TJSP 11/09/2013 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1496
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do documento de fls. 12, a alegada incapacidade de arcar com o custo do feito deve ser demonstrada, comprovando-se
documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que “em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da
Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que
dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239)”. Demais disso,
a jurisprudência mais recente tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a seguir transcrito:
“Agravo de instrumento. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento. Ausência de
demonstração de efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão mantida. Em
certas situações, a formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta de meio do
peticionário, não estando o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50...” (TJSP, Agravo de instrumento nº:
0132373-78.2012.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros julgados. Destaque
agora). Assim, nos termos da fundamentação acima, comprove-se a alegada hipossuficiência ou recolham-se as custas e
despesas processuais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: CARLA SURSOCK
DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1011560-14.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ADRIANO
DAVID DE SOUZA - Vistos. Os documentos trazidos com a inicial conferem verossimilhança às alegações da parte autora. Em
uma análise superficial dos fatos da causa, própria desta fase processual, verifico a plausibilidade do direito invocado. Demais
disso, a providência pretendida sugere urgência, sob pena de se mostrar inócua caso apreciada somente ao final da demanda.
Observo, por fim, que o provimento reclamado não é irreversível. Defiro a antecipação requerida e o faço para determinar à
instituição de proteção ao crédito pertinente (SERASA) a adoção das providências necessárias, no sentido de EXCLUIR de seus
bancos de dados o nome do interessado ADRIANO DAVID DE SOUZA CPF nº 281.473.258-78, referente ao débito no valor de
R$ 74,91. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO VELLOSO MARTINS (OAB 261551/SP)
Processo 4000302-87.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - V.
Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud; Intime-se o(a) exeqüente para
que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo Bacen, que adiante segue,
dando conta do bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) no importe de R$ 3,40. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA
SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP)
Processo 4000350-46.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Vistos. Anote-se a extinção do feito, nos termos da sentença proferida a fls. 60. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 4000462-15.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Duplicata - SAUVAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. - MR LUIZ TELAS E OBRAS DE ACABAMENTO - ME - Vistos. Manifeste-se a autora acerca dos
documentos de fls. 185/274, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB
130689/SP), TIAGO FELIPE COLETTI MALOSSO (OAB 247280/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP)
Processo 4001158-51.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOÃO VITOR DO NASCIMENTO QUESADA
(MENOR) - Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado a fls. 175/182, em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado, para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, Seção de Direito Privado (25ª à 36ª Câmaras Complexo Ipiranga, sala 46). Int. - ADV: VALERIA REGINA CARVALHO
(OAB 275071/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 4001727-52.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 53: Nos termos do artigo 1º do Provimento CSM nº 1.826/10 e Comunicado nº 97/2010, ambos
disponibilizados no DJE de 22/10/2010, providencie o autor o recolhimento das despesas para a obtenção de informações junto
à Secretaria da Receita Federal, pela guia do F.E.D.T.J. código 434-1, sendo R$ 11,00 para pessoa física (referente aos últimos
cinco anos) e R$ 11,00 para pessoa jurídica (por exercício). Em relação às instituições bancárias e ao cadastro de veículos, nos
termos do artigo 1º do Provimento CSM nº 1.864/11, disponibilizado no DJE em 3/3/2011, providencie o autor o recolhimento das
despesas, pela guia do F.E.D.T.J. código 434-1, sendo R$ 11,00 para cada uma pessoa física ou jurídica a ser pesquisada e tipo
de pesquisa. Após, tornem conclusos para a realização da pesquisa via sistema INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Int. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG)
Processo 4002085-17.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LEDEMIR FERREIRA DA SILVA
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 40 e seguintes: digam sobre o laudo pericial apresentado. Int.. - ADV:
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 4002419-51.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ AVELINO RABELO
- Banco Santander S/A - Vistos. Para tão somente tentar uma composição entre as partes, nos termos do art. 331 do Código
de Processo Civil, fica designado o dia 05 de novembro de 2013, às 14:40h. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus
procuradores. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIANA DEL
FABBRO (OAB 321408/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2013
Processo 1000026-73.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. L. de S. e outro - E. D. D. B. T. - Vistos. 1)
Extraiam-se cópias de fls.48, 49, 52, 54, 55, 59, 60, 62, 63, 67, 68, 69 e 75, encaminhando-se por ofício para as providencias do
Ministério Público (Promotoria de Justiça Criminal), COM URGÊNCIA, relativamente ao delito do artigo 22, da lei de alimentos,
sem prejuízo de outras capitulações que entender cabíveis. 2) Intime-se o representante legal da empregadora para que em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º