TJSP 09/09/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1494
1796
Investigação de Paternidade - L. T. L. X J. S. A. R. - Retirar certidão de honorários (DRa. Divina) - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO
PAULA OAB/SP 127831 - ADV JOAREZ LEITE XIMENES OAB/PI 7377 - ADV ANTONIO DE PADUA REGO NETO OAB/PI 6235
0002764-57.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000741/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. C. A. F. X A. M.
A. - Fls. 22 - Sentença nº 2042/2013 registrada em 03/09/2013 no livro nº 498 às Fls. 246: Vistos. 1. Homologo o pactuado
entre as partes litigantes, referente ao pagamento da pensão alimentícia, para que surta e produza seus regulares efeitos
de direito e, consequentemente, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito (artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil). 2. Estão isentas as partes do pagamento das custas e das despesas processuais, ante o benefício da
gratuidade processual, o qual defiro à requerida. 3. Arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor máximo previsto na
Tabela. Expeça-se certidão, porque deferida a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado. 4. Ciência ao
MP. 5. P.R.I. e cumpra-se. Orlândia, 27 de agosto de 2013. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de
Direito - ADV CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA OAB/SP 161142
0002864-12.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000773/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - W. C. E OUTROS - Fls. 16 Sentença nº 2043/2013 registrada em 03/09/2013 no livro nº 498 às Fls. 247: Processo nº 773/2013 Vistos. 1. Homologo, por
sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o pacto. DECRETO o divórcio do casal. Proceda a serventia as
anotações e retificações necessárias no tocante à conversão do litígio para consensual. Julgo, em consequência, extinto o
presente processo (art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil e previsões da Lei do Divórcio). 2. Estão isentas as partes
do pagamento das custas e das despesas processuais, ante o benefício da gratuidade processual, o qual concedo também à
requerida. ANOTE-SE. 3. Arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor máximo previsto na Tabela. Expeça-se certidão,
de imediato, porque deferida a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado. 4. Expeça-se mandado de
averbação (a parte requerida voltará a usar o nome de solteira). P.R.I. e cumpra-se. Orlândia, 27 de agosto de 2013. Ana
Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de Direito - ADV LUZIA MARILENA ONOFRE OAB/SP 48632
0002877-21.2007.8.26.0404 (404.01.2007.002877-0/000000-000) Nº Ordem: 000363/2007 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - NORIVAL FÁVARO X BANCO ITAU SA E OUTROS - Fls. 266 - Vistos. 1. Fls. 265: O pedido foi julgado
improcedente. 2. Eventual execução deverá ser requerida pela Instituição Financeira, se o caso (execução de honorários).
3. De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado no montante máximo da
tabela. Expeça-se certidão. 4. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Orlândia, 14 de agosto de 2013.
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (NOTA DE CARTÓRIO: Dr. Antonio Carlos, retirar certidão de
honorários) - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653 - ADV NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO OAB/SP 22066
0002909-89.2008.8.26.0404 (404.01.2008.002909-2/000000-000) Nº Ordem: 000850/2008 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X DJALMA PEREIRA - Fls. 111 - Vistos. 1. Refaça novamente
a publicação do edital, observando-se o despacho de fls. 95. 2. Anoto que o recolhimento para o envio ao Diário da Justiça
Eletrônico está à fls. 109/110. Int. Orlândia, 14 de agosto de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de
Direito (NOTA DE CARTÓRIO: Dra. Marli retirar edital e comprovar sua publicação com urgência, para que o Cartório encaminhe
a publicação para o Diário de Justiça Eletrônico, observando o disposto no art. 232, III, CPC) - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
0002958-57.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000800/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOÃO
SILVIO BENINI X CÉSAR ROBERTO BASSO E OUTROS - Fls. 25 - Sentença nº 1932/2013 registrada em 26/08/2013 no livro
nº 498 às Fls. 132: Vistos. 1. Pactuado o pagamento do débito, com seu reconhecimento, fundamentado nos preceitos legais
pertinentes (artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico HOMOLOGO o acordo celebrado
para que produza seus regulares efeitos de direito, aguardando-se o integral cumprimento para a extinção definitiva, ficando
suspenso o processamento da execução (artigo 265, inciso I e artigo 792, do Código de Processo Civil). 2. Custas e despesas
processuais (já recolhidas). 3. Honorários englobados. 4. Homologo a desistência do prazo recursal. CERTIFIQUE-SE o trânsito
e AGUARDE-SE o cumprimento do acordo (até 10.03.2014). 5. Findo o prazo, deverá a parte credora informar o cumprimento
do acordo. Na inércia, a execução será extinta pelo pagamento tácito, arquivando-se, a seguir, os autos. P.R.I. e cumpra-se.
Orlândia, 22 de agosto de 2013. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de Direito - ADV JULIO CESAR
MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657
0002960-95.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002960-4/000000-000) Nº Ordem: 000794/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - F. H. A. M. X E. J. G. - Retirar certidão de honorários - ADV NICOLAS CUTLAC OAB/SP 82836
0002995-84.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000813/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - MARIA HELENA IZIDIO DE SOUZA X NATÁLIA FELIX DA SILVA - Fls. 13 - Sentença nº 1931/2013 registrada em
26/08/2013 no livro nº 498 às Fls. 130/131: Vistos. 1. Fundamentada nos preceitos legais pertinentes (artigo 269, incisos III e V,
do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus regulares
efeitos de direito. 2. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) requerido(a)(s), ressalvados os
benefícios da justiça gratuita, os quais concedo-lhes nesta oportunidade. 3. Arbitro os honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s)
no teto máximo da tabela. Expeça-se certidão. 5. Homologo a desistência do prazo recursal. CERTIFIQUE-SE o trânsito. 6.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. e cumpra-se. Orlândia, 22 de agosto de 2013. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes
Cunha Juíza de Direito - ADV AUGUSTO GRANER MIELLE OAB/SP 103077 - ADV THIAGO DA SILVA GALERANI OAB/SP
292866
0003263-41.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000895/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S.A X JOSÉ ALVES DOS SANTOS - (Nota do Cartório: Dr. José Martins manifeste-se em cinco dias
requerendo o que for de direito, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 25 dando fé que: “Restitue o mandado
acompanhado da guia de condução ao cartório, razão pela qual, o autor ou eventual preposto seu não o procurou para fornecer
os meios de execução do r. mandado”) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0003432-33.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003432-3/000000-000) Nº Ordem: 001121/2010 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - CAMILA RODRIGUES DE SOUZA X MARÍLIA RIBEIRO SEGALLA BATISTA - Vistos. 1. Fls. 64vº: A
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