TJSP 09/09/2013 - Pág. 496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1494
496
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. 3. Homologo, também, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. 4. Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 4001327-11.2013.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sandra Regina Dos Santos - Vistos. Fls. 94/96: inicialmente, anote-se o procurador para que
futuras publicações sejam feitas somente em seu nome. Analisando o pedido, tenho por totalmente descabida a pretensão da
autora, já que se funda em legislação diversa do pedido inicial, posto que o contrato firmado entre as partes é de arrendamento
mercantil e não de crédito garantido por alienação fiduciária. Assim, indefiro o pedido de conversão da ação em ação de
depósito. Digam as partes sobre eventuais provas que desejam produzir, especificando-as e justificando-as. Sem prejuízo,
esclareçam eventual interesse na realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
JOYCE FERNANDA GREGO DE MORAES (OAB 322805/SP)
Processo 4001398-13.2013.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - O J Z PAR
ADMINISTRAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA - ROGÉRIO ANTUNES DE SOUSA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 533.2013/005440-5, empreendi outras
diligências no endereço indicado, em dias e horários distintos e todas vezes lá diligenciado sempre deparei com o imóvel
fechado e não sendo atendido por qualquer pessoa; somente na data de hoje, lá retornando, localizei o requerido ROGÉRIO
ANTUNES DE SOUSA, quando, procedi a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO nos termos deste Respeitável MANDADO e nos termos
da PETIÇÃO CORRESPONDENTE, o qual ficou ciente de tudo, exarou a sua “nota de ciente” e aceitou a contrafé que lhe
ofereci; O referido é verdade e dou fé. Santa Barbara D’Oeste, 04 de julho de 2013. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/
SP)
Processo 4001398-13.2013.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - O J Z PAR
ADMINISTRAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA - ROGÉRIO ANTUNES DE SOUSA - Iniciados os trabalhos, pela Mma. Juíza
foi proposta a conciliação entre as partes, que restou frutífera, tendo sido articulado o seguinte acordo: “1. O réu pagará o valor
de R$ 8.989,51, em até 15 dias, contados desta data. O pagamento será feito diretamente no escritório da autora, mediante a
emissão de recibo. 2. Em caso de inadimplemento do presente acordo, será expedido, de imediato, o mandado de reintegração
de posse”. Em continuação, pela MMa. Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Vistos. Homologo, por sentença, o acordo
firmado entre as partes nesta audiência e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. Aguardem os autos o decurso do prazo de 90 dias em cartório. Decorrido, manifeste-se a autora acerca da desocupação
do imóvel. Publicada em audiência. Registre-se”. NADA MAIS. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 4001398-13.2013.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - O J Z PAR
ADMINISTRAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA - ROGÉRIO ANTUNES DE SOUSA - Vistos. Fls. 42: cumpridas as formalidades
legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 4001515-04.2013.8.26.0533 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Loane
Karla Silva Aguiar - Ímola Veículos - - BANCO FICSA S/A - Vistos. Fls. 71/73: esclareça a autora se o processo prosseguirá
com relação ao corréu Banco Ficsa S.A., ou se o acordo também o envolve, caso em que este deverá anuir a ele. Intime-se. ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), GERMINA MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB
124929/SP), FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 227639/SP)
Processo 4001580-96.2013.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Silvestre Evangelista - Josué Homen de Mello Araujo - Vistos. Fls. 20: defiro o sobrestamento requerido. Decorrido o prazo,
diga o requerente. Intime-se. - ADV: FRANCISCO TADEU MURBACH (OAB 100535/SP)
Processo 4001584-36.2013.8.26.0533 - Monitória - Cheque - ISMAEL EVANGELISTA FARIAS DOS SANTOS - ELISABETE
ALVES DA SILVA - Vistos. Fls. 16/20: em que pese a argumentação do autor, mantenho a decisão de fls. 13. Intime-se. - ADV:
LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 4001660-60.2013.8.26.0533 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - José Amaro da Silva Supermercado Cogo - Decisão - Interlocutória Urgente Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 12/13, em dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CARLA ZANATTA BIGNOTTO
Processo 4001677-96.2013.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - O J Z PAR
ADMINISTRAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA - ESPÓLIO DE ANE ELIZABETE BRAGA PESSOA - Iniciados os trabalhos,
pela autora não foram trazidas testemunhas. Em seguida, pelo MM. Juiz foi proposta a conciliação entre as partes, que restou
infrutífera. Em continuação, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Vistos. Regularizados os autos, tornem conclusos.
NADA MAIS. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 4001677-96.2013.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - O J Z PAR
ADMINISTRAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA - ESPÓLIO DE ANE ELIZABETE BRAGA PESSOA - CERTIDÃO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao respeitável mandado nº 533.2013/006008-1 em anexo, em diligência realizada
à Rua do Arroz, nº 349, Jardim Péroila, nesta cidade, CITEI e INTIMEI o requerido ESPÓLIO DE ANE ELIZABETE BRAGA
PESSOA, representado pelo herdeiro, Sr. Alexander Braga Pessoa, por todo conteúdo do mesm mandado e cópia da petição
que lhe li e de tudo bem ciente ficou. Ofereci-lhe contrafé que aceitou, exarando sua nota de ciente. O referido é verdade e dou
fé. Santa Barbara D’Oeste, 15 de julho de 2013. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 4001677-96.2013.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - O J Z PAR
ADMINISTRAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA - ESPÓLIO DE ANE ELIZABETE BRAGA PESSOA - Vistos. I - HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 44/47. II - Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. III - Oportunamente,
cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/
SP)
Processo 4001815-63.2013.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Santos Godoy - Marilene da Silva Godoy Santos - - Odair da Silva Godoy - - Valdemir da Silva Godoy - - José da Silva Godoy - - Osvaldo da
Silva Godoy - - Zico da Silva Godoy - - Jurandir da Silva Godoy - - Roberto da Silva Godoy - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Certifique-se sobre a existência de inventário ou arrolamento em nome do “de cujus”.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELLE CRISTINA MIRANDA DO PRADO (OAB 282538/SP)
Processo 4001815-63.2013.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Santos Godoy
- - Marilene da Silva Godoy Santos - - Odair da Silva Godoy - - Valdemir da Silva Godoy - - José da Silva Godoy - - Osvaldo
da Silva Godoy - - Zico da Silva Godoy - - Jurandir da Silva Godoy - - Roberto da Silva Godoy - Vistos. 1. Tendo em vista que
o “de cujus” deixou o veículo indicado na inicial, não se trata de simples pedido de alvará, sendo necessário o ajuizamento de
arrolamento ou inventário. Assim, adite-se a inicial, em dez dias, adotando o procedimento correto, sob pena de indeferimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º