência de sucumbência, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0055137-79.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - KATIA ISABEL DO
NASCIMENTO GÓES - Intimação da requerente, para se manifestar sobre a contestação tempestivamente protocolada, no
prazo de dez dias. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0055149-93.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - UMBERTO LUIS
NAVARRO - Vistos. Intimados a regularizarem a inicial, nos termos da r. Decisão de fl. 108, o autor e sua patrona, quedaram-se
inertes (certidão de fl. 110), devendo a petição inicial ser indeferida, nos moldes determinados pelo artigo 284, § único do CPC.
Ademais, também não foi providenciado os novos recolhimentos da taxa judiciária e de mandato, nos termos do quarto parágrafo
da referida deliberação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 284 § único do CPC, indefiro a petição inicial e, nos termos do
artigo 267, inciso I do CPC, julgo extinta a presente ação. Faculto ao autor o desentranhamento dos documentos originais que
instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos, independentemente de requerimento. Transitada em julgado, arquive-se,
anotando-se. P.R.Int. - ADV: LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP)
Processo 0055200-07.2012.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MAGALI
FILHO - Intimação da advogada para retirar a certidão de honorários. Prazo: 05 dias. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO
MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0055257-25.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARTA BALMANT XAVIER
DE LIMA - Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO ALVES
MADEIRA (OAB 221179/SP), CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP)
Processo 0055262-81.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ROSIMEIRE
HERNANDES - Banco Cifra S/A - Vistos. Acolho o pedido de desistência de fl. 147, considerando que estes autos encontram-se
em fase de cumprimento de sentença e que já havia inclusive depósito judicial em favor do autor, como renúncia ao crédito e,
por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com espeque no art.
794, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento destes autos. Expeça-se mandado de levantamento
da quantia de fl. 140 em favor do banco executado. Sem prejuízo, considerando o que se verificou em outros feitos patrocinados
pelo mesmo Procurador, nesta Comarca, bem como que o comprovante de residência juntado aos autos também o foi em outros
processos, envolvendo partes diversas, e está em nome de terceiro, ofice-se à Delegacia de Polícia local para que se diligencie
a fim de verificar eventual ocorrência de fraude processual ou falsidade documental, esta com relação ao endereço constante
da inicial e procuração. Encaminhe-se com o ofício cópia das principais peças. Após, arquive-se, com as baixas necessárias.
P.R.I.C. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP)
Processo 0055279-20.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - PAULO DIEGO MANDROTI - Intimação
das partes, para se manifestarem nos autos sobre o ofício respondido pelo DR. Eudes Carlos de Almeida, no prazo de cinco
dias. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0055599-70.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - WILSON MOREIRA SOUZA - Intimação
da requerente, para se manifestar sobre a contestação tempestivamente protocolada, no prazo de dez dias . - ADV: EDUARDO
ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP)
Processo 0055607-47.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. H. dos S. - (Tópico final da r. sentença de
fls. 62/63)... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de
Processo Civil, para o fim de exonerar o autor do pagamento de alimentos ao réu. Expeça-se ofício à empregadora do autor a
fim de que cessem as retenções em folha de pagamento. Deixo de condenar o réu ao pagamento das verbas de sucumbência,
tendo em vista que não houve resistência à pretensão. P.R.I. - ADV: LUCIANO FARIA DE SOUZA (OAB 178620/SP), GILBERTO
ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 0055620-12.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Banco Itaucard S/A - Sandra Cristina Soares
Cesar - Vistos. Diante da manifestação retro, expeça-se mandado de citação, com as advertências legais. Intime-se o autor para
recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0055621-94.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Banco Itaucard S/A - VALTER PEREIRA
BEZERRA - Vistos. Diante das manifestações retro, expeça-se mandado de citação, com as advertências legais. Intime-se o
autor para recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 0055717-46.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA LUZIA DA SILVA
DANTAS - Intimação da requerente, para se manifestar sobre a contestação tempestivamente protocolada, no prazo de dez
dias. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0055721-83.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. Fl. 84: Primeiramente, recolha o postulante a taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011 e
Comunicado nº 170/2011 (R$10,00 - Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1 - “Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” - correspondente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado) . Após, com a juntada
do comprovante, efetue-se a solicitação “on line”, via InfoJud, das duas últimas declarações de renda dos executados. Com
a resposta, arquive-a em pasta própria, diante do sigilo fiscal, certificando-se nestes autos, e intime-se a(o) requerente para
manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, inc. III do CPC). Decorridos sem atendimento, deverá a
serventia aguardar a manifestação do(a) requerente por 30 (trinta) dias, certificando-se, oportunamente, a data do decurso do
prazo estabelecido no segundo parágrafo, e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, intime-se o(a) autor(a),
pessoalmente, por carta com AR e mão própria, para manifestar-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
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