TJSP 11/09/2013 - Pág. 1814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1496
1814
VARA CÍVEL DA COMARCA DE FERNANDOPOLIS) - ITAU UNIBANCO S/A - Antonio Henrique Vicente Gonçalves - Intimar
o autor na pessoa de seu procurador para as providências de comprovar nos autos recolhimento no valor de R$33,74, para
diligencia uma vez que a apresentada esta insuficiente. Prazo de 20 dias, sob pena de devolução da carta precatória. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 3000647-61.2013.8.26.0430 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K. de O. N. - R. J. M. - Vistos.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DEUZUITA
DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP)
PEDERNEIRAS
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2013
Processo 0002027-51.2005.8.26.0431 (431.01.2005.002027) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Valdecir Domingos Grana e outro - Arnaldo Jardim - Autorizo o levantamento, pelo credor, da quantia depositada judicialmente à
fl. 291. Expeça-se o respectivo mandado. Após, manifeste-se o exequente em termos de extinção. (AGUARDANDO RETIRADA
DE MANDADO LEVANTAMENTO). - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB
137406/SP), LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER (OAB 167630/SP), LUIZ MINARI (OAB 63560/SP)
Processo 0003072-46.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003072) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 071012005007445/2005 - 3ª. Vara Cível) - Adirson Bastazini - Maria Enedina de Oliveira Bueno e
outro - Ciência as PARTES ante certidão negativa que segue: 1ª Hasta Negativa - Em Pederneiras, 10 de setembro de 2013, às
13:30 horas, no local destinado às Hastas Públicas da Comarca de de Pederneiras, onde presente se achava o(a) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 2ª Vara, Dr(a). Sergio Augusto de Freitas Jorge, comigo Oficial de Justiça, Maria Rosangela Ferraz Sangaletti,
a seu cargo, exercendo as funções de leiloeiro(a), foi realizada a 1ª Hasta do(s) bem(ns) penhorado(s), de propriedade do(a)
(s) requerido(a)(s) Maria Enedina de Oliveira Bueno, Pedro Franco Bueno, nos autos do processo em epígrafe. O(A) leiloeiro(a)
acima nomeado(a), depois de cumpridas as formalidades legais, apregoando em voz alta, deu sua fé de não haver licitantes. A
seguir o MM. Juiz(a) determinou o encerramento da Hasta Pública e que se lavrasse este auto que, lido e achado conforme, é
devidamente assinado. - ADV: CARLA BASTAZINI (OAB 136099/SP), MARCOS DOS PASSOS (OAB 147202/SP)
Processo 0003328-86.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003328) - Exibição - Medida Cautelar - Lucilene Cordeiro Sobra - Banco
Itaucard S A - Em face da comprovação do pagamento do débito e manifestação retro do exequente, julgo extinta a presente
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando autorizado, desde já, o levantamento,
pelo credor, da quantia depositada à fl. 54. Pagas eventuais custas pelo executado, arquivem-se, cumpridas as formalidades
legais. P.R. Intime-se. (AGUARDANDO RETIRADA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO). - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA
SILVA
Processo 0003722-93.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003722) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Guilherme
Altier Rodolfo - Raphael de Marqui Rodolpho - Ciência as PARTES sobre juntada de Ofício resposta oriundo da empresa ZÊNITE
ENGENHARIA informando que continuaram a efetuar os descontos no pagamento do requerido da forma como foi determinado
(fl. 132). - ADV: MAURICIO ARAUJO DOS REIS (OAB 136688/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
Processo 0004280-65.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004280) - Exibição - Medida Cautelar - Jose Arcelino Alves Feitosa - Cifra
S A Credito Financiamento e Investimento - Em face da comprovação do pagamento do débito e manifestação retro do exequente,
julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando autorizado,
desde já, o levantamento, pelo credor, da quantia depositada à fl. 68. Pagas eventuais custas pelo executado, arquivem-se,
cumpridas as formalidades legais. P.R. Intime-se. (AGUARDANDO RETIRADA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO). - ADV:
ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0005704-45.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005704) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida de Campos Augusto - Em face do teor da decisão proferida no Agravo de Instrumento, determino a intimação da
autora para cumprimento da providência determinada à fl. 24, no prazo de 24 horas. Int. (FL. 24: Intime-se a autora a comprovar,
no prazo de 10 (dez) dias, o requerimento e o indeferimento do pedido, formulado administrativamente, emendando a petição
inicial, sob pena de indeferimento. Int.) - ADV: CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP), SAMUEL
VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 3000698-69.2013.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. H. L. de S. e outros - J. G. de
S. - Vistos. Fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, intimando-se o requerido para dar início aos depósitos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 12/03/2014, às 14:30 horas. Cite-se o requerido e intimem-se
as partes, com a advertência de que deverão se fazer presentes na Audiência acompanhados de seus advogados e de suas
testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, nos termos do artigo 8º da Lei 5.478/68. Int.-se. - ADV: LUCIANA
ROZANTE POLANZAN (OAB 255977/SP)
PEDREIRA
Cível
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