Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013 - Página 1796

  1. Página inicial  > 
« 1796 »
TJSP 09/09/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1494

1796

Investigação de Paternidade - L. T. L. X J. S. A. R. - Retirar certidão de honorários (DRa. Divina) - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO
PAULA OAB/SP 127831 - ADV JOAREZ LEITE XIMENES OAB/PI 7377 - ADV ANTONIO DE PADUA REGO NETO OAB/PI 6235
0002764-57.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000741/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. C. A. F. X A. M.
A. - Fls. 22 - Sentença nº 2042/2013 registrada em 03/09/2013 no livro nº 498 às Fls. 246: Vistos. 1. Homologo o pactuado
entre as partes litigantes, referente ao pagamento da pensão alimentícia, para que surta e produza seus regulares efeitos
de direito e, consequentemente, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito (artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil). 2. Estão isentas as partes do pagamento das custas e das despesas processuais, ante o benefício da
gratuidade processual, o qual defiro à requerida. 3. Arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor máximo previsto na
Tabela. Expeça-se certidão, porque deferida a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado. 4. Ciência ao
MP. 5. P.R.I. e cumpra-se. Orlândia, 27 de agosto de 2013. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de
Direito - ADV CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA OAB/SP 161142
0002864-12.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000773/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - W. C. E OUTROS - Fls. 16 Sentença nº 2043/2013 registrada em 03/09/2013 no livro nº 498 às Fls. 247: Processo nº 773/2013 Vistos. 1. Homologo, por
sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o pacto. DECRETO o divórcio do casal. Proceda a serventia as
anotações e retificações necessárias no tocante à conversão do litígio para consensual. Julgo, em consequência, extinto o
presente processo (art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil e previsões da Lei do Divórcio). 2. Estão isentas as partes
do pagamento das custas e das despesas processuais, ante o benefício da gratuidade processual, o qual concedo também à
requerida. ANOTE-SE. 3. Arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor máximo previsto na Tabela. Expeça-se certidão,
de imediato, porque deferida a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado. 4. Expeça-se mandado de
averbação (a parte requerida voltará a usar o nome de solteira). P.R.I. e cumpra-se. Orlândia, 27 de agosto de 2013. Ana
Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de Direito - ADV LUZIA MARILENA ONOFRE OAB/SP 48632
0002877-21.2007.8.26.0404 (404.01.2007.002877-0/000000-000) Nº Ordem: 000363/2007 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - NORIVAL FÁVARO X BANCO ITAU SA E OUTROS - Fls. 266 - Vistos. 1. Fls. 265: O pedido foi julgado
improcedente. 2. Eventual execução deverá ser requerida pela Instituição Financeira, se o caso (execução de honorários).
3. De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado no montante máximo da
tabela. Expeça-se certidão. 4. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Orlândia, 14 de agosto de 2013.
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (NOTA DE CARTÓRIO: Dr. Antonio Carlos, retirar certidão de
honorários) - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653 - ADV NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO OAB/SP 22066
0002909-89.2008.8.26.0404 (404.01.2008.002909-2/000000-000) Nº Ordem: 000850/2008 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X DJALMA PEREIRA - Fls. 111 - Vistos. 1. Refaça novamente
a publicação do edital, observando-se o despacho de fls. 95. 2. Anoto que o recolhimento para o envio ao Diário da Justiça
Eletrônico está à fls. 109/110. Int. Orlândia, 14 de agosto de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de
Direito (NOTA DE CARTÓRIO: Dra. Marli retirar edital e comprovar sua publicação com urgência, para que o Cartório encaminhe
a publicação para o Diário de Justiça Eletrônico, observando o disposto no art. 232, III, CPC) - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
0002958-57.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000800/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOÃO
SILVIO BENINI X CÉSAR ROBERTO BASSO E OUTROS - Fls. 25 - Sentença nº 1932/2013 registrada em 26/08/2013 no livro
nº 498 às Fls. 132: Vistos. 1. Pactuado o pagamento do débito, com seu reconhecimento, fundamentado nos preceitos legais
pertinentes (artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico HOMOLOGO o acordo celebrado
para que produza seus regulares efeitos de direito, aguardando-se o integral cumprimento para a extinção definitiva, ficando
suspenso o processamento da execução (artigo 265, inciso I e artigo 792, do Código de Processo Civil). 2. Custas e despesas
processuais (já recolhidas). 3. Honorários englobados. 4. Homologo a desistência do prazo recursal. CERTIFIQUE-SE o trânsito
e AGUARDE-SE o cumprimento do acordo (até 10.03.2014). 5. Findo o prazo, deverá a parte credora informar o cumprimento
do acordo. Na inércia, a execução será extinta pelo pagamento tácito, arquivando-se, a seguir, os autos. P.R.I. e cumpra-se.
Orlândia, 22 de agosto de 2013. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de Direito - ADV JULIO CESAR
MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657
0002960-95.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002960-4/000000-000) Nº Ordem: 000794/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - F. H. A. M. X E. J. G. - Retirar certidão de honorários - ADV NICOLAS CUTLAC OAB/SP 82836
0002995-84.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000813/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - MARIA HELENA IZIDIO DE SOUZA X NATÁLIA FELIX DA SILVA - Fls. 13 - Sentença nº 1931/2013 registrada em
26/08/2013 no livro nº 498 às Fls. 130/131: Vistos. 1. Fundamentada nos preceitos legais pertinentes (artigo 269, incisos III e V,
do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus regulares
efeitos de direito. 2. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) requerido(a)(s), ressalvados os
benefícios da justiça gratuita, os quais concedo-lhes nesta oportunidade. 3. Arbitro os honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s)
no teto máximo da tabela. Expeça-se certidão. 5. Homologo a desistência do prazo recursal. CERTIFIQUE-SE o trânsito. 6.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. e cumpra-se. Orlândia, 22 de agosto de 2013. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes
Cunha Juíza de Direito - ADV AUGUSTO GRANER MIELLE OAB/SP 103077 - ADV THIAGO DA SILVA GALERANI OAB/SP
292866
0003263-41.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000895/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S.A X JOSÉ ALVES DOS SANTOS - (Nota do Cartório: Dr. José Martins manifeste-se em cinco dias
requerendo o que for de direito, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 25 dando fé que: “Restitue o mandado
acompanhado da guia de condução ao cartório, razão pela qual, o autor ou eventual preposto seu não o procurou para fornecer
os meios de execução do r. mandado”) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0003432-33.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003432-3/000000-000) Nº Ordem: 001121/2010 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - CAMILA RODRIGUES DE SOUZA X MARÍLIA RIBEIRO SEGALLA BATISTA - Vistos. 1. Fls. 64vº: A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo