TJSP 09/09/2013 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1494
2324
Processo 0001765-59.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001765) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Norte
Brasil Transmissora de Energia Sa - Maria do Carmo Faria Donzellini e outro - Decisão - Interlocutória: VISTOS, JOÃO LUIZ
DONZELINI e OUTRA, já qualificados nos autos, ofereceram embargos de declaração contra a sentença de fls.373/377,
alegando a existência de omissão. É o relatório. DECIDO. Recebo os embargos porque são tempestivos. Todavia, deixo de
acolhê-los já que inexiste omissão ou contradição a ser sanada. As conseqüências da decisão estão previstas em seu teor e na
Lei, não sendo exigível a explicitação pretendida. Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não modificam o teor
da sentença que julgou procedente a instituição da servidão por motivo de utilidade pública, bem como , restou fixado o valor
da indenização; expedição de mandado de imissão de posse e a não condenação no pagamento de honorários advocatícios.
O inconformismo dos embargantes, com o devido respeito, não possui razão ou motivação legal. No presente caso, não houve
concessão da imissão provisória na posse (fls.147/148), portanto, o valor depositado inicialmente pela autora não era relevante,
mesmo porque foi fruto de uma análise parcial. Visando garantir as partes envolvidas o equilíbrio de interesses, foi determinado
no despacho inicial a realização de perícia judicial. Somente após a realização da perícia judicial e com o depósito do valor
ali apurado, restou comprovado o real valor da indenização devido aos requeridos. Portanto, não é possível falar em diferença
entre o valor da indenização e oferta , para cálculo de verba honorária. Além do que, é bom frisarmos que: “O Juiz não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem
se obriga a ater-se nos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos”(RJTJESP
115/207). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação
ordinária invocados - Inocorrência - Juiz que encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se
a todos os fundamentos indicados pelas partes - Artigo 535 do Código de Processo Civil - Rejeição. (Embargos de Declaração
n. 261.722-2 - Mogi Mirim - 16ª Câmara Civil - Relator: Nelson Schiesari - 03.10.95 - V.U.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Rejeição - Decisão embargada que não conteve quaisquer dos vícios do artigo 535, do Código de Processo Civil - Conforme
proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplaudindo a lição de Lopes da Costa, o Juiz não está obrigado a
responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (Embargos de
Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara Civil - Relator: Marco Cesar - 22.02.96 - V.U. Portanto, mantenho a sentença
tal qual está lançada. Int. - ADV: FABIO ANDRE SPIER (OAB 300960/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP), MILTON
JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP)
Processo 0001862-25.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001862) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Ocione Januário de Paula - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1- Recebo o(s) recurso(s) de fls. 132/148 e 149/165, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. 2- Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3- Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), FERNANDA RICHARD DA COSTA LIMA (OAB 314497/SP)
Processo 0001921-81.2010.8.26.0474 (474.01.2010.001921) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.
de S. C. - L. V. G. de A. C. - Vistos. O(A) requerente propôs esta ação contra o(a) requerido(a), pelos fatos e fundamentos
deduzidos na petição inicial. Em face do que consta a fls. 44, deve o feito ser extinto. Isto posto, com fundamento nos artigos
162, § 1º e artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e determino
seu arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) em 60% do código 205, da tabela de
honorários do convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões). Autorizo eventual desentranhamento de documentos pela parte
interessada. Publique-se; Registre-se;- Intimem- se e Comunique-se. - ADV: ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP)
Processo 0002171-46.2012.8.26.0474 (474.01.2012.002171) - Divórcio Litigioso - Casamento - E. F. de S. - I. T. de S. Vistos. Manifeste-se o requerido sobre a petição de fls. 38. Int. - ADV: ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP), LOURIVAL CELIO
DE ANGELIS (OAB 32112/SP)
Processo 0002184-45.2012.8.26.0474 (474.01.2003.001641/1) - Cumprimento de sentença - Evandro Bachini - Cesar
Bachini Neto - - Juliano Cesar Bachini - Vistos. Desentranhem-se o mandado e auto de penhora e avaliação de fls. 269/272,
para que a Sra. Oficiala de Justiça, dê integral cumprimento ao mesmo, observando-se que não consta depositório nomeado
no auto de fls. 270/272. Int. - ADV: LOURIVAL CELIO DE ANGELIS (OAB 32112/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES
(OAB 100882/SP)
Processo 0002191-37.2012.8.26.0474 (474.01.2007.002086/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Laerte Bereta - Valter São José - Vistos. 1- Indefiro o pedido de fls. 182/183. 2- A providência requerida independe
de intervenção judicial. Int. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), MARCO ANTONIO ZINEZI (OAB 92980/SP)
Processo 0002199-14.2012.8.26.0474 (474.01.2010.002289/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Adilson José Magnani - Dirce Bernardino de Seixas Zanatta - Vistos. 1- Nos termos do artigo 475-J, do CPC (Lei nº
11.232/2005), decorrido o prazo para o devedor efetuar o pagamento (certidão de fls. 52), o montante da condenação deve ser
acrescido de multa de 10% (dez por cento). 2- Apresente o credor novo cálculo (demonstrativo de débito), nos termos do artigo
614, do CPC. Após, proceda-se a consulta ao sistema BacenJud, e o bloqueio de eventuais numerários existentes em nome
do(a)(s) executado(a)(s), até o valor do débito. 3- Em caso de não manifestação, aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 dias
(cf. art. 475-J-§5º, do CPC), arquivando-se após, independentemente de outras intimações. Int. - ADV: SILVIO ROGERIO DE
ARAUJO COELHO (OAB 266087/SP)
Processo 0002218-59.2008.8.26.0474 (474.01.2008.002218) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Conselho
Regional de Serviço Social Cress da 9ª Região - Carla Luciana Cardoso de Lima - Vistos. O(A) exequente propôs esta ação
contra o(a) executado(a) pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta a fls. 94, deve o
feito ser extinto. Isto posto, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo,
em sua fase executória, e determino seu arquivamento. Expeça-se mandado de levantamento judicial de eventuais valores
bloqueados, a favor da executada. Autorizo eventual desentranhamento de documentos pela parte interessada. Publique-se;
Registre-se e Intimem-se. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI
DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0002236-12.2010.8.26.0474 (474.01.2010.002236) - Interdição - Capacidade - J. da S. de A. - D. da S. A. - Vistos.
1- Arbitro os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) em 100% do código 207, da tabela de honorários do
convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões). 2- Lavre-se o termo de compromisso de curador. 3- Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DIORANDO LIMA DIAS (OAB 94817/SP)
Processo 0002442-94.2008.8.26.0474 (474.01.2008.002442) - Procedimento Sumário - Valdemiro da Costa Pais - Instituto
Nacional de Seguro Social - Vistos. Sobre a petição de fls. 112, diga o requerido. Int. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB
167418/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 3000018-52.2013.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV. FINANCEIRA
S/A- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 30, onde o Sr. Oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º