TJSP 09/09/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1494
2004
manifestação, voltem ao arquivo. Int. - ADV ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 147808 - ADV EMANUELLE
PARIZATTI LEITÃO OAB/SP 264458
0008134-46.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008134-6/000000-000) Nº Ordem: 001036/2012 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido - DAVIS CLEMENTE X AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Fls. 31 - Fl. 30:Defiro o prazo de cinco dias conforme requerido. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
0008188-17.2009.8.26.0438 (438.01.2009.008188-0/000000-000) Nº Ordem: 001019/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS- NPLI (FIDC) X A
MASCHIETTO & CIA LTDA E OUTROS - Processo 346/13 apenso ao 1019/09: Diga o autor sobre contestação de fl. 170/277. ADV VITOR CARVALHO LOPES OAB/SP 241959 - ADV CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES OAB/SP 97311 - ADV AMAURI
CALLILI OAB/SP 75478 - ADV BERLYE VIUDES OAB/SP 214254
0008324-09.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008324-1/000000-000) Nº Ordem: 001064/2012 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - VALDECIR PINTO DE CARVALHO X BANIF FINANCEIRA BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
S/A - Processo: 969/12 apensado ao 1064/12: Diga o autor sobre a contestação de fls. 55/81. - ADV GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN OAB/SP 257654
0008771-94.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008771-0/000000-000) Nº Ordem: 001116/2012 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido - ELIZA APARECIDA TEIXEIRA X CPFL - PAULISTA - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diga o
autor sobre contestação de fls. 35/57. - ADV PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES OAB/SP 118626 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0009058-33.2007.8.26.0438 (438.01.2007.009058-4/000000-000) Nº Ordem: 001049/2007 - Embargos à Execução CARLOS ROBERTO REGAGNAN RODRIGUES E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Diga o autor sobre valor bloqueado,
R$ 2.410,24. fl. 164/165. - ADV CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO OAB/SP 146920 - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/
SP 46114
0009204-50.2002.8.26.0438 (438.01.2002.009204-3/000000-000) Nº Ordem: 001027/2002 - Procedimento Ordinário Obrigações - TIRINTAN & CIA LTDA X ELSIO NASCIMENTO - Recolher diligencias para intimação do requerido sobre o bloqueio
on line. - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107 - ADV AUREO SEABRA JUNIOR OAB/SP 180788
0009439-70.2009.8.26.0438 (438.01.2009.009439-4/000000-000) Nº Ordem: 001181/2009 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOÃO BRASILEIRO SALES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 115 - Fl. 110: Oficie-se ao EADJ-INSS, comunicando a desistência à aposentadoria e que não foi sacado FGTS/
PIS pelo autor. Encaminhe-se cópia de fls. 106, 110, 113 e 114. Após, arquivem-se. Int. -Ciencia do oficio do INSS, de fl. 117:
cessado o benefício. - ADV IDALINO ALMEIDA MOURA OAB/SP 113501
0010001-74.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010001-5/000000-000) Nº Ordem: 001262/2012 - Procedimento Ordinário Restabelecimento - EDVAL FRANCISCO RUIZ CASSIAVARA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60
- 1. Consigno, antes de mais nada, que me abstenho de designar audiência de conciliação prevista no art. 331, do Código de
Processo Civil, por vislumbrar que a autarquia-ré dificilmente se disporia a celebrar algum tipo de acordo com o(a) autor(a). 2. As
alegações das partes referem-se ao mérito e com ele serão analisadas. 3. No mais, observo que o processo está em ordem, não
havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual o declaro saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos
a incapacidade para o trabalho e o fato de ser ou não devido o benefício pleiteado. 5. Necessária a realização da perícia médica.
Nomeio Perito o Dr. Jorge Rizk. Fixo seus honorários em R$ 200,00. Faculto às partes o prazo de 05 dias para oferecimento de
quesitos e indicação de assistente técnico. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias
após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). Desde já apresento os
quesitos que seguem: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente
ou não? 4- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? 6. Decorrido o prazo acima concedido, intime-se o Sr. Perito a
informar ao Sr. Oficial de Justiça data e horário para a perícia e intime-se, pelo mesmo mandado o(a) autor(a). Encaminhem-se
ao Sr. Perito as peças necessárias. O laudo deverá ser circunstanciado e apresentado em 30 dias da perícia. Juntado o laudo,
digam. Havendo manifestação das partes, oficie-se, desde logo, a Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários
periciais, encaminhando-se cópia desta nomeação. 7. Fl. 59: Ciência ao requerente. Int. - ADV CARLOS SUSSUMI IVAMA OAB/
SP 229398
0010409-70.2009.8.26.0438 (438.01.2009.010409-0/000000-000) Nº Ordem: 001330/2009 - Embargos à Execução Obrigações - ARNALDO MASCHIETTO FILHO E OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 980 - Fl. 978: Aguardem-se
informações acerca da decisão do Agravo de Instrumento noticiado. Fl. 979: Anote-se. Int. - ADV CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS
ALVES OAB/SP 97311 - ADV BERLYE VIUDES OAB/SP 214254 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0010475-16.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010475-3/000000-000) Nº Ordem: 001290/2010 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - MARIA CARMO DE BRITO OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cadastre-se
a petição de fl. 81 como inicial da execução de sentença. Ante a concordância do(as) requerente(s), homologo o cálculo
apresentado pelo(a) INSS (fls. 74/80) para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Desnecessária a intimação do INSS a
informar o valor para fins de compensação tributária, porque a ordem não se aplica às RPVs (art. 13 da Resolução 112/2010
do Conselho da Justiça Federal). Decorrido o prazo de 15 dias sem interposição de quaisquer recursos, certifique-se e oficiese ao Presidente do Tribunal Regional Federal requisitando o pagamento do débito. Expeçam-se RPVs. As partes deverão
ser intimadas do teor do ofício requisitório antes do encaminhamento ao Tribunal (art. 9º da Resolução nº 122/2010). Tudo
concluído, tornem para assinatura digital do ofício. Com o depósito, intimem-se para manifestação. Int. - ADV SUZI CLAUDIA
CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335 - ADV SILMARA GUERRA SUZUKI OAB/SP 194451
0010595-59.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010595-5/000000-000) Nº Ordem: 001302/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - VITOR FRANCELINO ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º