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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013 - Página 2000

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TJSP 11/09/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1496

2000

Processo 0005251-47.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005251) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Aparecida Santos Bonzo - Banco do Brasil Sa - Vistos. Dispõe o artigo 54, caput, da Lei 9.099/95: ?Art. 54 O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas?. No
mesmo sentido, determina o artigo 55, caput, da mesma Lei: ?Art. 55 - A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em
custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará
as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre 10% (dez por cento) e 20 (vinte por cento) do valor de condenação
ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa?. Verifico às fls. 33, que a autora fez computar em seu pedido
referidas verbas, o que demonstra, a princípio, evidente excesso na execução. Ressalto que não se está, ainda, na hipótese
prevista no inciso II, parágrafo único, do aludido artigo 55, cuja análise deve ser relegada para o final. Desta forma, deverá a
exequente emendar a inicial para adequar o pedido e o valor atribuído a ação, sob pena de extinção. Int. Pirajuí, 23 de agosto
de 2013. ALEXANDRE VICIOLI JUIZ SUBSTITUTO \D83382575\ - ADV: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
(OAB 165164/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 0005252-32.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005252) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Luiz Carlos Serrato Filho - Banco do Brasil Sa - Vistos. “... 3. Dispositivo Por todo o exposto, determino a extinção do
processo sem a resolução do mérito, em razão da carência da ação (art. 267, VI, do CPC), deixando de condenar ao pagamento
das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios - arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: BENEDITO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 165164/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 0005253-17.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005253) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ailton Machado - Banco do Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista o documento de fls. 33, o autor deverá comprovar sua
condição de inventariante, alem de representante legal do espólio. Int. - ADV: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA (OAB 165164/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), APARECIDO
DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 0005254-02.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005254) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Mauro Del Pupo - Banco do Brasil - Vistos. “... 3. Dispositivo Por todo o exposto, determino a extinção do processo
sem a resolução do mérito, em razão da carência da ação (art. 267, VI, do CPC), deixando de condenar ao pagamento das
custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios - arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: BENEDITO RIBEIRO
DA SILVA (OAB 165164/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0005256-69.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005256) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Aparecida de Oliveira - Banco do Brasil Sa - Vistos. “... 3. Dispositivo Por todo o exposto, determino a
extinção do processo sem a resolução do mérito, em razão da carência da ação (art. 267, VI, do CPC), deixando de condenar
ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios - arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV:
APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), BENEDITO RIBEIRO DA SILVA (OAB 165164/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0005258-39.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005258) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Carlos Alberto Costa Claro - Banco do Brasil Sa - Vistos. “... 3. Dispositivo Por todo o exposto, determino a extinção
do processo sem a resolução do mérito, em razão da carência da ação (art. 267, VI, do CPC), deixando de condenar ao
pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios - arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), BENEDITO RIBEIRO DA SILVA (OAB 165164/SP)
Processo 0005383-07.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005383) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosa
Amélia Barbosa Carvalho Me - Vistos. Diante da não localização do executado e esgotado todos os meios para sua localização,
julgo extinto o presente feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor do exeqüente,
ante a citação valida do executado, caso contrario desentranhe-se o titulo mediante cópia em favor do mesmo. Em havendo
audiência designada, retire-se da pauta. Após, o trânsito em julgado proceda-se às anotações e arquivem-se os autos pelo
prazo de 90 dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos, decorridos o prazo inutilizem-se os
autos. (Provimento Nº 1679/2009 C.S.M.) P. R. Int. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), DANIEL DEPERON
DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0005555-46.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005555) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Jose Carlos Martins Galvao Me - Vistos. O noticiado demonstra que o(a)(s) requerido(a)(s) reconheceu(ram) a
procedência do pedido, bem como providenciou(aram) o cumprimento da obrigação. Dessa forma, julgo extinto o presente feito
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso II do CPC, declarando extinta a obrigação reclamada neste feito. Em
havendo audiência designada, retire-se da pauta. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e arquivem-se
os autos pelo prazo de 90 dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos, decorrido o prazo
inutilizem-se os autos. (Provimento Nº 1679/2009 C.S.M.) P. R. C. Int. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 0005557-16.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005557) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Francisco Barreto Santiago - Vistos. Diante do noticiado pelo(s) exeqüente, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 794,
inciso I do C.P.C. Desentranhe(m)-se o(s) título(s) ou documento(s) que instruíram a inicial em favor do(a)(s) executado(a)(s),
devendo retirá-los no prazo de 90 dias, sob pena de serem inutilizados. (Falta de intimação do requerido por haver mudado,
aplica-se o art. 19 § 2º da Lei n. 9099/95). Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, providenciem-se as anotações e
arquivem-se os autos pelo prazo de 90 dias. (Provimento Nº 1679/2009 C.S.M.) Decorrido o prazo inutilizem-se o mesmo. P. R.
Int. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 0005573-67.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005573) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas
Extras - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA
GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0005731-25.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005731) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ricardo Marcato - Banco do Brasil Sa - Vistos. “... 3. Dispositivo Por todo o exposto, determino a extinção do
processo sem a resolução do mérito, em razão da carência da ação (art. 267, VI, do CPC), deixando de condenar ao pagamento
das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios - arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. - ADV: BENEDITO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 165164/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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